TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.067 - Disponibilização: terça-feira, 29 de março de 2022
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NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIMES ATRIBUÍDOS A PREFEITOS-CAP
NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO DE CRIMES ATRIBUÍDOS A PREFEITOS-CAP
EDITAL DE PRORROGAÇÃO Nº 020/2022
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL IDEA Nº 003.9.151972/2021
O 4º Promotor do Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art.
13, caput, da Resolução n. 181/2017 do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP, que reza: “o procedimento
investigatório criminal deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, permitidas, por igual período, prorrogações sucessivas, por decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável pela sua condução”, comunica aos interessados
a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão, pelo período de 90 (noventa) dias, do PIC Nº 003.9.151972/2021, a contar de 06 de
abril de 2022, considerando a necessidade da realização de diligências imprescindíveis à elucidação dos fatos
Salvador, 28 de março de 2022.
MARIA DAS GRAÇAS POLLI
Promotora de Justiça Convocada
(Portaria n° 433/2020 - DPJe 09/03/20, c/c Ato de Delegação n° 018/2020 - DPJe 12/03/20)
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
GABINETE
PORTARIA Nº 098/2022
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o expediente protocolizado sob nº 19.09.00869.0014067/2021-11, resolve instaurar Processo
de Reparação de Danos ao Erário e designar a servidora RENATA MORAES DIAS MIRANDA RIOS, matrícula nº 353.465, como
titular, e JOÃO PAULO DE ARAÚJO TOURINHO, matrícula nº 352.406, como suplente, para apurar, no prazo de 30 (trinta) dias,
os fatos de que trata o mencionado expediente, nos termos da Lei Estadual nº 12.209/2011 e do Decreto nº 15.805/2014.
Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 28 de março de 2022.
Frederico Welington Silveira Soares
Superintendente de Gestão Administrativa
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
AUTORIZAÇÃO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2022.
Processo SEI: 19.09.00854.0004694/2022-43.
Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA e COMTELE – EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA.
CNPJ (RFB) nº 14.121.127/0001-73
Objeto: Contratação de empresa especializada para o envio de 100.000 (cem mil) mensagens de textos – Short Message Service
(SMS), corporativo em Dispositivos Móveis, incluindo o Gerenciamento, Licenciamento de uso da Plataforma, Aplicativos, Infraestrutura e Suporte Técnico necessário.
Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a partir do dia dois do mês de maio do ano de 2022 - (02/05/2022) e/ou enquanto durar o
saldo dos créditos de Short Message Service (SMS), mesmo após findo o prazo, conforme Proposta.
Valor global: R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais).
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora: UO 40101 / UG 0021 - Fonte: 100, Projeto/Atividade 2002 – Região
9900 – Natureza da Despesa 33.90.40.
Fundamento legal: Art. 59, Inciso II da Lei Estadual nº. 9.433/05 e Despacho da SGA.
DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES
RESUMO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO LOCAÇÃO - Nº 174/2019-SGA. Processo: 19.09.02678.0000660/2022-12.
Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e Empresa GPEC Patrimonial e Administração Ltda, CNPJ nº 06.063.998/0001-50.
Objeto: Locação de Imóvel Urbano, para fins não residenciais, destinado ao funcionamento das Promotorias Criminais da Capital,
situado na Avenida Ulysses Guimarães, Salvador/BA. Objeto do aditivo: alterar a redação da Cláusula Oitava, item 8.11, que estabelece a obrigação do locador de apresentar documentação relativa à averbação do imóvel construído na respectiva escritura
do terreno, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de retorno dos cartórios de registro de imóveis à normalidade. Dotação orçamentária: Unidade Gestora 40.101.0003 – Ação/Projeto 2000 –– Fonte 100 – Natureza da Despesa 33.90.39.
RESUMO DE AUTORIZAÇÃO PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo: 19.09.00869.0003127/2022-61. Inexigibilidade de licitação nº 002/2022-DTI. Parecer jurídico: 194/2022. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e LG Informática
S.A., CNPJ/MF nº 01.468.594/0001-22. Objeto da contratação: Consultoria para parametrização do Sistema de Folha de Pagamento e capacitação de servidores e implantação eSocial no Ministério Público do Estado da Bahia. Valor total: R$ 29.100,00
(vinte e nove mil e cem reais). Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora 40.101/0021 – Ação (P/A/OE) 2002 – Destinação de Recursos 100 - Natureza de Despesa 33.90.35. Base Legal: art. 60, inciso Ida Lei Estadual/BA nº 9.433/2005.
*Retifica publicação constante da edição nº 3.066 do Diário da Justiça Eletrônico, do dia 28/03/2022.