Disponibilização: segunda-feira, 28 de setembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2674
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Santos, Interina Responsável pelo Serviço Notarial e Registral de Flexeiras/AL, pela suposta prática da infração prevista no art. 31, I,
da Lei nº 8.935/1994, em face da inobservância das normas que regem a prestação de contas mensais pelos interinos. 10. Expeça-se a
respectiva Portaria formando a comissão processante, que deverá ser composta por 01 (um) Juiz Auxiliar desta CGJ/AL e por 02 (dois)
Servidores efetivos do quadro. 11. Aguarde-se a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar em no máximo 60 (sessenta) dias,
oportunidade em que a comissão deverá concluir e apresentar o relatório final acerca do caso. 12. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Maceió, 24 de setembro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0000840-56.2020.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: P.E.O.L. - 09. Pelo exposto, com espeque nos fundamentos normativos esposados,
DETERMINO, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas (Provimento nº 16/2019), a instauração de
Procedimento Administrativo Disciplinar próprio destinado à aplicação de eventual penalidade disciplinar em face do Sr. Patrick Ermane
de Oliveira Lins, Interino Responsável pelo Cartório do Registro Civil e Notas de Jundiá/AL, pela suposta prática da infração prevista
no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da inobservância das normas que regem a prestação de contas mensais pelos interinos.
10. Expeça-se a respectiva Portaria formando a comissão processante, que deverá ser composta por 01 (um) Juiz Auxiliar desta CGJ/
AL e por 02 (dois) Servidores efetivos do quadro. 11. Aguarde-se a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar em no máximo 60
(sessenta) dias, oportunidade em que a comissão deverá concluir e apresentar o relatório final acerca do caso. 12. Publique-se. Intimemse. Cumpra-se. Maceió, 24 de setembro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0000841-41.2020.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria
- REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: R.A.R.B. - 9. Pelo exposto, com espeque nos fundamentos fáticos e normativos
esposados, DETERMINO, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas (Provimento nº 16/2019),
INSTAURAÇÃO de Procedimento Administrativo Disciplinar próprio destinado à aplicação de eventual penalidade disciplinar em face
do Sr. Ricardo Augusto Rocha Balbino, Interino Responsável pelo Cartório de Registro Civil de Major Izidoro/AL, pela suposta prática da
infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da inobservância das normas que regem a prestação de contas mensais
pelos interinos. 10. EXPEÇA-SE a respectiva Portaria formando a comissão processante, que deverá ser composta por 01 (um) Juiz
Auxiliar desta CGJ/AL e por 02 (dois) Servidores efetivos do quadro. 11. Aguarde-se a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar
em no máximo 60 (sessenta) dias, oportunidade em que a comissão deverá concluir e apresentar o relatório final acerca do caso. 12.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 24 de setembro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da
Justiça
Processo 0000842-26.2020.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria
- REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: V.L.N. - 09. Pelo exposto, com espeque nos fundamentos normativos esposados,
DETERMINO, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas (Provimento nº 16/2019), a instauração de
Procedimento Administrativo Disciplinar próprio destinado à aplicação de eventual penalidade disciplinar em face da Sra. Vilma Lúcia do
Nascimento, Interina Responsável pelo Registro Civil de Pessoas Naturais e Notas de Barra Grande Maragogi/AL, pela suposta prática
da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da inobservância das normas que regem a prestação de contas mensais
pelos interinos. 10. Expeça-se a respectiva Portaria formando a comissão processante, que deverá ser composta por 01 (um) Juiz
Auxiliar desta CGJ/AL e por 02 (dois) Servidores efetivos do quadro. 11. Aguarde-se a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar
em no máximo 60 (sessenta) dias, oportunidade em que a comissão deverá concluir e apresentar o relatório final acerca do caso. 12.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 24 de setembro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da
Justiça
Processo 0000843-11.2020.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: N.A.S.J. - 09. Pelo exposto, com espeque nos fundamentos normativos esposados,
DETERMINO, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas (Provimento nº 16/2019), a instauração de
Procedimento Administrativo Disciplinar próprio destinado à aplicação de eventual penalidade disciplinar em face do Sr. Narciso Argolo
Souza Júnior, Interino Responsável pelo Cartório de Registro Civil, Casamento e Óbito de Anadia/AL, pela suposta prática da infração
prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da inobservância das normas que regem a prestação de contas mensais pelos
interinos. 10. Expeça-se a respectiva Portaria formando a comissão processante, que deverá ser composta por 01 (um) Juiz Auxiliar
desta CGJ/AL e por 02 (dois) Servidores efetivos do quadro. 11. Aguarde-se a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar em no
máximo 60 (sessenta) dias, oportunidade em que a comissão deverá concluir e apresentar o relatório final acerca do caso. 12. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 24 de setembro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0000845-78.2020.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria
- REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: P.R.F.S.J. - 09. Pelo exposto, com espeque nos fundamentos fáticos e normativos
esposados, DETERMINO, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas (Provimento nº 16/2019),
INSTAURAÇÃO de Procedimento Administrativo Disciplinar próprio destinado à aplicação de eventual penalidade disciplinar em face do
Sr. Paulo Robério Ferreira Silva Júnior, Interino Responsável pelo Cartório de Notas e Registros Gerais de Olivença/AL, pela suposta
prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da inobservância das normas que regem a prestação de contas
mensais pelos interinos. 10. EXPEÇA-SE a respectiva Portaria formando a comissão processante, que deverá ser composta por 01
(um) Juiz Auxiliar desta CGJ/AL e por 02 (dois) Servidores efetivos do quadro. 11. Aguarde-se a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar em no máximo 60 (sessenta) dias, oportunidade em que a comissão deverá concluir e apresentar o relatório final acerca do
caso. 12. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 24 de setembro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza CorregedorGeral da Justiça
Processo 0000846-63.2020.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria
- REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDO: P.R.F.S.J. - 09. Pelo exposto, com espeque nos fundamentos fáticos e normativos
esposados, DETERMINO, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas (Provimento nº 16/2019),
INSTAURAÇÃO de Procedimento Administrativo Disciplinar próprio destinado à aplicação de eventual penalidade disciplinar em face
do Sr. Paulo Robério Ferreira Silva Júnior, Interino Responsável pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Olivença/
AL, pela suposta prática da infração prevista no art. 31, I, da Lei nº 8.935/1994, em face da inobservância das normas que regem a
prestação de contas mensais pelos interinos. 10. EXPEÇA-SE a respectiva Portaria formando a comissão processante, que deverá ser
composta por 01 (um) Juiz Auxiliar desta CGJ/AL e por 02 (dois) Servidores efetivos do quadro. 11. Aguarde-se a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar em no máximo 60 (sessenta) dias, oportunidade em que a comissão deverá concluir e apresentar o relatório
final acerca do caso. 12. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 24 de setembro de 2020. Des. Fernando Tourinho de Omena
Souza Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0000847-48.2020.8.02.0073 - Pedido de Providências - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria
- REQUERENTE: C.G.J.E.A.C.A. - REQUERIDA: S.M.L.T.N. - 09. Pelo exposto, com espeque nos fundamentos fáticos e normativos
esposados, DETERMINO, nos termos da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas (Provimento nº 16/2019),
INSTAURAÇÃO de Procedimento Administrativo Disciplinar próprio destinado à aplicação de eventual penalidade disciplinar em face da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º