Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: DANIEL SANTOS DE ANDRADE (OAB 6733/AM) Processo 0600456-43.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente:
Francisco Jacques de Amorim - Requerido: Engeco Engenharia
e Construções Ltda. - Advogado: Francisco Jacques de Amorim
- À vista dos bloqueios de fls. 114/116 e 117/119, dê-se vista ao
executado para impugnação no prazo legal. Cumpra-se.
ADV: THÓMAZ DOS SANTOS FARIAS (OAB 8691/AM),
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP) - Processo
0600588-66.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: AIRTON FULGENCIO DE FREITAS - Requerido:
BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença,
o acordo entabulado entre as partes, às fl. 96, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, tudo de conformidade com o art. 22,
parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95. Isenção de custas processuais
e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o artigo 55,
da Lei 9.099/95. Dê-se baixa e arquivem-se os autos, ex vi do art.
269, III, do CPC, independentemente de nova determinação do
juízo, permitida a reativação dos autos a pedido do interessado. À
Secretaria para as providências cabíveis.
ADV: SAULO ROCHA VERAS (OAB 5007/AM) - Processo
0600787-85.2016.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: Márcio
Cadilhe Cavalcanti Baptista - Requerido: SKY BRASIL SERVIÇO
LTDA - Diante de tais fundamentos, neste átimo processual,
INDEFIRO o pedido antecipatório pleiteado, nos termos do art.
273 do Código de Processo Civil. Paute-se data para audiência de
conciliação, instrução e julgamento, acaso ainda não tenha sido
aprazada. INVERTO o ônus probatório, ex vi do art. 6.º, VIII, do
CDC. Cite-se o Réu. Após a contestação, se requerido, poderá ser
reexaminado o pedido de tutela de urgência. Intimem-se.
ADV: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM)
- Processo 0600874-78.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - Requerente: Celso
Moresco - Requerido: NET SERVIÇOS MANAUS - Advogado:
Celso Moresco - De ordem do Exmo. Dr. Antônio Carlos Marinho
Bezerra Júnior, Juiz de Direito titular deste Juizado, vem esta
Secretaria, através do presente Ato Ordinatório, INTIMAR a parte
requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento
voluntário do valor da condenação, devidamente atualizado às fls.
140/141 por servidor judicial, qual seja: R$ 1.398,54 (mil, trezentos
e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos), sob pena da
incidência de multa (Art. 475-J, CPC) e execução forçada.
ADV: FABIANO DA SILVA MACIEL (OAB 5005/AM) - Processo
0601210-19.2014.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Direito de Imagem - Requerente: MARIVALDO DO
NASCIMENTO FREITAS - DESPACHO Diante da comprovação
de pagamento, de fls. 161, em favor do Requerente, expeça-se
alvará no valor ali indicado. Após, diante da memória de cálculo
de fls. 164 e da certidão de fls. 165, intime-se o requerido para
depositar o valor do saldo remanescente em conta aberta para
esse fim, bem como recolher as custas devidas na conta de custas
deste Tribunal, no prazo de 10 dias, sob pena de execução forçada.
Quanto à petição de fls. 162/163, estranha ao presente processo,
determino à Secretaria que desentranhe. Intime-se. À Secretaria
para as providências cabíveis. Manaus, 11 de março de 2016.
ADV: RUBENS GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), WALFRAN
SIQUEIRA CALDAS (OAB 8915/AM) - Processo 060123731.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Perdas e Danos - Requerente: Carlos Alberto da Silva - Requerido:
Banco Bradesco Financiamentos S/A - Dessa forma, considerando
o não comparecimento do Autor à audiência de conciliação,
instrução e julgamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Fica
condicionado o ajuizamento de demanda idêntica ao recolhimento
das custas judiciais, nos termos do Enunciado 28/FONAJE.
Arquivem-se os autos.
