Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2960
330
Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA)
Comarca de Anadia
Vara do Único Ofício de Anadia - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ANADIA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS PARIZIO MAIA PAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORDAN DOS ANJOS OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2021
ADV: GUSTAVO ALVES DE ANDRADE (OAB 8448/AL), ADV: MATHEUS BARBOSA TEIXEIRA (OAB 17865/AL) - Processo
0800011-06.2021.8.02.0203 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - RÉU: J.F.S. e outro - ATO ORDINATÓRIO
Nesta data, passo a intimar o advogado Matheus Barbosa Teixeira, OAB/AL n. 17865, para apresentação de alegações do réu João
Ferreira da Silva, no prazo legal. Anadia, 14 de dezembro de 2021 Jordan dos Anjos Oliveira Analista Judiciário
Gustavo Alves de Andrade (OAB 8448/AL)
Matheus Barbosa Teixeira (OAB 17865/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ANADIA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS PARIZIO MAIA PAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORDAN DOS ANJOS OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2021
ADV: OLAVO JUVI ALMEIDA JUNIOR (OAB 7375/AL) - Processo 0000393-81.2011.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RÉU: INSS - Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos
termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil de 2015. Providências necessárias. Cumpra-se
Olavo Juvi Almeida Junior (OAB 7375/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE ANADIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0494/2021
ADV: ADALBERTO FERREIRA DE ARAÚJO (OAB 7353/AL), ADV: THEONILO GAMA LINS DE ARAÚJO (OAB 11934/AL), ADV:
JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP) - Processo 0000123-86.2013.8.02.0203 - Ação Penal de Competência do Júri Homicídio Qualificado - AUTOR: Ministério Público Estadual de Alagoas - RÉU: Waldireni Araujo da Silva e outros - DECISÃO Trata-se
de Ação Penal de Competência do Júri movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de SALUSTIANO ARAÚJO DA SILVA,
WALDIRENI ARAÚJO DA SILVA e de RENATO RIBEIRO ANDRIANI, todos qualificados nos autos, imputando lhes a prática do delito
previsto no art. 121, §2°, I (motivo torpe), III (meio cruel) e IV (recurso que dificultou defesa da vítima), c/c art. 61, II, alínea “e” (contra o
irmão) em relação apenas aos acusados SALUSTIANO ARAÚJO DA SILVA, WALDIRENI ARAÚJO DA SILVA, todos previstos no Código
Penal, tendo como vítima Antônio de Castro Araújo. A decisão de fls. 810/815 pronunciou os Acusados SALUSTIANO ARAÚJO DA
SILVA e WALDIRENI ARAÚJO DA SILVA como incurso nas penas do art. 121, §2°, I, III e IV, do Código Penal para que seja julgado pelo
Tribunal do Júri da Comarca de Anadia/AL. A defesa de WALDIRENI ARAÚJO DA SILVA requereu o desaforamento do julgamento, sob
o argumento de parcialidade dos jurados, conforme se depreende às fls. 1369/1379. O desaforamento foi julgado nos autos do processo
n° 0807369-83.2020.8.0.02.0000, de acordo com decisão de fls. 1423/1428. Vieram-me os autos conclusos. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido. Compulsando os autos, observa-se que a defesa requereu o desaforamento do presente feito para a Comarca
da Capital com o fundamento de fundadas dúvidas acerca da parcialidade dos jurados. O Tribunal de Justiça de Alagoas, ao julgar o
referido pedido de desaforamento, decidiu o seguinte (fls. 1423/1428): “[...] 1- A arguição do incidente processual foi representada por um
dos réus após o primeiro julgamento ser anulado pela Câmara Criminal/TJAL em razão da constatação da quebra de imparcialidade do
Conselho de Sentença. 2- Nesse aspecto, percebo que, de fato, assiste razão, pois como já ficou demonstrado num primeiro julgamento
que os jurados podem ser influenciados pelo público local presente onde ocorreu o crime, podendo comprometer a imparcialidade do
Conselho de Sentença, torna-se mais prudente modificar a competência em razão do desaforamento. 3- Deferimento do pedido. [...]
Acordam os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, por maioria de votos em deferir o
pedido de desaforamento, designando a Comarca de Maceió para a realização da sessão do Tribunal do Júri dos acusados Waldirene
Araújo da Silva e Salustiano Araújo da Silva.”. Ante o exposto, em atenção à decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas, que deferiu o
pedido de desaforamento da defesa, DETERMINO a remessa dos autos para o setor de distribuição para que sejam distribuídos a uma
das Varas do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se. Anadia , 01 de dezembro de
2021. André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito
ADV: NAYRA CRISTINA SOUZA BASTOS DE ALMEIDA (OAB 3416/AL) - Processo 0000162-83.2013.8.02.0203 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto - RÉU: José Antonio Alves da Silva, “vulgo Toinho” - DESPACHO Diante do requerimento ministerial de
fl. 232, expeça-se nova carta precatória, com o fito de prosseguir com o interrogatório do réu José Antônio Alves da Silva, nos termos já
determinado em audiência de fls. 204/205. Com a devolução da precatória, voltem os autos conclusos. Anadia(AL), 13 de dezembro de
2021. André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000195-15.2009.8.02.0203 (203.09.000195-9)
- Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida - INDICIADO: Shirlan Marcos Mendes da Silva e outro - Diante da sentença
prolatada às fls. 318/322 passo a intimar as partes.
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 17054A/AL) - Processo 0700039-63.2021.8.02.0203 - Procedimento Comum Cível Bancários - AUTOR: José Carmo dos Santos - Designo o dia 22 de fevereiro de 2022, às 12h, para a realização da audiência de
conciliação. Nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 09, de 27 de julho de 2021, do TJ/AL e CGJ/AL, a audiência será presencial, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º