TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.022 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
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Às fls. 618/867, os credores que suscitaram o benefício de pagamento superpreferencial em razão da idade, juntando
documento comprobatório correspondente.
Quanto ao pleito de pagamento superpreferencial das partes credoras, é certo que o pagamento a tal título é direito
constitucional conferido ao credor idoso e, também, ao portador de doença grave, ou pessoas com deficiência, nos termos
do artigo 100, § 2º, da C.F., com a redação dada pela EC nº 94/2016.
Pontua-se que, para o pagamento superpreferencial, leva-se em consideração o limite de cinco vezes o valor legal da RPV
do Ente Devedor, vez que se enquadra ele no Regime Especial, nos termos da EC 99/17.
A seguir, a relação dos credores examinados:
NOME DO CREDOR
Cleonice de Souza Lima
Cleusa Boyda de Andrade
Sonia Maria da Silva Britto
José Ferreira de Souza Filho
João Paulo Cardoso de Oliveira
Maria Alice Miranda da Silva
Maria Adelia Bonelli Borges Teixeira
Maria das Graças Souza e Silva
Marilia de Campos Souza
Elza Maria de Souza
Gloria Brazilirdes Schitini de Souza
Aidil Silva Conceição
Lygia Jabur Abud
Zoraide de Almeida Queiroz
Luiz Henrique de Castro Marques
Miria Valença Gois
Moises Ramos Marins
Eny Magalhães Silva
Aurimar Silva
Maria Célia Calmon de Almeida Bayler
Vilobaldo Bastos de Magalhães
Geraldo Antonio Vilaboim
Maria Joselita de Menezes
Pedro Faustino de Sousa Pondé
Clarice Lins Haddad
Vanda Araújo Aragão
Angelica Maria Filgueiras da Fonseca
Marina Nery Brito
Cassilandro Viana de Souza
Helena Nascimento
Janilda Sales Pereira
Maria Consuelo de Almeida Sampaio
Jose Loiola Filho
Ana Dalva Reis de Queiroz
Rochita Pales da Rocha
Dulce Calmon de Bittencourt Pinto de Almeida
Onelice Almeida e Silva
Wilebaldo Magalhães Setubal Filho
Marilia Lomanto Veloso
Manoel Pinto de Figueiredo
Ceres Miriam Moura de Oliveira
Elisabete Teixeira Castro
Marilucia Cotrim Gama Nunes
Maria do Carmo Lima Dantas
Adalberto da Costa Dorea
Aderbal Simões Barreto
Adivaldo Guimarães Cidade
Aecio Dalcum Teixeira do Amaral
Airton Juarez Chastinet Mascarenhas Júnior
Antonio Carlos Oliveira Carvalho
Antonio Ferreira Villas Boas Neto
Armenia Cristina Santos
Claudia Carvalho Cunha dos Santos
Davi Gallo Barouh
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