Disponibilização: segunda-feira, 28 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: ANDRÉA DA SILVA GUEDES (OAB 10966/AM),
RAFAEL CLEMENTINO PINTO DA SILVA (OAB 10269/AM),
JOSÉ FRANCISCO SANTOS SILVA (OAB 1993/AM) - Processo
0600007-25.2018.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Exoneração - ALIMENTAND: E.R.S.S. - D.R.S.S. - ALIMENTANT:
E.S.S. - Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98
do CPC.Acautelo-me quanto à decisão liminar, deixando para
avaliá-la após manifestação da parte requerida.Recomendo que
as partes participem da Oficina de Pais e Filhos que é realizada
na última quarta-feira do mês, no 3º andar, setor 1 do Fórum
Henoch Reis, sito na Av. Jornalista Humberto Calderaro Filho,
na cidade de Manaus/AM, ou realizem a referida Oficina Online, disponibilizada no site do CNJ, dentro da área destinada ao
Ambiente Virtual de Aprendizagem, criada no intuito de estimular os
pais a estabelecerem convivência com mais diálogo, cordialidade
e respeito, proporcionando o saudável desenvolvimento emocional
dos filhos e a resolução pacífica de seus conflitos.Cite(m)-se
a(s) parte(s) requerida(s) para comparecer(em) à audiência de
mediação e conciliação a ser designada e realizada no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos das Varas de Família, nos
termos do artigo 695 do NCPC.Intime-se, também, o polo ativo
para comparecimento à mencionada audiência. Façam constar
nos instrumentos a advertência de aplicação de multa pelo não
comparecimento à audiência sem a devida justificação. As partes
deverão estar obrigatoriamente acompanhadas de seus advogados
ou defensores públicos na audiência de mediação ou conciliação,
para que esta seja bem conduzida e orientada. (art. 695, §4º, do
CPC/2015).Sendo infrutífera a mediação ou a conciliação, ou seja,
não realizado o acordo ou o não comparecimento de qualquer
das partes, fica a parte demandada intimada para contestar, por
petição, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 335, do CPC/2015).
Na eventual necessidade de recolhimento de despesas postais,
observar o previsto no provimento nº 273 -CGJ/AM. Retornando o
instrumento citatório sem o devido cumprimento por não localização
do endereço ou do destinatário, intime-se a parte demandante
para promoção da citação no prazo de cinco dias, inclusive com a
descrição de ponto de referência ou qualquer outra informação útil
à efetivação da diligência. Intime-se. Viabilize-se.
ADV: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SOARES (OAB
9041/AM), ALDREA KIDIA PEREIRA LIMA (OAB 9784/AM),
MELQUISEDEC FREITAS PANTOJA (OAB 10412/AM), CELSO
ANTÔNIO DA SILVEIRA (OAB 5807/AM) - Processo 060063922.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum - Investigação de
Paternidade - REQUERENTE: C.S.S. - REQUERIDO: J.R.M.M.
- Diante do resultado positivo do laudo de DNA e, em consonância
com o parecer ministerial, tem-se, com fundamento no art. 487,
II, do Código de Processo Civil, por acolhido o pedido formulado
na inicial, declarando-se o réu JOSE ROBERTO MORGADO
MARTINS pai da autora CLEISSE SOARES DA SILVATHAYSE
SOARES DA SILVA.Expeça-se mandado de averbação, com os
dados paternos necessários.Quanto aos alimentos, arbitro em 20%
(vinte por cento) dos vencimentos líquidos deste, assim entendidos
como a totalidade dos ganhos mensais auferidos, incluindo-se
todas as verbas de natureza remuneratória (13º salário, terço de
férias, horas extras, gratificações, e prêmio de caráter habitual,
participação nos lucros e resultados, adicionais, comissões e
outras dessa natureza), excluindo-se para efeito de cálculo, os
valores referentes aos descontos tributários, previdenciários,
F.G.T.S e as verbas de caráter indenizatório, a serem descontados
mensalmente em folha de pagamento e depositados até 5º dia
útil de cada mês, em conta corrente/poupança a ser indicada
pela representante legal da requerente. Expeçam-se os ofícios
necessários.Sem custas.P.R.I.Transitando em julgado, arquive-se,
com as providências de estilo.
ADV: MARCIO ARDUINO (OAB 3364/AM) - Processo
0601345-34.2018.8.04.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação Tutela e Curatela - REQUERENTE: Adriana Vanessa Moraes da
Silva - Trata-se de Ação de Interdição com pedido de curatela
provisória em tutela provisória de urgência, proposta por Adriana
Vanessa Moraes da Silva, em face de Bruno Moraes da Silva, seu
irmão.Examinando os autos, verifico que o Interditando encontrase acometido de doença grave, conforme atestado médico de fls.
