TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.041 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
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8022418-40.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Carlos Leonardo Silva Santos
Advogado: Carlos Santiago Santos (OAB:BA59098)
Advogado: Anderson Luciano Dos Santos (OAB:BA62745)
Advogado: Rui Pires Barbosa (OAB:BA59747)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8022418-40.2021.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Produto Impróprio]
AUTOR: CARLOS LEONARDO SILVA SANTOS
REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando a ausência injustificada da parte autora que inviabilizou a produção da prova pericial determinada por este Juízo, deve esta
suportar as consequência da não produção da prova, com todos os efeitos daí advindos, o que será devidamente valorado por ocasião da
prolação da sentença.
Por fim, na medida em que o início dos trabalhos periciais demandou tempo e dedicação do perito nomeado pelo Juízo, determino a liberação, em seu favor, de 50% do valor relativo aos honorários periciais depositados nos autos.
P. I. Após, retornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Salvador, 21 de dezembro de 2021.
Maurício Lima de Oliveira
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8080343-62.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Manuel Inacio Serafim Filho
Advogado: Hemanoelly Vieira Nascimento (OAB:BA55354)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
16ª Vara de Relações de Consumo
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 33206980, Salvador-BA
E-mail: salvador16vrconsumo@tjba.jus.br
Processo nº: 8080343-62.2019.8.05.0001
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigações, Indenização por Dano Moral]
AUTOR: MANUEL INACIO SERAFIM FILHO
REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
DESPACHO
Vistos, etc...
Suspendo o presente cumprimento de sentença por 180 dias, como requer a acionada; expeça-se alvará para levantamento do valor apontado
na petição juntada no ID 120667246.