TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.013 - Disponibilização: sexta-feira, 7 de janeiro de 2022
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DECISÃO
1. Cuida-se de processo de inventário que se iniciou em 02.09.2019, tendo sido nomeada Inventariante Joelita Soares dos Santos Ramos ID 595- que não compareceu em Juízo para assinar o Termo de Compromisso de Inventariante e apresentar às primeiras declarações - ID
85342062 -, determinada sua intimação pessoal para cumprir a determinação lançada no ID 33067488, deixou transcorrer em branco o prazo
assinalado, conforme se vê no teor da certidão de ID 140485566 -.
2. Acontece que o processo encontra-se paralisado há mais de 10 (dez) meses, sem que a inventariante ou qualquer outro interessado tenha se
manifestado para dar andamento ao feito.
3. Diante dessas circunstâncias, delibero no sentido de os autos sejam lançados em arquivo provisório, até ulterior deliberação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 19 de dezembro de 2021
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8001690-60.2021.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Inventariante: Almerinda Moura Lima Registrado(a) Civilmente Como Almerinda Moura Lima
Advogado: Aline Quezia Do Sacramento (OAB:BA55185)
Herdeiro: Elias Moura Lima Junior
Advogado: Aline Quezia Do Sacramento (OAB:BA55185)
Herdeiro: Antonio Vladimir Moura Lima
Advogado: Aline Quezia Do Sacramento (OAB:BA55185)
Herdeiro: Elenira Leonor Moura Lima
Advogado: Aline Quezia Do Sacramento (OAB:BA55185)
Herdeiro: Luis Carlos Moura Lima
Advogado: Aline Quezia Do Sacramento (OAB:BA55185)
Inventariado: Elias Moura Lima
Despacho:
JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS
- ESTADO DA BAHIA AUTOS DE Nº: 8001690-60.2021.8.05.0103
CLASSE / ASSUNTO: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]
PARTE AUTORA: INVENTARIANTE: ALMERINDA MOURA LIMA
HERDEIRO: ELIAS MOURA LIMA JUNIOR, ANTONIO VLADIMIR MOURA LIMA, ELENIRA LEONOR MOURA LIMA, LUIS CARLOS MOURA LIMA
PARTE RÉ: INVENTARIADO: ELIAS MOURA LIMA
DESPACHO
1. Cuida-se de ação de Inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido ELIAS MOURA LIMA, sendo inventariante Almerinda Moura
Lima, sua viúva, que apresentou as Primeiras Declarações, nos termos do arrazoado de ID 123363971, na qual faz alusão ao fato de que todos
os herdeiros são maiores e estão representados por advogado comum, o que faz incidir ao feito o procedimento do Arrolamento Sumário, nos
termos do disposto no art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
2. Considerando as ponderações trazidas no ID 148722183, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento integral do item 2 do
despacho de ID 126639124.
3. Quanto ao pedido de expedição de alvará, deve a Inventariante informar nos autos o valor necessário ao recolhimento do ITCMD bem
como custas processuais e/ou juntar declaração expressa de todos os herdeiros.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 19 de dezembro de 2021
Helvécio Giudice de Argôllo
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8006270-70.2020.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Silvana Oliveira Silva
Advogado: Erica Brandao Pereira E Serapiao (OAB:BA16140)