TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.101 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
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Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº: 8085466-70.2021.8.05.0001
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Guarda]
Requerente: MARIA MADALENA LINS GOES
Requerido: LILIAN GOMES SANTOS e outros
Vistos, etc.
Intimem-se os Acordantes para que, no prazo de 15(quinze) dias, manifestem-se acerca do parecer do Ministério Público ID
nº173814431.
P.I.C.
SALVADOR, 11 de maio de 2022.
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8098115-67.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: I. G. O.
Advogado: Joao Pedro Viana Sales Santos (OAB:BA70158)
Advogado: Nara Dourado Vasconcelos Nascimento (OAB:BA56774)
Requerido: J. C. O.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº: 8098115-67.2021.8.05.0001
Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) - [COVID-19]
Requerente: IGOR GONDIM OBRY
Requerido: JEAN CLAUDE OBRY
Vistos, etc.
Defiro a assistência judiciária gratuita, com fulcro no art. 98 do CPC.
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, junte sentença homologatória que fixou os alimentos ora executados (art.320 do CPC), uma vez que a cópia da sentença colacionada em ID nº135163618 se trata de título referente ao acordo
realizado entre as partes acerca do débito alimentar em sede de cumprimento de sentença, conforme depreende-se em termo
de acordo acostado(ID nº135163617); no mesmo prazo, junte documento de identificação pessoal(art.319, inciso II do CPC) e
informe dados eletrônicos e/ou telefone com whatsapp do Executado a fim de viabilizar o cumprimento do mandado.
Habilite-se na forma requerida ID nº193078759.
P.I.C.
SALVADOR, 11 de maio de 2022.
Rosana Cristina Souza Passos Fragoso Modesto Chaves
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
8ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8057294-84.2022.8.05.0001 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Liliana Fernandes Silva Santos
Requerido: Adilson Silva Santana,
Custos Legis: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
8ª Vara de Família da Comarca de Salvador, 1º Cartório Integrado de Família, Rua do Tingui, s/n, Nazaré, CEP:40040-380, Salvador/BA