Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2507
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Capital serão redistribuídos para a 29ª Vara Cível, determino, assim, que os presentes autos sejam encaminhados a respectiva Vara de
abrangência. Determino, por fim, que o Cartório Judicial adote as providências para a distribuição do feito. Cumpra-se.
ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0718809-36.2018.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- AUTOR: Joseilton Querino Paes - Rosimeire Belchior Paes - Considerando que a competência da 29ª Vara Cível da Capital foi
ampliada materialmente pela Lei Estadual n. 8.176/2019, que introduziu modificações na Lei estadual n. 6.895/2007, para processar
e julgar as ações de usucapião, manutenção da posse, reintegração de posse, interdito proibitório e de imissão da posse, relativas a
imóveis situados na Capital, bem como a determinação de que os processos em tramitação nas varas cíveis residuais da Comarca da
Capital serão redistribuídos para a 29ª Vara Cível, determino, assim, que os presentes autos sejam encaminhados a respectiva Vara de
abrangência. Determino, por fim, que o Cartório Judicial adote as providências para a distribuição do feito. Cumpra-se.
ADV: TAIANA GRAVE CARVALHO MELO (OAB 6897B/AL) - Processo 0718901-53.2014.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - AUTOR: TARCÍSIO MARINHO PEIXOTO - Considerando que a competência da 29ª Vara Cível da Capital foi ampliada
materialmente pela Lei Estadual n. 8.176/2019, que introduziu modificações na Lei estadual n. 6.895/2007, para processar e julgar
as ações de usucapião, manutenção da posse, reintegração de posse, interdito proibitório e de imissão da posse, relativas a imóveis
situados na Capital, bem como a determinação de que os processos em tramitação nas varas cíveis residuais da Comarca da Capital
serão redistribuídos para a 29ª Vara Cível, determino, assim, que os presentes autos sejam encaminhados a respectiva Vara de
abrangência. Determino, por fim, que o Cartório Judicial adote as providências para a distribuição do feito. Cumpra-se.
ADV: TAIANA GRAVE CARVALHO MELO (OAB 6897B/AL) - Processo 0718901-53.2014.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - AUTOR: TARCÍSIO MARINHO PEIXOTO - Considerando que a competência da 29ª Vara Cível da Capital foi ampliada
materialmente pela Lei Estadual n. 8.176/2019, que introduziu modificações na Lei estadual n. 6.895/2007, para processar e julgar
as ações de usucapião, manutenção da posse, reintegração de posse, interdito proibitório e de imissão da posse, relativas a imóveis
situados na Capital, bem como a determinação de que os processos em tramitação nas varas cíveis residuais da Comarca da Capital
serão redistribuídos para a 29ª Vara Cível, determino, assim, que os presentes autos sejam encaminhados a respectiva Vara de
abrangência. Determino, por fim, que o Cartório Judicial adote as providências para a distribuição do feito. Cumpra-se.
ADV: CARLOS CESAR SALDANHA DA SILVA (OAB 3589/AL) - Processo 0719003-07.2016.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - REQUERENTE: Adriano Jambo Cantarelli - Considerando que a competência da 29ª Vara Cível da Capital foi ampliada
materialmente pela Lei Estadual n. 8.176/2019, que introduziu modificações na Lei estadual n. 6.895/2007, para processar e julgar
as ações de usucapião, manutenção da posse, reintegração de posse, interdito proibitório e de imissão da posse, relativas a imóveis
situados na Capital, bem como a determinação de que os processos em tramitação nas varas cíveis residuais da Comarca da Capital
serão redistribuídos para a 29ª Vara Cível, determino, assim, que os presentes autos sejam encaminhados a respectiva Vara de
abrangência. Determino, por fim, que o Cartório Judicial adote as providências para a distribuição do feito. Cumpra-se.
ADV: CARLOS CESAR SALDANHA DA SILVA (OAB 3589/AL) - Processo 0719003-07.2016.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - REQUERENTE: Adriano Jambo Cantarelli - Considerando que a competência da 29ª Vara Cível da Capital foi ampliada
materialmente pela Lei Estadual n. 8.176/2019, que introduziu modificações na Lei estadual n. 6.895/2007, para processar e julgar
as ações de usucapião, manutenção da posse, reintegração de posse, interdito proibitório e de imissão da posse, relativas a imóveis
situados na Capital, bem como a determinação de que os processos em tramitação nas varas cíveis residuais da Comarca da Capital
serão redistribuídos para a 29ª Vara Cível, determino, assim, que os presentes autos sejam encaminhados a respectiva Vara de
abrangência. Determino, por fim, que o Cartório Judicial adote as providências para a distribuição do feito. Cumpra-se.
ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO (OAB 6978/AL) - Processo 0720153-28.2013.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - AUTOR: PAULO DOS SANTOS BRAGA e outro - Considerando que a competência da 29ª Vara Cível da Capital foi
ampliada materialmente pela Lei Estadual n. 8.176/2019, que introduziu modificações na Lei estadual n. 6.895/2007, para processar
e julgar as ações de usucapião, manutenção da posse, reintegração de posse, interdito proibitório e de imissão da posse, relativas a
imóveis situados na Capital, bem como a determinação de que os processos em tramitação nas varas cíveis residuais da Comarca da
Capital serão redistribuídos para a 29ª Vara Cível, determino, assim, que os presentes autos sejam encaminhados a respectiva Vara de
abrangência. Determino, por fim, que o Cartório Judicial adote as providências para a distribuição do feito. Cumpra-se.
ADV: WILSON MARCELO DA COSTA FERRO (OAB 6978/AL) - Processo 0720153-28.2013.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - AUTOR: PAULO DOS SANTOS BRAGA e outro - Considerando que a competência da 29ª Vara Cível da Capital foi
ampliada materialmente pela Lei Estadual n. 8.176/2019, que introduziu modificações na Lei estadual n. 6.895/2007, para processar
e julgar as ações de usucapião, manutenção da posse, reintegração de posse, interdito proibitório e de imissão da posse, relativas a
imóveis situados na Capital, bem como a determinação de que os processos em tramitação nas varas cíveis residuais da Comarca da
Capital serão redistribuídos para a 29ª Vara Cível, determino, assim, que os presentes autos sejam encaminhados a respectiva Vara de
abrangência. Determino, por fim, que o Cartório Judicial adote as providências para a distribuição do feito. Cumpra-se.
ADV: WEVERTON GOMES REZENDE DOS SANTOS (OAB 10161/AL), ADV: MARIANA VIEIRA SAMPAIO ALMEIDA (OAB 12560/
AL) - Processo 0720251-47.2012.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LITSATIVA: AMARA DO CARMO DA SILVA e
outro - Considerando que a competência da 29ª Vara Cível da Capital foi ampliada materialmente pela Lei Estadual n. 8.176/2019,
que introduziu modificações na Lei estadual n. 6.895/2007, para processar e julgar as ações de usucapião, manutenção da posse,
reintegração de posse, interdito proibitório e de imissão da posse, relativas a imóveis situados na Capital, bem como a determinação de
que os processos em tramitação nas varas cíveis residuais da Comarca da Capital serão redistribuídos para a 29ª Vara Cível, determino,
assim, que os presentes autos sejam encaminhados a respectiva Vara de abrangência. Determino, por fim, que o Cartório Judicial adote
as providências para a distribuição do feito. Cumpra-se.
ADV: WEVERTON GOMES REZENDE DOS SANTOS (OAB 10161/AL), ADV: MARIANA VIEIRA SAMPAIO ALMEIDA (OAB 12560/
AL) - Processo 0720251-47.2012.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LITSATIVA: AMARA DO CARMO DA SILVA e
outro - Considerando que a competência da 29ª Vara Cível da Capital foi ampliada materialmente pela Lei Estadual n. 8.176/2019,
que introduziu modificações na Lei estadual n. 6.895/2007, para processar e julgar as ações de usucapião, manutenção da posse,
reintegração de posse, interdito proibitório e de imissão da posse, relativas a imóveis situados na Capital, bem como a determinação de
que os processos em tramitação nas varas cíveis residuais da Comarca da Capital serão redistribuídos para a 29ª Vara Cível, determino,
assim, que os presentes autos sejam encaminhados a respectiva Vara de abrangência. Determino, por fim, que o Cartório Judicial adote
as providências para a distribuição do feito. Cumpra-se.
ADV: AUGUSTO CÉSAR RAMOS (OAB 11638/AL), ADV: MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE MIRANDA (OAB 5350/AL) Processo 0720356-19.2015.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Edivaldo Barbosa dos Santos - Considerando
que a competência da 29ª Vara Cível da Capital foi ampliada materialmente pela Lei Estadual n. 8.176/2019, que introduziu modificações
na Lei estadual n. 6.895/2007, para processar e julgar as ações de usucapião, manutenção da posse, reintegração de posse, interdito
proibitório e de imissão da posse, relativas a imóveis situados na Capital, bem como a determinação de que os processos em tramitação
nas varas cíveis residuais da Comarca da Capital serão redistribuídos para a 29ª Vara Cível, determino, assim, que os presentes
autos sejam encaminhados a respectiva Vara de abrangência. Determino, por fim, que o Cartório Judicial adote as providências para a
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