Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2584
Curador(a) MARIA VERONICA ALVES DA SILVA,
Solteira, Prendas do Lar, Dona Constanca, 195, 05, Poco, CEP
57025-357, Maceió - AL, conforme parte dispositiva da
SENTENÇA do teor seguinte: “... Julgo o pedido procedente e
decreto a interdição de Jackson Charles Alves da Silva, nos
termos do art. 30, II e 1.767, I do CPC, nomeando Curador(a)
Maria Veronica Alves da Silva, que deverá prestar
compromisso legal e ser advertido(a) das obrigações e deveres
resultantes do munus assumido. Promova-se a publicação desta
conforme determina o art. 1.184 do CPC e seu registro, nos
termos dos arts. 92 e 93 da Lei n.º 9.015/73, c/c art. 9º, inciso
III do Código Cicil e 1.177 e seguintes do CPC. Publique-se.
Intime-se. Registre-se. Sem Custas. Maceió/AL, 10 de
dezembro de 2019. Dr(a). Nirvana Coelho Bernardes de
Mello – Juiz(a) de Direito”. Dado e passado nesta cidade de
Maceió, Capital do Estado de Alagoas, República Federativa
do Brasil. Eu, Roseane Silva de Araújo, Protocolista
Cartorário, o digitei. Maceió/AL, 12 de maio de 2020.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO – RITO ORDINÁRIO
COM PRAZO DE 20 DIAS
O(a) Exmo(a)
Dr(a). Nirvana Coelho Bernardes de Mello,
Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível da Capital /
Família, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a
todos que o presente Edital virem ou dele tomarem
conhecimento que tramita por este Juízo os autos
de Procedimento Ordinário n.º 073332794.2019.8.02.0001, requerida pelo(a) Maria Cícera
de Lima Barros, em desfavor de Pedro Alves da
Silva, este(a) atualmente em local incerto e não
sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para
responder(em) à ação, querendo, em 15 (quinze)
dias, contados do transcurso do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação
no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor na
petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual
será afixado no local de costume e publicado na
forma da lei.
Maceió, 08 de maio de 2020.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello
Juiza de Direito
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO, DEVENDO SER PUBLICADO NO DIÁRIO
ELETRÔNICO DA JUSTIÇA POR (03) TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE DEZ (10) DIAS.
O(a) Exmo(a) Dr(a). Nirvana Coelho
Bernardes de Mello, Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível da
Capital / Família, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
de Sentença de Interdição, virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo se processou os autos de
0721851-59.2019.8.02.0001 - Interdição, tendo como
requerente Maria Veronica Alves da Silva e interditando(a)
Jackson Charles Alves da Silva, sendo-lhe nomeado
Curador(a) MARIA VERONICA ALVES DA SILVA,
Solteira, Prendas do Lar, Dona Constanca, 195, 05, Poco, CEP
57025-357, Maceió - AL, conforme parte dispositiva da
SENTENÇA do teor seguinte: “... Julgo o pedido procedente e
decreto a interdição de Jackson Charles Alves da Silva, nos
termos do art. 30, II e 1.767, I do CPC, nomeando Curador(a)
Maria Veronica Alves da Silva, que deverá prestar
compromisso legal e ser advertido(a) das obrigações e deveres
resultantes do munus assumido. Promova-se a publicação desta
conforme determina o art. 1.184 do CPC e seu registro, nos
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