Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2866
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de Farias - RÉU: Banco BMG S/A - Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 05/08/2021 Hora 08:30 Local: Sala de Audiência Situacão:
Pendente
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: JUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 15852/
AL) - Processo 0700577-81.2020.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: Benedito
Candido Rodrigues - RÉU: Banco BMG S/A - DESPACHO Designo audiência una para o dia 26 de agosto de 2021, às 08h30min., a
ser realizada por meio do sistema de videoconferência. Portanto, intimem-se as partes para que compareçam à audiência, alertandoas que: 1) o não comparecimento do réu acarreta o reconhecimento da revelia, com presunção de veracidade dos fatos narrados pelo
autor (art. 20) e, consequentemente, será proferida sentença; caso se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial,
também será proferida sentença (art. 23); 2) em não ocorrendo acordo entre as partes e estas não optando por juízo arbitral, a parte
ré deverá apresentar contestação, oral ou escrita (art. 30) e, logo após, proceder-se-á à audiência de instrução e julgamento, devendo
as partes apresentarem testemunhas independente de intimação (art. 27); 3) devem informar nos autos contato telefônico e endereço
eletrônico para que seja realizada a conciliação não presencial, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se a parte autora, por intermédio de
seu advogado, para que compareça à audiência una, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 23 c/c art. 51, I, §1º, da Lei nº
9.099/55. Da mesma forma que a parte ré, a parte autora deverá providenciar o comparecimento de eventual testemunha independente
de intimação. Destaco que a audiência será realizada através da plataforma Zoom. Para ter acesso à plataforma, as partes deverão
realizar o download do aplicativo por meio do link: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings. Ao Cartório,
adotem-se todas as providências para a concretização do ato. Intimações e providências necessárias. Campo Alegre(AL), 14 de julho de
2021. Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito
ADV: TASSIA REJANE LINS SILVA (OAB 10575/AL), ADV: JOSE DOMINGOS DA SILVA (OAB 3629/AL) - Processo 070058070.2019.8.02.0008 - Usucapião - DIREITO CIVIL - AUTOR: José Barbosa Cavalcante - Desta forma, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado na inicial para DECLARAR que o requerente José Barbosa Cavalcante é legítimo possuidor e, doravante, proprietários dos
imóveis individualizados no memorial descritivo de fls. 14/19, adquirido por força do instituto da usucapião. Custas pelo autor, que
ficam suspensas em razão da gratuidade de justiça deferida às fls. 37. Sem honorários. A PRESENTE SENTENÇA TEM EFEITO DE
MANDADO/OFICIO podendo ser entregue pela própria parte responsável pelo cartório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Campo Alegre/AL,15 de julho de 2021. Alexandre Machado de
Oliveira Juiz de Direito
ADV: LEILA MARIA ALVES SANTOS (OAB 9397/AL) - Processo 0700594-20.2020.8.02.0008 - Divórcio Litigioso - Família - AUTOR:
M.A.S.R. - DESPACHO Considerando o endereço declinado às págs. 17/19, proceda-se novamente à tentativa de citação do réu, nos
moldes da decisão de págs. 20/21. Providências necessárias. Campo Alegre(AL), 15 de julho de 2021. Alexandre Machado de Oliveira
Juiz de Direito
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: JUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 15852/AL) - Processo
0700597-72.2020.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Maria Jacinto Oliveira RÉU: Banco Bradesco - DESPACHO Designo audiência una para o dia 02 de setembro de 2021, às 10h, a ser realizada por meio do
sistema de videoconferência. Portanto, cite-se a parte ré, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95 e em atenção à decisão de págs.
141/144, para que compareça à audiência, alertando-a que: 1) o seu não comparecimento acarreta o reconhecimento da revelia, com
presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor (art. 20) e, consequentemente, será proferida sentença; caso se recuse a
participar da tentativa de conciliação não presencial, também será proferida sentença (art. 23); 2) em não ocorrendo acordo entre as
partes e estas não optando por juízo arbitral, a parte ré deverá apresentar contestação, oral ou escrita (art. 30) e, logo após, procederse-á à audiência de instrução e julgamento, devendo as partes apresentarem testemunhas independente de intimação (art. 27); 3)
deve informar nos autos contato telefônico e endereço eletrônico para que seja realizada a conciliação não presencial. Intime-se a
parte autora, por intermédio de seu advogado, para que compareça à audiência una, sob pena de extinção do feito, nos termos do
art. 23 c/c art. 51, I, §1º, da Lei nº 9.099/55. Da mesma forma que a parte ré, a parte autora deverá providenciar o comparecimento de
eventual testemunha independente de intimação. Destaco que a audiência será realizada através da plataforma Zoom. Para ter acesso
à plataforma, as partes deverão realizar o download do aplicativo por meio do link: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.
zoom.videomeetings. Ao Cartório, adotem-se todas as providências para a concretização do ato. Intimações e providências necessárias.
Campo Alegre(AL), 14 de julho de 2021. Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito
ADV: JUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 15852/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/
PR) - Processo 0700600-27.2020.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Maria de
Lourdes dos Santos - RÉU: Banco BMG S/A - DESPACHO Designo audiência una para o dia 02 de setembro de 2021, às 12h, a ser
realizada por meio do sistema de videoconferência. Portanto, cite-se a parte ré, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95 e em atenção à
decisão de págs. 264/266, para que compareça à audiência, alertando-a que: 1) o seu não comparecimento acarreta o reconhecimento
da revelia, com presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor (art. 20) e, consequentemente, será proferida sentença; caso
se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial, também será proferida sentença (art. 23); 2) em não ocorrendo acordo
entre as partes e estas não optando por juízo arbitral, a parte ré deverá apresentar contestação, oral ou escrita (art. 30) e, logo após,
proceder-se-á à audiência de instrução e julgamento, devendo as partes apresentarem testemunhas independente de intimação (art.
27); 3) deve informar nos autos contato telefônico e endereço eletrônico para que seja realizada a conciliação não presencial. Intime-se
a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que compareça à audiência una, sob pena de extinção do feito, nos termos do
art. 23 c/c art. 51, I, §1º, da Lei nº 9.099/55. Da mesma forma que a parte ré, a parte autora deverá providenciar o comparecimento de
eventual testemunha independente de intimação. Destaco que a audiência será realizada através da plataforma Zoom. Para ter acesso
à plataforma, as partes deverão realizar o download do aplicativo por meio do link: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.
zoom.videomeetings. Ao Cartório, adotem-se todas as providências para a concretização do ato. Intimações e providências necessárias.
Campo Alegre(AL), 14 de julho de 2021. Alexandre Machado de Oliveira Juiz de Direito
ADV: JUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 15852/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo
0700604-64.2020.8.02.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: Raimundo Rodrigues do
Nascimento - RÉU: Banco BMG S/A - Ante o exposto, nos termos do art. 485, VI do CPC, julgo EXTINTO o processo, sem exame do
mérito.
ADV: PAULA NASSAR DE LIMA (OAB 8037/AL), ADV: KARLA ALEXSANDRA FALCÃO VIEIRA CELESTINO (OAB 4933/AL),
ADV: ALBERTO NEVES MACEDO SILVA (OAB 7741/AL), ADV: LINDALVO SILVA COSTA (OAB 2164/AL) - Processo 070061071.2020.8.02.0008 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTOR: Alex Sandro de Souza - RÉU: Município de Campo
Alegre - Ante todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
inicial.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700616-15.2019.8.02.0008 - Alvará Judicial Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Cicera Monteiro de Melo - DESPACHO Intime-se a parte autora pessoalmente
para cumprir o despacho de fls. 13 e 24, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º