Disponibilização: quarta-feira, 28 de agosto de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2413
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Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
ADV: JULIANO PESSOA (OAB 12978/AL), ADV: MICHELINE DA SILVA MOURA (OAB 9501/AL), ADV: FRANCISCO VASCO
TENÓRIO (OAB 8170/AL) - Processo 0701399-08.2015.8.02.0053 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - REQUERENTE: Jose
Benedito da Silva - REQUERIDO: Marcos Lopes de Oliveira e outro - Autos nº: 0701399-08.2015.8.02.0053 Ação: Procedimento Ordinário
Requerente: Jose Benedito da Silva Requerido: Clinica de Olhos Ltda - Me e outro DECISÃO Considerando a necessidade de realização
de perícia por profissional especializado para que seja garantido o direito à ampla defesa, como também, para que seja verificado se
houve o erro médico por negligência, imprudência ou imperícia, nomeio para exercer o múnus de Perito Judicial deste juízo o perito
André Britto Marinho Gusmão, CRM/AL 6997, com telefone n° 99973-1700 e endereço eletrônico andre_gusmao90@hotmail.com, o
qual deve responder no prazo de 05 (cinco) dias, sobre sua nomeação. Intime-se o perito nomeada a fim de que, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresente proposta de honorários (art. 465, § 2º, I, do CPC), salientando que o laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte)
dias, enviando-lhe senha para acesso aos autos digitais. Com a juntada da proposta, dê-se vista às partes a fim de que se manifestem a
seu respeito, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual arbitrarei o valor a ser custeado (art. 465, § 3º, do CPC). Vencido o prazo, intimemse as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, formulem quesitos, indiquem assistente técnico ou apresentem impugnação, se
for o caso (art. 465, § 1º, incisos I, II e III do CPC). Desde logo, ressalvo que os honorários periciais ficarão às expensas do requerido,
uma vez que a prova foi por este postulada, nos moldes do artigo 95 do CPC. Tendo em vista que as informações provenientes do laudo
pericial poderão influir na determinação da realização da audiência de instrução designada, entendo por necessário o adiamento da
mesma. Portanto, retire da pauta a audiência anteriormente designada. Deixo para designar nova data para a realização da audiência,
depois da realização da referida perícia médica. Intimações necessárias. Cumpra-se. São Miguel dos Campos , 22 de agosto de 2019.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
ADV: BRUNO CHINAGLIA GOMES VALENTE (OAB 647/AL) - Processo 0701430-23.2018.8.02.0053 - Retificação ou Suprimento
ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - REQUERENTE: Benedito Batista da Silva - Autos nº: 070143023.2018.8.02.0053 Ação: Retificação Ou Suprimento Ou Restauração de Registro Civil Requerente: Benedito Batista da Silva Tipo
Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível
\>\> DECISÃO Compulsando os autos, observo que o endereço constante na exordial (Loteamento Bela Vista I, n°13, Quadra “L”,
Centro, São Miguel dos Campos/AL) difere do endereço constante no mandado de intimação (Loteamento Bela Vista, Quadra I, 13,
Centro). Pelo exposto, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de outubro às 11:00 horas. Intimações devidas.
Cumpra-se. São Miguel dos Campos , 22 de agosto de 2019. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
ADV: LUCAS PRAZERES LOPES (OAB 9009/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: CLEANTHO
DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL) - Processo 0707185-24.2017.8.02.0001 (apensado ao processo 0700818-56.2016.8.02.0053)
- Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - AUTOR: Luiz Tenório Ferreira - Ana Luiza Ferreira Barros
Corrêa - RÉU: Iloa Residence Empreendimento Imobiliario SPE - Ltda. - Iloa Empreendimentos Turísticos Ltda - IR - Empreendimento
Imobiliário Spe Ltda. - IET - Iloa Empreendimentos Turísticos Ltda. - Autos n° 0707185-24.2017.8.02.0001 Ação: Execução de Título
Extrajudicial Autor: Luiz Tenório Ferreira e outro Réu: Iloa Residence Empreendimento Imobiliario SPE - Ltda. e outros SENTENÇA Tratase de Ação de Execução de título Extrajudicial proposta por Luiz Tenório Ferreira e outro, em face da Iloa Residence Empreendimento
Imobiliario SPE - Ltda. e outros Todavia, que o presente feito trata de execução de título extrajudicial, não podendo ter seu trâmite
em relação a qualquer ato expropriatório, em face da executada estar sob regime de recuperação judicial. Desta forma, o exequente
ingressou com a respectiva habilitação de crédito, para receber seu crédito na forma estabelecida no PRJ, conforme certificado às
fls. 366. Breve relato, decido. Pois bem, reza o art. 485, VI do CPC que: “O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de
legitimidade ou de interesse processual;” Hipótese verificada no caso em apreço, em razão do ingresso da ação de habilitação de crédito.
Constata-se, portanto, a ocorrência da perda superveniente do interesse de agir. Se a causa de pedir e o pedido não mais subsistem,
não há qualquer interesse em prosseguir com a marcha processual. Desta forma, se a parte não têm mais interesse no prosseguimento
do feito, outro caminho não se há de seguir senão o da extinção do processo, na forma desse último dispositivo legal citado. Diante do
exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas
finais, se houver, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, pela parte autora, temporariamente suspensos em
virtude da assistência judiciaria gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais e baixa na distribuição.
P. R. I. São Miguel dos Campos,22 de agosto de 2019. Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito
ALAN SOUZA ARRUDA (OAB 10746/AL)
Alessandro Jose de Oliveira Peixoto (OAB 6126/AL)
Amanda Suele dos Santos (OAB 15152/AL)
Ana Karine Brito de Brito (OAB D/EF)
ANDRE REBELO COSTA (OAB 11569/AL)
Andressa de Gois Araújo Tavares (OAB 10638/AL)
Antônio Almeida de Oliveira (OAB 1889AL)
Antônio Almeida de Oliveira (OAB 1899/AL)
Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE)
Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE)
Antônio Rocha de Almeida Barros (OAB 6426/AL)
Ariana Lopes Ávila (OAB 13528/AL)
Ariosmar Neris (OAB 232751/SP)
Artur Vasconcelos Cerqueira Cavalcante (OAB 11710/AL)
Bruno Amaro dos Santos (OAB 15115/AL)
Bruno Chinaglia Gomes Valente (OAB /DP)
Bruno Chinaglia Gomes Valente (OAB 248675/SP)
Bruno Chinaglia Gomes Valente (OAB 647/AL)
Bruno Henrique de Oliveira Vanderley (OAB 21678/PE)
Cariolando Guimarães de Oliveira Filho (OAB 7804/AL)
Carlos Alberto Silva Santos (OAB 14217/AL)
Carlos Henrique Harper Cox (OAB 14446/PA)
Claudio Alexandre Ayres da Costa (OAB 7766/AL)
Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL)
Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)
Daniel Nunes Romero (OAB 168016/SP)
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