Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2515
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Processo Administrativo Virtual nº: 2019/18869
Assunto: TAC AL PREVIDÊNCIA.
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, bem como o que consta na manifestação da
Procuradoria de nº 1021/2019, AUTORIZO o repasse do valor de R$ 8.947,75 (oito mil novecentos e quarenta e sete reais e setenta e
cinco centavos), devidos ao AL PREVIDÊNCIA UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL - FUNDO FINANCEIRO do TJAL, referente
à diferença da revisão do benefício da pensionista ARISTEIA DE ALMEIDA FREIRE.
À Subdireção-Geral para providências.
Maceió, 23 de janeiro de 2020.
DES. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019/18869
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E O AL PREVIDÊNCIA UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL.
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto o repasse da quantia no valor de R$ 8.947,75 (oito
mil novecentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), ao AL PREVIDÊNCIA UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL
FUNDO FINANCEIRO, referente à revisão do benefício da pensionista ARISTEIA DE ALMEIDA FREIRE, conforme costa do Processo
Administrativo nº 4799-3377/2018.
Parágrafo único. Em caso de futuras auditorias em que, porventura se constate posteriores pagamentos indevidos, os mesmos
deverão ser descontados no próximo Termo de Ajuste de Contas, ou sobrevindo a adesão do Tribunal de Justiça de Alagoas ao AL
Previdência, dos repasses futuros.
DO VALOR: Fica o valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ajustado em R$ 8.947,75 (oito mil novecentos e
quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), conforme Cláusula Primeira do presente Termo de Ajuste de Contas.
Parágrafo único. A presente despesa correrá por ofício, haja vista a conta do Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de
Alagoas, no Programa de Trabalho: 02.846.0004.2500 - GESTÃO DE PESSOAS; Fonte: 0100 Recursos Ordinários; Elemento de
Despesa: 3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS.
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maceió AL, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 23 de janeiro de 2020.
Des. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
ROBERTO MOISES DOS SANTOS
Diretor Presidente do AL PREVIDÊNCIA
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo Virtual nº: 2019/15788
Assunto: TAC AL PREVIDÊNCIA.
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe, bem como o que consta na manifestação da
Procuradoria de nº 001/2020, AUTORIZO o repasse do valor de R$ 137,67 (cento e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos),
devidos ao AL PREVIDÊNCIA UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL - FUNDO FINANCEIRO do TJAL, referente à diferença da
revisão do benefício da pensionista QUITÉRIA OLIVEIRA CALDAS BARROS.
À Subdireção-Geral para providências.
Maceió, 23 de janeiro de 2020.
DES. TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019/15788
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E O AL PREVIDÊNCIA UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL.
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto o repasse da quantia no valor de R$ 137,67 (cento e
trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), ao AL PREVIDÊNCIA UNIDADE GESTORA ÚNICA DO RPPS/AL FUNDO FINANCEIRO,
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