TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084- Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
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Caberá ao autor, por meio de seu patrono, apresentar rol de testemunhas, até o máximo de 03 (três), no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, em atenção ao art. 357, § 4º, do CPC, assim como promover a intimação das testemunhas arroladas para que compareçam
à audiência, na forma do art. 455 do CPC.
Intime-se o autor pessoalmente, por meio de oficial de justiça.
Utilize-se cópia deste despacho como mandado de intimação para todos os efeitos legais.
Publique-se.
Ipirá, 18 de abril de 2022.
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000289-80.2022.8.05.0106 Cautelar Inominada Infância E Juventude
Jurisdição: Ipirá
Requerente: Sinval Oliveira Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Sinval Oliveira Da Silva
Advogado: Jose Carlos Matos De Oliveira (OAB:BA411-B)
Requerido: Margarida Maria Macedo Da Silva Registrado(a) Civilmente Como Margarida Maria Macedo Da Silva
Intimação:
Proc. nº: 8000289-80.2022.8.05.0106
REQUERENTE: SINVAL OLIVEIRA DA SILVA
REQUERIDO: MARGARIDA MARIA MACEDO DA SILVA
DESPACHO
Vistos.
Retifique-se a autuação processual para constar como curatela.
A parte autora não anexou aos autos documento de identificação e, além disso, afirma na inicial que “a interditanda encontra-se
acometida pelas enfermidade de demência, doença incapacitante, para todas as atividades da vida civil, (CID 10: F02.3 e G20),
conforme Laudo Médico em anexo”, contudo, não juntou aos autos o referido laudo médico.
Diante disso, determino a intimação da parte autora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos
autos documento de identificação e o laudo médico mencionado na inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito.
Após, conclusos com urgência.
Publique-se.
Ipirá, 18 de abril de 2022.
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8000942-19.2021.8.05.0106 Mandado De Segurança Cível
Jurisdição: Ipirá
Impetrante: Dmrk Vitoria Transportes E Edificacoes Eireli
Advogado: Wilma Daiane Silva Santos (OAB:BA47996)
Impetrado: Municipio De Baixa Grande
Advogado: Tarsila Bastos Pamponet Suzart (OAB:BA24624)
Advogado: Andre Dias Ferraz (OAB:BA17903)
Impetrado: Presidente Da Comissão Permanente De Licitação
Advogado: Andre Dias Ferraz (OAB:BA17903)
Intimação:
Proc. nº: 8000942-19.2021.8.05.0106
IMPETRANTE: DMRK VITORIA TRANSPORTES E EDIFICACOES EIRELI
IMPETRADO: MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE, PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SENTENÇA