TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3037 - Disponibilização: quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022
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Advogado(s):
AUTORIDADE: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA GOMES e outros (2)
Advogado(s):
SENTENÇA
Versam os autos acerca de processo instaurado para apurar ato infracional análogo ao delito previsto no artigo 28 da Lei de Drogas,
em relação à adolescente infratora CARLOS EDUARDO OLIVEIRA GOMES, JONATHA DANRLEY DA CRUZ SANTOS e ADSON
DOS SANTOS.
Em ID num. 173770994, o Ministério Público opinou pelo arquivamento dos presentes autos, ante o fato de que em virtude do tempo
decorrido, perdido o Estado o poder dever punitivo, em virtude da ocorrência da prescrição.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Da fundamentação e da decisão.
O fato ocorreu em 2015, tendo, em virtude do tempo decorrido, perdido o Estado o poder-dever punitivo, em virtude da ocorrência da
prescrição.
Ademais, exsurge dos autos informações que CARLOS EDUARDO OLIVEIRA GOMES, JONATHA DANRLEY DA CRUZ SANTOS e
ADSON DOS SANTOS completaram a maioridade.
Isto posto, acolho in totum a manifestação ministerial retro (ID num. 173770994) que, em seus fundamentos, destaca a maioridade de
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA GOMES, JONATHA DANRLEY DA CRUZ SANTOS e ADSON DOS SANTOS.
Assim, com fulcro no art. 19, §2º, do ECA, com as cautelas do art. 28 do Código de Processo Penal, determino o ARQUIVAMENTO
dos presentes autos.
Arquive-se. Dê-se baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Dias d’Ávila/BA, data da assinatura eletrônica.
Adriano de Lemos Moura
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
INTIMAÇÃO
0001041-37.2015.8.05.0074 Boletim De Ocorrência Circunstanciada
Jurisdição: Dias D’avila
Autoridade: Delegado Titular Da 25° Circunscrição Policial
Autoridade: Carlos Eduardo Oliveira Gomes
Autoridade: Jonatha Danrley Da Cruz Santos
Autoridade: Adson Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
________________________________________
Processo: BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA n. 0001041-37.2015.8.05.0074
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D’ÁVILA
AUTORIDADE: DELEGADO TITULAR DA 25° CIRCUNSCRIÇÃO POLICIAL
Advogado(s):
AUTORIDADE: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA GOMES e outros (2)
Advogado(s):
SENTENÇA
Versam os autos acerca de processo instaurado para apurar ato infracional análogo ao delito previsto no artigo 28 da Lei de Drogas,
em relação à adolescente infratora CARLOS EDUARDO OLIVEIRA GOMES, JONATHA DANRLEY DA CRUZ SANTOS e ADSON
DOS SANTOS.
Em ID num. 173770994, o Ministério Público opinou pelo arquivamento dos presentes autos, ante o fato de que em virtude do tempo
decorrido, perdido o Estado o poder dever punitivo, em virtude da ocorrência da prescrição.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Da fundamentação e da decisão.