Disponibilização: terça-feira, 9 de fevereiro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2762
460
ADV: THYARA ROCHA DA SILVA (OAB 13391/AL) - Processo 0700493-54.2020.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Obrigações - AUTORA: Anna Karla Lopes da Silva - Autos n°: 0700493-54.2020.8.02.0146 Ação: Procedimento do Juizado
Especial Cível Autor: Anna Karla Lopes da Silva Réu: Kledson José Silva de Lima ATO ORDINATÓRIO Certifico que a citação do
demandado foi recebida após a data da realização da audiência. Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do Provimento n.º 15/2019,
da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, por videoconferência, para o dia 06
de abril de 2021, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Ficam as partes intimadas da data da
audiência, bem como para fornecerem o número do whatsapp, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a fim de possibilitarem a realização
da audiência não presencial deverá informar e justificar nos autos, sendo o pedido de não realização submetido à apreciação da Juíza.
Em caso de não comparecimento ou recusa de participar da tentativa de conciliação não presencial sem justificativa, o processo será
encaminhado para sentença, na forma da nova redação do art. 23 da Lei 9,099/95. Palmeira dos Índios, 08 de fevereiro de 2021 Maria
Rosiane Muniz Analista Judiciário
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL) - Processo 0700662-41.2020.8.02.0146 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - COVID-19 - RÉU: BANCO BGN - ATO ORDINATÓRIO Através do presente ato, tendo em vista a certidão de
fls. 126, passo a proceder com a intimação da parte ré para juntar aos autos recibo que contenha alguma das informações da referida
certidão (número de identificação, número da conta judicial ou nosso número) para viabilizar a confecção do alvará de liberação de
valores, no prazo de 05 ( cinco) dias. Palmeira dos Índios, 08 de fevereiro de 2021
ADV: CLAUDIO JOSE FERREIRA DE LIMA CANUTO (OAB 5821/AL) - Processo 0700677-44.2019.8.02.0146 - Termo
Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - INDICIADA: Grace Mary Albuquerque Montenegro Barbosa Autos n°: 0700677-44.2019.8.02.0146 Ação: Termo Circunstanciado Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Grace Mary
Albuquerque Montenegro Barbosa ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista que a parte
autora do fato, comprovou nos autos o cumprimento da obrigação, faço vista ao Ministério Público. Palmeira dos Índios, 05 de fevereiro
de 2021 Maria Rosiane Muniz Analista Judiciário
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 14934A/AL), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo
0700690-43.2019.8.02.0146 - Petição Cível - Indenizaçao por Dano Moral - REQUERENTE: Maria de Fatima Rita da Silva - REQUERIDO:
Banco BMG S/A - 1. DEFIRO o pedido de gratuidade judiciária, pois declarada a impossibilidade de suportar os custos da demanda, com
fulcro no art. 99 do NCPC. 2. Fica, portanto, suspensa a exigibilidade do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
enquanto perdurar o estado de miserabilidade da autora, até o limite de 05 (cinco) anos, momento em que advirá a prescrição. 3. Fica
mantida a exigibilidade da multa por litigância de má-fé, visto que esta não é abrangida pela gratuidade da justiça, como já decidido por
este juízo em processos similares. 4. Considerando que até o presente momento não houve manifestação da parte requerida, arquivemse os autos, procedendo-se a devida baixa no sistema.
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 16330/BA), ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 070070308.2020.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Margarida Ferreira de Barros RÉU: Bradesco Seguros Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para
declarar inexistente o débito da autora para com o banco em relação à tarifa bancária descrita na inicial, bem como para: 1. Condenar
o demandado a devolver a quantia deR$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), paga indevidamente pela
demandante, a título de indenização por danos materiais, com atualização monetária pelo INPC, a partir do evento danoso, e com juros
de 1% ao mês desde a citação. 2. Condenar o demandado, a título de danos morais, a pagar à demandante o valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), quantia que deve ser corrigida monetariamente pelo índice INPC, a partir da prolação da sentença, bem como incidir juros
de mora de 1% ao mês a contar da data da citação até o efetivo pagamento. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei
9.099/95. P. R. I. Palmeira dos Índios,03 de fevereiro de 2021.
ADV: PABLO FORLLAN SILVA FEITOZA (OAB 14955/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/
BA), ADV: PAULO VICTOR TEIXEIRA DE MELO (OAB 14245/AL), ADV: RAMINE CORDEIRO SOARES SIQUEIRA (OAB 16110/AL)
- Processo 0700711-82.2020.8.02.0146 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - AUTOR: Maria Aparecida da Silva
Oliveira - RÉU: Banco Itaú - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo
51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, caput, da Lei n° 9.099/95.
Retifique-se o polo passivo para fazer o constar o real demandado, isto é, Banco Itaú Consignado S/A. P.R.I. Transitado em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas legais. Palmeira dos Índios,03 de fevereiro de 2021.
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo
0700773-25.2020.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Marlene Ferreira de
Souza - RÉU: Bradesco Seguros Ltda - 1. INDEFIRO o pedido de fls. 55/58, diante dos fundamentos lançados na decisão de fls. 31/32.
2. No mais, aguarde-se a audiência designada.
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: FERNANDO HENRIQUE SOUZA VALERIANO (OAB
16071/AL) - Processo 0700792-31.2020.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA:
Maria Rosa dos Santos - RÉU: Banco Ole Bonsucessom Consignado S.a - Diante das razões acima expostas, extingo o processo sem
resolução do mérito, conforme determinado pelo artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos com as
cautelas legais. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. Palmeira dos Índios,03 de fevereiro de 2021.
ADV: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB 17055A/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/
AL), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 17054A/AL) - Processo 0700848-98.2019.8.02.0146 (apensado ao processo 070084983.2019.8.02.0146) - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Luiz Miguel da Silva - RÉU:
Banco Bradesco Financiamentos SA - Processo n°: 0700848-98.2019.8.02.0146 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor:
Luiz Miguel da Silva Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas, tendo em vista o retorno dos autos da Instância Superior, intimo as partes por meio dos seus advogados, para requererem o
que entender de direito. Palmeira dos Índios, 05 de fevereiro de 2021 Maria Rosiane Muniz Analista Judiciário
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: ENY
ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS) - Processo
0701179-80.2019.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Laura Barbosa do
Nascimento - RÉU: Banco Itaú S/A - Autos n°: 0701179-80.2019.8.02.0146 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Laura
Barbosa do Nascimento Réu: Banco Itaú S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, intimo as partes
por meio dos seus advogados, para requererem o que entender de direito. Palmeira dos Índios, 05 de fevereiro de 2021 Maria Rosiane
Muniz Analista Judiciário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º