TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.027 - Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022
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Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
EXECUTADO: DANIELA BONFIM DOS SANTOS NOLASCO
SENTENÇA
MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de
DANIELA BONFIM DOS SANTOS NOLASCO, também qualificado(a) nos autos, pretendendo a satisfação de crédito tributário,
consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a exordial.
Antes da parte executada apresentar defesa, a parte exequente requereu a desistência do pedido executivo.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz
homologar a desistência da ação.
No caso, houve pedido expresso de desistência do requerimento e não há necessidade de ouvir a parte contrária.
Sendo assim, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência e
declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Há isenção das custas processuais em favor do município.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Lauro de Freitas (BA), 21 de janeiro de 2022
HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS
SENTENÇA
8005043-64.2021.8.05.0150 Execução Fiscal
Jurisdição: Lauro De Freitas
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas
Executado: Tabelionato De Notas Cumulado Com Protesto De Titulos Da Comarca De Lauro De Freitas-ba
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Lauro de Freitas
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba
Processo nº:8005043-64.2021.8.05.0150
Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[Dívida Ativa]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
EXECUTADO: TABELIONATO DE NOTAS CUMULADO COM PROTESTO DE TITULOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA
SENTENÇA
MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de
TABELIONATO DE NOTAS CUMULADO COM PROTESTO DE TITULOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA, também qualificado(a) nos autos, pretendendo a satisfação de crédito tributário, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que
acompanha a exordial.
Antes da parte executada apresentar defesa, a parte exequente requereu a desistência do pedido executivo.
Vieram-me os autos conclusos.
É o relatório. Decido.
Dispõe o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz
homologar a desistência da ação.
No caso, houve pedido expresso de desistência do requerimento e não há necessidade de ouvir a parte contrária.
Sendo assim, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, o pedido de desistência e
declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Há isenção das custas processuais em favor do município.
Publique-se, registre-se e intimem-se.