Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2759
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TIAGO CALHEIROS MALTA
ANTONY DA SILVA FONTAN
ALINE MONTEIRO DE ARAUJO
06 e 07 de fevereiro de 2021
PHILLIPE DE OLIVEIRA SOUZA FREIRE
CICERA CRISTINA LIMA DE ARAÚJO BANDEIRA
CRISTIANA DE MELO LEITE
Art. 2º O Plantão Judicial será realizado na sala da Diretoria Adjunta de Apoio Judiciário – DAAJUC, situada no edifício sede do Tribunal de Justiça
do Estado de Alagoas, localizado na Praça Marechal Deodoro, 319, Centro, nesta Capital, telefone número: 4009-3433, 4009-3181 e 4009-3128.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador KLEVER RÊGO LOUREIRO
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Secretaria Geral
Tribunal Pleno
Ata da 1.ª Sessão Ordinária
26 de janeiro de 2021
Parte Jurisdicional
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), às 09h (nove horas), no plenário virtual, sob a Presidência
do Exmo. Sr. Des. Klever Rêgo Loureiro, presentes os Exmos Srs. Des. Washington Luiz D. Freitas, Des. Sebastião Costa Filho, Des. José Carlos
Malta Marques, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, Des. João Luiz Azevedo Lessa, Des. Alcides Gusmão da Silva, Des. Pedro Augusto Mendonça
de Araújo, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, Des. Otávio Leão Praxedes, Des. Paulo Barros da Silva Lima e o Procurador de Justiça, Dr. Sérgio
Jucá, representando o Ministério Público Estadual, foi declarada aberta a Sessão Juris-dicional, na forma virtual, do Tribunal Pleno. Ausências
justificadas dos Desembargadores: Elisa-beth Carvalho Nascimento, Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Fernando Tourinho de Omena Souza e
Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Iniciados os trabalhos, foi aprovada a Ata da 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 18.12.2020. PROCESSOS
RETIRADOS DE PAUTA: Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 0002159-02.2011.8.02.0000, de Maceió. Autor: Mi-nistério Público. Autor:
Assistente de Acusação. Advogado: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL). Réu: Eduardo Antônio Macêdo Holanda. Advogados:
Fábio Cos-ta de Almeida Ferrário (OAB: 3683/AL) e outros. Relator: Des. Sebastião Costa Filho. Deci-são: O Tribunal pleno, em sessão ordinária hoje
realizada, retirou de pauta o presente processo a pedido do Des. Washington Luiz D. Freitas, que manteve o pedido de vista. Embargos Infrin-gentes
e de Nulidade em apelação Criminal nº 0028894-69.2011.8.02.0001/50000, de Maceió. Embargante: Anthony Silva Sampaio de Melo. Advogado:
José Aurino de Lima (OAB: 1718A/AL). Embargado: Ministério Público. Embargado: Assistente de Acusação. Advoga-dos: Gedir Medeiros Campos
Júnior (OAB: 6001/AL) e outro. Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. Decisão: O Tribunal pleno, em sessão ordinária hoje realizada, retirou de
pauta o presente processo a pedido do Relator. Ação Rescisória nº 0800249-49.2013.8.02.0900, de Joa-quim Gomes, Autora: Marlene Freitas da
Silva Lima. Advogados: Fernando Jackson dos Reis Pinto (OAB: 5286/AL) e outro. Procurador: Procuradoria Geral de Justiça. Réu: Hil-ton Caetano
de Lima (Representado(a) por sua Mãe) Josefa Maria de Lima. Advogado: Oberdan de Araújo Oliveira (OAB: 4593/AL). Relator: Des. Tutmés Airan
de Albuquerque Melo. Decisão: O Tribunal Pleno, em sessão ordinária hoje realizada, retirou de pauta o presente processo. JULGADOS: Agravo
Interno em Apelação Cível nº 0001191-37.2009.8.02.0001/50002, de Maceió. Agravante: Condomínio Shopping Farol. Advogado: Adriano Costa
Avelino (OAB: 4415/AL). Agravado: Companhia Energética de Alagoas - CEAL. Advogados: Júlia Lenita Gomes de Queiroz (OAB: 9667/AL) e outro.
Relator: Des. Sebastião Costa Filho. Decisão: à unanimidade de votos, não conhecer do presente recurso de Agravo Interno, nos termos do voto
do Relator. Agravo Regimental em Apelação Cível nº 0720971-77.2013.8.02.0001/50000, de Maceió. Agravante: Município de Maceió. Procura-dor:
Sheyla Suruagy Amaral Galvão (OAB: 11829B/AL) e outro. Agravado: Defensoria Pública do Estado de Alagoas /Sucessões. Defensor P: Eduardo
Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) e outros. Relator: Des. Sebastião Costa Filho. Decisão: por maioria de votos, não conhecer do recurso,
nos termos do voto do Relator. Desembargadores que votaram com o Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas, Des. João Luiz Azevedo Lessa, Des.
Domingos de Araújo Lima Neto e Des. José Carlos Malta Marques. Votos divergentes dos seguintes Excelen-tíssimos Senhores Desembargadores:
Fábio José Bittencourt Araújo, Paulo Barros da Silva Lima, Alcides Gusmão da Silva, Otávio Leão Praxedes e Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
O Des. Klever Rêgo Loureiro desempatou, nos termos do art. 165, III, do Regimento Interno, acompa-nhando o Relator. E nada mais havendo a
tratar, foi encerrada a sessão virtual jurisdicional, da qual, para constar, eu, Ednilda Lessa dos Santos Praxedes, Secretária Geral, lavrei a presente
ata, que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presi-dente e publicada.
Des. Klever Rêgo Loureiro
Presidente do Tribunal Pleno
Tribunal Pleno
Conclusões de Acórdãos nos termos do art. 943, § 2º, do CPC.
Embargos de Declaração Cível nº 0802212-92.2013.8.02.0900/50003.
Embargante : Estado de Alagoas
Procurador : Fábio Costa de Almeida Ferrário (OAB: 3683/AL)
Procurador : Rodrigo Brandão Palácio (OAB: 6236B/AL)
Embargada : Maria Clires Cardoso Silva Gomes
Advogada : Karina Maria Cardoso Silva Gomes (OAB: 8229/AL)
Advogada : Elsa Soriano Valença de Oliveira (OAB: 5097/AL)
Relator : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º