Manaus, Ano X - Edição 2397
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18. Observo, ainda, que o Interditando necessita regularizar sua
situação fática para os atos da vida civil. Assim, o indeferimento da
curatela provisória neste momento pode acarretar danos à própria
sobrevivência do Interditando.Constato, ademais, que a Requerente
possui legitimidade na forma do artigo 747, inciso II do Código
de Processo Civil, conforme cópia do documento de identidade
da Requerente e do Requerido, às fls. 10 e 11, comprovando a
relação de parentesco entre as partes.Às fls. 27/29, a Requerente
juntou aos autos declaração assinada pela mãe, bem como
certidão de óbito do seu genitor.Assim, encontram-se presentes
os requisitos exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil.
Nesses termos, acompanho Parecer Ministerial e CONCEDO a
tutela provisória de urgência pretendida, para o fim de designar
a nomeação da Requerente, Sra. Adriana Vanessa Moraes da
Silva, como curadora provisória do Interditando, Sr. Bruno Moraes
da Silva.1. EXPEÇA-SE termo de compromisso, com prazo de
06 meses.2. DESIGNO entrevista do Interditando para o dia
06/07/2018 às 10:00h, devendo ser realizada in loco.3. Cite-se e
intime-se o Interditando, nos termos do art. 751 do CPC.4. Intimese a Requerente e seu patrono, advertindo que devem comparecer
neste juízo com antecedência de uma hora do horário estipulado
para inspeção, para auxiliar o deslocamento até o local em que
se encontra o Interditando.5. Notifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
ADV: ANDREIA JACOB DE SOUZA (OAB 4870/AM), EDGAR
PORTELA DA SILVA AGUIAR (OAB 9941/AM), MILTON ANTÔNIO
RIVERA REYES (OAB 9851/AM), ALBERT VALENTE MATOS
(OAB 9303/AM) - Processo 0601479-61.2018.8.04.0001 - Guarda
- Seção Cível - REQUERENTE: A.B.S.R. - REQUERIDA: B.O.D.
- Modificação de guarda, visitas e exoneração de alimentos.
Audiência de conciliação.Contestação.Tutela antecipada.Pedido
de reconsideração.Vista ao Ministério Público.
ADV: JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO (OAB 4871/AM) Processo 0601876-23.2018.8.04.0001 - Divórcio Consensual
- Dissolução - REQUERENTE: K.L.A. - M.J.S.A. - Cumpridas
as formalidades legais, tem-se por homologado o divórcio, nos
termos e condições acordadas, consoante art.487, III, b, do
NCPC.Servirá a presente sentença de mandado de averbação.A
divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Sem custas, deferida
a gratuidade da Justiça.P.R.I.Transitando em julgado, arquive-se,
com as providências de estilo.
ADV: KELLY CRISTINA TEODOSIO DA SILVA (OAB 13192/
AM), CARMENCY ALMEIDA PAIXÃO (OAB 15537/PA) - Processo
0602039-03.2018.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
- Alimentos - REQUERENTE: K.F.B. - ALIMENTAND: P.H.F.B. ALIMENTANT: M.C.S. - Diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, por meio do patrono, acerca da contestação e documentos
de fls. 59/92, nos termos do art. 350 do NCPC.Após, com ou sem
manifestação, dê-se vista ao Ministério Público, tendo em vista existir
interesse de incapaz, consoante art. 698 do NCPC.Cumpra-se.
ADV: JOHNNY DE OLIVEIRA SALLES (OAB 8430/AM) Processo 0602150-84.2018.8.04.0001 - Petição - Levantamento de
Valor - REQUERENTE: C.A.G. e outros - DESPACHOR.H.Determino
a consulta através de BACENJUD com o intuito de verificar a
existência de valores em nome do executado.Cumpra-se.
ADV: ZULDIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 8833/AM) Processo 0603380-35.2016.8.04.0001 - Alimentos - Provisionais Fixação - ALIMENTAND: L.G.R.P. - DESPACHOR.H.Intime-se a parte
Requerente, por meio de patrono constituído, para no prazo de 5 (cinco)
dias, manifestar-se acerca das fls.78/84, requerendo o que entender
por direito.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Cumpra-se.
ADV: CARLOS ALBERTO BARROS FERREIRA (OAB 12374/
AM) - Processo 0604040-58.2018.8.04.0001 - Guarda - Seção
Cível - REQUERENTE: L.L.R.P. - Isto posto, pelos motivos acima
expostos, DECLINO da competência deste Juízo em favor do Juízo
da comarca de Monte Alegre/PA, para onde o processo deverá ser
remetido com as cautelas de praxe deste Juízo.Intimem-se via
DJE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º