Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2483
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citação, com prazo de 45 dias, dos réus ausentes, em lugares incertos e aos eventuais interessados, devendo ser publicado no Diário
Oficial e Jornal de Circulação. Como medida acautelatória, junte o Autor aos autos certidão positiva ou negativa do registro imobiliário do
Cartório de Registros de Imóveis de Santa Luzia. Determino que Oficial de Justiça proceda a avaliação do referido imóvel. Cumpridas as
diligências acima determinadas, retornem os autos em conclusão. Providências e intimações necessárias. Cumpra-se. Santa Luzia do
Norte(AL), 05 de dezembro de 2019. Paula de Goes Brito Pontes Juíza de Direito
Arthur de Araújo Cardoso Netto (OAB 3901/AL)
Flávio Rodrigues da Mota (OAB 6715/AL)
Givaldo Ferreira de Amorim Junior (OAB 17260/AL)
Jeronimo da Silva (OAB 13560/AL)
Jose Roberto Omena Souza (OAB 5194/AL)
Michel Almeida Galvão (OAB 7510/AL)
Raphael dos Santos (OAB 10844/AL)
Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL)
VALERIA SOARES FERRO DA SILVA
Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte - Atos Cartorários e Editais
Autos n° 0700246-26.2017.8.02.0034
Ação: Termo Circunstanciado
Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas
Vítima e Indiciado: Cícera Inácio da Silva Gomes e outro
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Auto Circunstanciado em face de Liara Prado Souza Costa como incursa nas penas do art.140 do Código Penal, fato
ocorrido em 09/03/2017, sem que fosse oferecida queixa.
É o relatório. Decido.
Tendo em conta a notícia de crime de injúria, previsto no art.140 do Código Penal, nota-se que se trata de crime de iniciativa privada
conforme o art. 145 do mesmo diploma legal.
Ocorre que o ofendido não exerceu o seu direito de queixa no prazo decadencial de seis meses, decorrendo o prazo in albis.
Por tal razão, declaro extinta a punibilidade da investigada pela decadência do direito de queixa (CP, art. 107, inciso IV).
P.R. Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Santa Luzia do Norte,21 de janeiro de 2019.
Paula de Goes Brito Pontes
Juiz de Direito
Autos n° 0700149-89.2018.8.02.0034
Ação: Homologação de Transação Extrajudicial
Requerente: Marineide dos Santos
Requerido: Companhia Energética de Alagoas - CEAL
SENTENÃA
Trata-se de comunicação de acordo extrajudicial celebrado entre Marineide dos Santos e Companhia Energética de Alagoas
- CEAL, referendado pelo PROCON do Estado de Alagoas. Por observar os parâmetros de direito processual e material, merece ser
homologado judicialmente a avença.
Ante o exposto, com fulcro no art. 57 da Lei 9.099/95 e art. 487, III, b), do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO
levado a efeito pelas partes, para que surta todos os seus efeitos jurÃdicos, e por via de consequência, extingo o processo com
resolução do mérito.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Santa Luzia do Norte,21 de março de 2018.
Paula de Goes Brito Pontes
Juiz de Direito
Autos nº: 0700814-42.2017.8.02.0034
Ação: Termo Circunstanciado
Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas
Indiciado: Fagna da Silva Santos
TERMO DE ASSENTADA
Ao(s) 14 de março de 2019, nesta cidade de Santa Luzia do Norte,
Cartório do Único Ofício de Santa Luzia do Norte, pelas 11:30,
na Sala das Audiências deste Juízo, onde se encontrava presente
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