Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3074
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qualidade e tempo da posse eventualmente exercida. Caso tenham interesse na produção da prova, designe-se audiência de instrução,
com respectiva inclusão em pauta.
Alynne Cristinne da Silva Rocha (OAB 7064/AL)
Alynne Cristinne Rocha Calado (OAB 7064/AL)
Euler Sarmento Barroso de Azevedo (OAB 5395/AL)
José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 12854A/AL)
Luis Antônio Maia Bonfim da Silva (OAB 15196/AL)
Pablo Louvato de Jiuliani (OAB 6710/AL)
Paula Suzana Maia Bonfim Brasileiro (OAB 11283/AL)
Ramires Eugênio da Silva (OAB 1536/AL)
Rodrigo de Lima Costa (OAB 10167/AL)
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG)
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 12855A/AL)
Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE MARECHAL DEODORO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0471/2022
ADV: HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL) - Processo 0700751-11.2022.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Martina Maria Oiticica Barbosa - Em cumprimento
ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento (Cível), para o dia 06 de fevereiro de 2023, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos
necessários à realização da mesma. “Advirtam-se as partes para que disponibilizem nos autos, no prazo de 02 (dois) dias a contar da
intimação (Enunciado 13 do FONAJE), seus respectivos telefones de contato, especificamente o do aplicativo WhatsApp e e-mail válido,
para que no dia e horário do ato o conciliador e/ou magistrado realize o convite (através do recebimento de link, o qual será enviado com
antecedência ao horário designado) para participação na sessão virtual da referida audiência. Caso a parte não disponha dos meios
tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora
designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida. “
HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL)
Comarca de Maribondo
Vara do Único Ofício de Maribondo - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MARIBONDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0150/2022
ADV: MARIA MARQUES SILVA TORRES (OAB 10147/AL) - Processo 0700284-77.2017.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível
- Dissolução - AUTORA: Maria Anicelia Alves da Silva - RÉU: Jose Maria da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem assim do retorno dos autos da Instância Superior (Acórdão de peças 128/140),
intimo as partes para conhecimento e manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Maria Marques Silva Torres (OAB 10147/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE MARIBONDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0151/2022
ADV: ALLAN CÁRLISSON SILVA DE HOLANDA PADILHA (OAB 8627/AL), ADV: GIORLANNY DA SILVA BESERRA (OAB 8963/
AL), ADV: MARIA MARQUES SILVA TORRES (OAB 10147/AL), ADV: HEWERTON RUAN LINO CANABARRA (OAB 12971/AL), ADV:
VÂNIA MARIA CAVALCANTI LIMA (OAB 7119/AL) - Processo 0000228-32.2010.8.02.0021 (021.10.000228-6) - Procedimento Comum
Cível - Inventário e Partilha - INVTE: Amélia Tereza Malta Lopes - HERDEIRA: Iraci Malta da Silva - Guilherme Malta Lopes - Maria
Cícera Malta Lopes - João Malta Lopes - Gabriel Malta Lopes - Maria Izabel Malta Lopes - Gilda Rebêlo Melo - Fernando José Rebelo
Lopes - José Cícero Rebelo Lopes - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas e em virtude do despacho de peça 286, intimo as partes, através de seus advogados, via DJE, para cumprimento, no
prazo de 30 (trinta) dias.
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700103-03.2022.8.02.0021 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Dano Moral - AUTORA: Maria Luiza de Oliveira - Atendidos os requisitos previstos na legislação de regência, RECEBO a INICIAL.
Trata-se de ação indenizatória com pedido de antecipação de tutela ajuizada por MARIA LUIZA DE OLIVEIRA em face do ITAU UNIBANCO S.A., ambos qualificados na inicial. Aduziu a autora, em síntese, que a empresa ré vem efetuando descontos em sua aposentadoria
referente a um empréstimo consignado, o qual assevera, no entanto, não ter contratado. A demandante requereu, entre outras coisas, a
assistência judiciária e a inversão do ônus da prova. Juntou aos autos a documentação de fls. 19/35. Em síntese, é o relatório. Passo a
decidir. Tendo em vista que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, aliada ao fato
de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, defiro os benefícios da justiça gratuita. Considerando que a causa
envolve eventual relação de consumo e a determinação à parte autora de exibição de algo que diz não ter feito, no caso, a celebração
de um negócio jurídico (contratação de serviço), desembocaria na exigência de comprovação de fato negativo, cuja impossibilidade de
realização faz com que seja comumente chamada pela doutrina e jurisprudência de prova diabólica. Desta forma, inverto o ônus da prova, cabendo ao requerido colacionar a documentação referente à contratação do serviço discutido nos autos, lastreando a dívida objeto
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