TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.113- Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
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Advogado(s):
REU: MARIA VALÉRIA SILVA CABRAL
Advogado(s): CAIO SOARES SILVEIRA (OAB:BA31564)
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra MARIA VALÉRIA SILVA CABRAL, imputando-lhe a prática, em tese,
da(s) infração(ões) prevista(s) no(s) art(s). 147 do Código Penal, cuja(s) pena(s) cominada(s) máxima(s) é(são) 6 (seis) meses
de detenção, fato(s) praticado(s) em 07/02/2018.
Instrução concluída, estando o feito em fase de alegações finais. No entanto, remetidos os autos para virtualização, retornaram
ao fluxo do juízo somente em fevereiro/2022.
Vieram-me conclusos os autos.
É breve e suficiente relatório.
Decido.
O art. 109, inciso VI, do Código Penal, prevê para o(s) delito(s) em comento o prazo prescricional de 3 (três) anos. Em consequência, restou comprovado o decurso do prazo de prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação ao(s) fato(s) narrado(s), considerando que não houve qualquer causa de impedimento, suspensão ou interrupção desde a data de recebimento da
denúncia em 06/08/2018.
Nas lições de Damásio de Jesus “prescrição é a perda da pretensão punitiva ou executória do Estado pelo decurso do tempo
sem o seu exercício”. Quanto aos seus efeitos, arremata: “O decurso do tempo faz com que o Estado perca o direito de punir no
tocante à pretensão de o Poder Judiciário julgar a lide e aplicar a sanção abstrata”.
Cabe ressaltar que a extinção da punibilidade pela prescrição é matéria de ordem pública, devendo ser reconhecida em qualquer
fase processual, de ofício, conforme preceito contido no artigo 61 do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, em decorrência da prescrição (art. 109, inciso VI, do CP), ora reconhecida, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE (art. 107, IV do CP) em relação a MARIA VALÉRIA SILVA CABRAL, determinando o arquivamento do presente feito.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se e oficie-se ao CEDEP.
ATRIBUO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO | OFÍCIO | REQUISIÇÃO
CAETITÉ/BA, 1 de junho de 2022.
Documento Assinado Eletronicamente
PEDRO SILVA E SILVÉRIO
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO
0000600-34.2019.8.05.0036 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Caetité
Reu: Elisângela Couto De Oliveira
Advogado: Sirlei Marques Silva (OAB:BA56886)
Reu: Jackson Santos De Oliveira
Advogado: Sirlei Marques Silva (OAB:BA56886)
Terceiro Interessado: Elan Carlos Da Silva Coutrim
Terceiro Interessado: Henrique Machado Da Silva Nascimento
Terceiro Interessado: Adevilson Ribeiro Da Silva
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE CAETITÉ
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AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000600-34.2019.8.05.0036
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CAETITÉ
AUTORIDADE: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
REU: ELISÂNGELA COUTO DE OLIVEIRA e outros
Advogado(s): SIRLEI MARQUES SILVA (OAB:BA56886)