Manaus, Ano VIII - Edição 1882
229
ADV: ALONSO OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 1976/AM), INGRID
KELLY G. COSTA (OAB 7081/AM), SAULO GRANA DE MENEZES
(OAB 2408/AM) - Processo 0601240-88.2013.8.04.0015 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Requerente: Antônia da Silva e Silva - Requerido:
Banco BMG S/A - LitsPassiv: JOE CONSULTORIA LTDA Processo nº 0601240-88.2013.8.04.0015 Classe: Procedimento
do Juizado Especial Cível/PROC Requerente: Antônia da Silva e
Silva Requerido e Litisconsorte Passivo: Banco BMG S/A e outro
DESPACHO Certifique a Secretaria acerca da providência requerida
junto à conta única, no Despacho de fls. 270. Após, confirmando a
transferência, expeça-se alvará no valor de R$1.079,27 em favor
da autora. Quanto aos descontos efetuados, indefiro o pedido
de fls. 373, porquanto inexistente prova do descumprimento da
sentença. À Secretaria para as providências cabíveis. Manaus, 10
de março de 2016.
ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB 20397/PE)
- Processo 0601473-17.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Consórcio - Requerente: SOLANGE DE OLIVEIRA
VALENTE - Requerido: Consórcio Nacional Volkswagem Certifico para os devidos fins que o recurso de fls. 190/198 foi
interposto tempestivamente, e o recorrente é beneficiário da AJG
determinado na sentença de fls.140/143, razão pela qual esta
secretaria intima o Recorrido para que apresente contrarrazões no
prazo de 10 dias.
ADV: MARCIO ARDUINO (OAB 3364/AM) - Processo
0601616-69.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Cheque - Requerente: Manaus Couros Comercio Ltda-ME
- Requerido: Amibal Caldas Trindade - Assim, face a à ausência
superveniente de interesse de agir, julgo extinto o presente
processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do
CPC. Sem custas no primeiro grau de jurisdição. Após, o trânsito
em julgado arquivem-se os autos.
ADV: DANIEL CARDOSO DE ALBUQUERQUE (OAB 6086/AM)
- Processo 0601686-23.2015.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Requerente: MIGUEL
ANTÔNIO LOPES GUIMARÃES - Requerido: TNL PCS S/A Processo nº 0601686-23.2015.8.04.0015 Classe: Procedimento
do Juizado Especial Cível/PROC Requerente: MIGUEL ANTÔNIO
LOPES GUIMARÃES Requerido: TNL PCS S/A DESPACHO
Indefiro o pedido de expedição de alvará, às fls. 244/245, atento
para o fato de que, a primeira intimação do executado foi para que
pagasse voluntariamente o valor da condenação, no prazo de 15
dias, sob pena da multa do art. 475-J do CPC. Decorrido tal prazo,
efetuou-se a execução forçada, via Bacenjud, e, encontrandose os valores, deve o executado ser intimado para apresentar a
devida impugnação, no prazo de 15 dias, contados da penhora,
nos termos do Enunciado 142 do Fonaje. À Secretaria para as
providências cabíveis. Manaus, 11 de março de 2016.
ADV: JUAREZ BARBOSA DE LIMA NETO (OAB 8819/AM)
- Processo 0602254-73.2014.8.04.0015 - Execução de Título
Extrajudicial - Compra e Venda - Exequente: Leandro Vasco
de Souza - Executado: Marcos Bruno do Nascimento Cecilio Processo nº 0602254-73.2014.8.04.0015 Classe: Execução de
Título Extrajudicial/PROC Exequente: Leandro Vasco de Souza
Executado: Marcos Bruno do Nascimento Cecilio DESPACHO
Intime-se o executado, para, em 5 dias, manifestar-se acerca do
acordo proposto pelo exequente. Após, com ou sem manifestação,
voltem-me conclusos, para análise do pedido de depósito nas
mãos do exequente. À Secretaria para as providências cabíveis.
Manaus, 11 de março de 2016.
ADV: BEATRIZ DE ARAÚJO LIMA (OAB 7706/AM) - Processo
0602326-89.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Requerente: INÊS ALMEIDA NASCIMENTO - Requerido: Banco
Itaucard S/A - Diante de tais fundamentos, neste átimo processual,
INDEFIRO o pedido antecipatório pleiteado, nos termos do art.
273 do Código de Processo Civil. Paute-se data para audiência de
conciliação, instrução e julgamento, acaso ainda não tenha sido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º