TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080 - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022
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10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8046466-29.2022.8.05.0001 Alvará Judicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marilene Campos Da Silva
Advogado: Angelo Ramos Pereira (OAB:BA9375)
Interessado: Angela Da Silva Santos
Advogado: Angelo Ramos Pereira (OAB:BA9375)
Interessado: Anditom Da Silva Santos
Advogado: Angelo Ramos Pereira (OAB:BA9375)
Interessado: Anderson Da Silva Santos
Advogado: Angelo Ramos Pereira (OAB:BA9375)
Interessado: Andrea Da Silva Santos
Advogado: Angelo Ramos Pereira (OAB:BA9375)
Requerido: Caixa Economica Federal
Despacho:
Vistos etc.;
Intime-se o signatário da petição inicial, para que no prazo de dez (10) dias, faça prova do parentesco dos senhores MARILENE CAMPOS SILVA, ANDILTON DA SILVA SANTOS, ANDERSON DA SILVA SANTOS e ANDREA DA SILVA SANTOS, em relação ao falecido
senhor ANTÕNIO CARLOS BARROS SANTOS.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 13 de abril de 2022.
PAULO ALBIANI ALVES
- JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8046471-51.2022.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: Juízo De Direito De Jitaúna, Vara Dos Feitos Relativos Às Relações De Consumo, Cíveis E Comerciais
Deprecado: 1 Vara Cível De Salvador
Requerido: Comercial Desenvolvimento De Pernambues Ltda - Me
Despacho:
Vistos etc.;
Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente
informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante (art.232 do CPC).
Proceda-se ao recolhimento das custas processuais, aguardando-se o prazo máximo de resposta do ofício que será de trinta (30) dias,
sob pena de devolução dos autos pela justiça soteropolitana, independentemente de despacho de remessa ao juízo de origem, na
hipótese da carta precatória não se tratar de benefícios da justiça gratuita, e/ou diligência requisitada por interesse do próprio juiz de
direito na presidência do feito.
Outrossim, caso necessário, expeça-se ofício ao juízo deprecante, para que encaminhe a (s) peça (s) que deveria (m) acompanhar os
presentes autos, notadamente, a exordial.
Havendo cumprimento do recolhimento das custas processuais ou não sendo o caso, bem como os autos estejam devidamente instruídos, cumpra-se conforme finalidade constante na carta precatória, MEDIANTE OFICIAL DE JUSTIÇA.
Após diligências, voltem-me os autos à conclusão.
Após diligências, remetam-se os autos ao juízo deprecante, com as cautelas devidas e homenagens desta justiça.
Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se
válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art.188 do CPC).
Salvador-BA, 13 de abril de 2022.
PAULO ALBIANI ALVES
- JUIZ DE DIREITO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8046473-21.2022.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: 1ª Vara Cível Do Foro De Santo André Da Comarca De Santo André-sp
Deprecado: Edlene Cerqueira Arbe Oliveira
Despacho:
Vistos etc.;
Verifica-se que o comando judicial oriundo do juízo deprecante corresponde a competência das Varas das Relações de Consumo,
deste modo, determino que os presentes autos sejam enviados ao Setor de Distribuição do Fórum Ruy Barbosa, com o escopo de que
a presente carta precatória seja efetivamente distribuída a uma das Varas das Relações de Consumo da comarca de Salvador-BA.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 13 de abril de 2022.
PAULO ALBIANI ALVES
- JUIZ DE DIREITO –
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8111942-82.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Valdeci Santana De Cerqueira
Advogado: Almira Guimaraes Mariani Wanderley (OAB:BA49797)
Reu: Rivaldo Freitas De Carvalho
Advogado: Mario Miguel Netto (OAB:BA12922)
Despacho:
Vistos etc.;
Cumpra-se o comando judicial constante da ata de audiência.
Salvador-BA, 18 de abril de 2022.