Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2750
180
Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL)
Marília Santos de Moraes Lima (OAB 11262/AL)
ROBERTA QUEIROZ BARROS WANDERLEY (OAB 10435/AL)
Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL)
Vânia Maria Cavalcanti Lima (OAB 7119/AL)
24ª Vara Cível da Capital / Família - Atos Cartorários e Editais
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, DEVENDO SER PUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA
POR (03) TRÊS VEZES COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS.
O(a) Exmo(a) Dr(a). Nirvana Coelho Bernardes de Mello, Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Cível da Capital / Família, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Sentença de Interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
se processou os autos de 0732582-22.2016.8.02.0001 - Interdição, tendo como requerente Dorivania Maria da Silva Domingo e
interditando(a) MICAELLE DOMINGOS DOS SANTOS, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob o nº 087.252.374-89, portadora da
cédula de RG nº 4053357-3 SEDS/AL, sendo-lhe nomeado Curador(a) DORIVANIA MARIA DA SILVA DOMINGO, Casada, Prendas do
Lar, CPF/MF sob nº 017.349.714-44 e RG nº 2002001062160 SSP/AL, Conj. Virgem dos Pobres I, qd 12, 49, próximo ao mercadinho
do Valdecir casa S/N, Vergel do Lago, casa de ceramica na parede azul, CEP 57015-571, Maceió - AL, conforme parte dispositiva da
SENTENÇA do teor seguinte: ... Julgo o pedido procedente e decreto a interdição de Micaelle Domingos dos Santos, nos termos do
art. 30, II e 1.767, I do CPC, nomeando Curador(a) Dorivania Maria da Silva Domingo, que deverá prestar compromisso legal e ser
advertido(a) das obrigações e deveres resultantes do munus assumido. Promova-se a publicação desta conforme determina o art. 1.184
do CPC e seu registro, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei n.º 9.015/73, c/c art. 9º, inciso III do Código Cicil e 1.177 e seguintes do CPC.
Publique-se. Intime-se. Registre-se. Sem Custas. Maceió/AL, 26 de novembro de 2019. Dra. Maysa Cesário Bezerra - Juiz(a) de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil. Eu, Camila Matos Lamenha
Lins, Técnico Judiciário, o digitei. Maceió/AL, 18 de janeiro de 2021.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello
Juiz(a) de Direito
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, DEVENDO SER PUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA
POR (03) TRÊS VEZES COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS.
O(a) Exmo(a) Dr(a). Nirvana Coelho Bernardes de Mello, Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Cível da Capital / Família, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Sentença de Interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
se processou os autos de 0709914-86.2018.8.02.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação, tendo como requerente Maria José Mendes e
interditando(a) MARIANA MENDES SOARES DA SILVA, brasileira, paulista, solteira, auxiliar de confeitaria, portadora do RG nº 3185446-0
SSP/AL, inscrita no CPF/MF nº. 061.151.984-45, sendo-lhe nomeado Curador(a) MARIA JOSÉ MENDES, brasileira, alagoana, viúva,
dona de casa, portadora do RG nº. 1.020.174 SSP/AL e CPF/MF nº. 019.423.224-70, residente e domiciliada na Travessa Salém, nº 42,
Santos Dumont, CEP: 57000-000, Maceió AL, conforme parte dispositiva da SENTENÇA do teor seguinte: ... Julgo o pedido procedente
e decreto a interdição de Mariana Mendes Soares da Silva, nos termos do art. 30, II e 1.767, I do CPC, nomeando Curador(a) Maria José
Mendes, que deverá prestar compromisso legal e ser advertido(a) das obrigações e deveres resultantes do munus assumido. Promovase a publicação desta conforme determina o art. 1.184 do CPC e seu registro, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei n.º 9.015/73, c/c art.
9º, inciso III do Código Cicil e 1.177 e seguintes do CPC. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Sem Custas. Maceió/AL, 26 de novembro
de 2019. Dr(a). Maysa Cesário Bezerra Juiz(a) de Direito. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas,
República Federativa do Brasil. Eu, Camila Matos Lamenha Lins, Técnico Judiciário, o digitei. Maceió/AL, 18 de janeiro de 2021.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello
Juiz(a) de Direito
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, DEVENDO SER PUBLICADO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA
POR (03) TRÊS VEZES COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS.
O(a) Exmo(a) Dr(a). Nirvana Coelho Bernardes de Mello, Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Cível da Capital / Família, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Sentença de Interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
se processou os autos de 0709914-86.2018.8.02.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação, tendo como requerente Maria José Mendes e
interditando(a) MARIANA MENDES SOARES DA SILVA, brasileira, paulista, solteira, auxiliar de confeitaria, portadora do RG nº 3185446-0
SSP/AL, inscrita no CPF/MF nº. 061.151.984-45, sendo-lhe nomeado Curador(a) MARIA JOSÉ MENDES, brasileira, alagoana, viúva,
dona de casa, portadora do RG nº. 1.020.174 SSP/AL e CPF/MF nº. 019.423.224-70, residente e domiciliada na Travessa Salém, nº 42,
Santos Dumont, CEP: 57000-000, Maceió AL, conforme parte dispositiva da SENTENÇA do teor seguinte: ... Julgo o pedido procedente
e decreto a interdição de Mariana Mendes Soares da Silva, nos termos do art. 30, II e 1.767, I do CPC, nomeando Curador(a) Maria José
Mendes, que deverá prestar compromisso legal e ser advertido(a) das obrigações e deveres resultantes do munus assumido. Promovase a publicação desta conforme determina o art. 1.184 do CPC e seu registro, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei n.º 9.015/73, c/c art.
9º, inciso III do Código Cicil e 1.177 e seguintes do CPC. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Sem Custas. Maceió/AL, 26 de novembro
de 2019. Dr(a). Maysa Cesário Bezerra Juiz(a) de Direito. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas,
República Federativa do Brasil. Eu, Camila Matos Lamenha Lins, Técnico Judiciário, o digitei. Maceió/AL, 18 de janeiro de 2021.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º