TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.016 - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
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Advogado(s): RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB:SP130857-A)
DESPACHO
Considerando que eventual acolhimento dos embargos declaratórios opostos pelas partes poderá ensejar efeitos modificativos
no acórdão embargado, em observância ao princípio do contraditório determino seja intimada os embargados para, querendo,
responderem ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias, a teor do art. 1.023, §2º, CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Salvador/BA, 11 de janeiro de 2022.
JOSÉ LUIZ PESSOA CARDOSO
Juiz Subs. Des. - Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Ilona Márcia Reis
DESPACHO
0543303-96.2017.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Companhia Brasileira De Distribuicao
Advogado: Ricardo Malachias Ciconelo (OAB:SP130857-A)
Embargante: Estado Da Bahia
Embargado: Estado Da Bahia
Embargado: Companhia Brasileira De Distribuicao
Advogado: Ricardo Malachias Ciconelo (OAB:SP130857-A)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
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Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0543303-96.2017.8.05.0001.2.EDCiv
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
EMBARGANTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO e outros
Advogado(s): RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB:SP130857-A)
EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA e outros
Advogado(s): RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB:SP130857-A)
DESPACHO
Considerando que eventual acolhimento dos embargos declaratórios opostos pelas partes poderá ensejar efeitos modificativos
no acórdão embargado, em observância ao princípio do contraditório determino sejam intimados os embargados para, querendo,
responderem ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias, a teor do art. 1.023, §2º, CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Salvador/BA, 11 de janeiro de 2022.
JOSÉ LUIZ PESSOA CARDOSO
Juiz Subs. Des. - Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Geder Luiz Rocha Gomes
DECISÃO
8040175-50.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves Rueda (OAB:PE16983-A)
Agravado: Valdemir Matias Dos Santos
Advogado: Marcus Vinicius Almeida Magalhaes (OAB:BA17448-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
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Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8040175-50.2021.8.05.0000.1.AgIntCiv