TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.120 - Disponibilização: segunda-feira, 20 de junho de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA
0500779-16.2017.8.05.0250 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Carlos Antonio De Araujo Cunha
Advogado: Euleila Barbosa De Oliveira (OAB:BA47197)
Requerente: Gisélia Bispo Cunha
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível de Simões Filho
Processo: 0500779-16.2017.8.05.0250.
Assunto: [Dissolução].
Autor(a): CARLOS ANTONIO DE ARAUJO CUNHA.
Ré(u): Gisélia Bispo Cunha.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO proposta por CARLOS ANTONIO DE ARAUJO CUNHA contra o Gisélia Bispo Cunha, devidamente qualificados.
Dispõe o Código de Processo Civil que “O juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe
incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias” (art. 485, III).
Neste caso, conforme a certidão, à fl. 158012178, o prazo transcorreu sem manifestação.
Sem embargos, a parte autora poderá requerer o andamento do feito, com fundamento no art. 485, §7º do Código de Processo
Civil, em 30 dias, para juízo de retratação.
Face ao exposto, com fundamento nos art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, tornando sem efeito eventuais decisões interlocutórias.
Sem custas.
P. R. I.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Nada mais havendo, expeça-se o termo de arquivamento, vindo à conclusão para ciência.
Simões Filho (BA), 19 de novembro de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
SENTENÇA
0500779-16.2017.8.05.0250 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Simões Filho
Requerente: Carlos Antonio De Araujo Cunha
Advogado: Euleila Barbosa De Oliveira (OAB:BA47197)
Requerente: Gisélia Bispo Cunha
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível de Simões Filho
Processo: 0500779-16.2017.8.05.0250.
Assunto: [Dissolução].
Autor(a): CARLOS ANTONIO DE ARAUJO CUNHA.
Ré(u): Gisélia Bispo Cunha.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO proposta por CARLOS ANTONIO DE ARAUJO CUNHA contra o Gisélia Bispo Cunha, devidamente qualificados.