TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.107 - Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
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Visando imprimir maior celeridade, as informações poderão ser encaminhadas via fac-símile ao telefone nº (71) 3483-3613, da
Secretaria da Segunda Câmara Criminal, ou através do e-mail: 2camaracriminal@tjba.jus.br
Devolvem-se os autos à Secretaria para o seu cumprimento, servindo a presente decisão, por cópia, como ofício nº 149/2022GAB, devendo ser certificada nos autos a data de envio da comunicação. Publique-se, inclusive para efeito de intimação.
Salvador, 27de maio de 2022.
Desª. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DESPACHO
0706641-13.2021.8.05.0001 Apelação Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Apelante: Marcos Paulo De Jesus Pires
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Cibele Belarmina Silva Almeida
Terceiro Interessado: Rogerio De Souza Almeida
Terceiro Interessado: Edson Da Silva
Terceiro Interessado: Jaciara Alves Da Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
Apelação Crime nº 0706641-13.2021.8.05.0001, da Comarca de Salvador
Apelante: Marcos Paulo de Jesus Pires
Defensora Pública: Drª. Isis Vasconcellos Guimarães
Apelado: Ministério Público do Estado da Bahia
Origem: 7ª Vara Criminal
Relatora: Desª. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
DESPACHO
Vistos,
À douta Procuradoria de Justiça, para os devidos fins.
Salvador, 27 de maio de 2022.
Desª. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Maria da Graça Osório Pimentel Leal - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
DECISÃO
8021392-73.2022.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Ubaitaba-ba
Paciente: Fabiano Santos De Jesus
Paciente: Pablo Reis Dos Santos
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
________________________________________
Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8021392-73.2022.8.05.0000
Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma
IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA e outros (2)
Advogado(s):
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE UBAITABA-BA
Advogado(s):
01
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de FABIANO SANTOS DE JESUS e PABLO REIS DOS
SANTOS, apontando como autoridade coatora a MM. Juíza da Vara Criminal da Comarca de Ubaitaba/BA.
Em síntese, relata a exordial que:
“(...)