Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1970
259
Decisão: Iniciado o julgamento, falou em defesa do agravado, o advogado, Dr. Fernando Igor Abreu Costa. A Exma. Sra. Promotora
Substituta, Dra. Norma Tenório de Melo Medeiros, questionou ao Exmo. Sr. Des. Relator se o presentes autos já tinham sido enviados
para a Procuradoria Geral de Justiça oferecer parecer; diante da negativa, os Exmos. Srs. Desembargadores deliberaram pela ida dos
mesmos ao Órgão Ministerial, motivo pelo qual o Exmo. Sr. Des. Relator retirou-os desta pauta, informando que serão trazidos na
sessão a realizar-se no dia 06 de dezembro de 2017. 36, Agravo de Instrumento nº 0801504-84.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante:
Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta
de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP) e outros. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão:
Iniciado o julgamento, falou em defesa do agravado, o advogado, Dr. Fernando Igor Abreu Costa. A Exma. Sra. Promotora Substituta,
Dra. Norma Tenório de Melo Medeiros, questionou ao Exmo. Sr. Des. Relator se o presentes autos já tinham sido enviados para a
Procuradoria Geral de Justiça oferecer parecer; diante da negativa, os Exmos. Srs. Desembargadores deliberaram pela ida dos mesmos
ao Órgão Ministerial, motivo pelo qual o Exmo. Sr. Des. Relator retirou-os desta pauta, informando que serão trazidos na sessão a
realizar-se no dia 06 de dezembro de 2017. 37, Agravo de Instrumento nº 0801476-19.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do
Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta
de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP) e outros. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão:
Iniciado o julgamento, falou em defesa do agravado, o advogado, Dr. Fernando Igor Abreu Costa. A Exma. Sra. Promotora Substituta,
Dra. Norma Tenório de Melo Medeiros, questionou ao Exmo. Sr. Des. Relator se o presentes autos já tinham sido enviados para a
Procuradoria Geral de Justiça oferecer parecer; diante da negativa, os Exmos. Srs. Desembargadores deliberaram pela ida dos mesmos
ao Órgão Ministerial, motivo pelo qual o Exmo. Sr. Des. Relator retirou-os desta pauta, informando que serão trazidos na sessão a
realizar-se no dia 06 de dezembro de 2017. 38, Agravo de Instrumento nº 0801477-04.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do
Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de
Poupança - Incpp. Advogado: Fernando Igor Abreu Costa (OAB: 9958/AL) e outros. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
Decisão: Iniciado o julgamento, falou em defesa do agravado, o advogado, Dr. Fernando Igor Abreu Costa. A Exma. Sra. Promotora
Substituta, Dra. Norma Tenório de Melo Medeiros, questionou ao Exmo. Sr. Des. Relator se o presentes autos já tinham sido enviados
para a Procuradoria Geral de Justiça oferecer parecer; diante da negativa, os Exmos. Srs. Desembargadores deliberaram pela ida dos
mesmos ao Órgão Ministerial, motivo pelo qual o Exmo. Sr. Des. Relator retirou-os desta pauta, informando que serão trazidos na
sessão a realizar-se no dia 06 de dezembro de 2017. 39, Agravo de Instrumento nº 0801485-78.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante:
Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta
de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP) e outros. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão:
Iniciado o julgamento, falou em defesa do agravado, o advogado, Dr. Fernando Igor Abreu Costa. A Exma. Sra. Promotora Substituta,
Dra. Norma Tenório de Melo Medeiros, questionou ao Exmo. Sr. Des. Relator se o presentes autos já tinham sido enviados para a
Procuradoria Geral de Justiça oferecer parecer; diante da negativa, os Exmos. Srs. Desembargadores deliberaram pela ida dos mesmos
ao Órgão Ministerial, motivo pelo qual o Exmo. Sr. Des. Relator retirou-os desta pauta, informando que serão trazidos na sessão a
realizar-se no dia 06 de dezembro de 2017. 40, Agravo de Instrumento nº 0801489-18.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do
Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de
Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP) e outros. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão:
Iniciado o julgamento, falou em defesa do agravado, o advogado, Dr. Fernando Igor Abreu Costa. A Exma. Sra. Promotora Substituta,
Dra. Norma Tenório de Melo Medeiros, questionou ao Exmo. Sr. Des. Relator se o presentes autos já tinham sido enviados para a
Procuradoria Geral de Justiça oferecer parecer; diante da negativa, os Exmos. Srs. Desembargadores deliberaram pela ida dos mesmos
ao Órgão Ministerial, motivo pelo qual o Exmo. Sr. Des. Relator retirou-os desta pauta, informando que serão trazidos na sessão a
realizar-se no dia 06 de dezembro de 2017. 41, Agravo de Instrumento nº 0801445-96.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do
Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Incpp - Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta
de Poupança. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP) e outros. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Iniciado
o julgamento, falou em defesa do agravado, o advogado, Dr. Fernando Igor Abreu Costa. A Exma. Sra. Promotora Substituta, Dra. Norma
Tenório de Melo Medeiros, questionou ao Exmo. Sr. Des. Relator se o presentes autos já tinham sido enviados para a Procuradoria Geral
de Justiça oferecer parecer; diante da negativa, os Exmos. Srs. Desembargadores deliberaram pela ida dos mesmos ao Órgão Ministerial,
motivo pelo qual o Exmo. Sr. Des. Relator retirou-os desta pauta, informando que serão trazidos na sessão a realizar-se no dia 06 de
dezembro de 2017. 42, Agravo de Instrumento nº 0801442-44.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado:
Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado:
Denys Blinder (OAB: 154237/SP). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Iniciado o julgamento, falou em defesa do
agravado, o advogado, Dr. Fernando Igor Abreu Costa. A Exma. Sra. Promotora Substituta, Dra. Norma Tenório de Melo Medeiros,
questionou ao Exmo. Sr. Des. Relator se o presentes autos já tinham sido enviados para a Procuradoria Geral de Justiça oferecer
parecer; diante da negativa, os Exmos. Srs. Desembargadores deliberaram pela ida dos mesmos ao Órgão Ministerial, motivo pelo qual
o Exmo. Sr. Des. Relator retirou-os desta pauta, informando que serão trazidos na sessão a realizar-se no dia 06 de dezembro de 2017.
43, Agravo de Instrumento nº 0801441-59.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla
Durand (OAB: 10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder
(OAB: 154237/SP). Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Iniciado o julgamento, falou em defesa do agravado, o
advogado, Dr. Fernando Igor Abreu Costa. A Exma. Sra. Promotora Substituta, Dra. Norma Tenório de Melo Medeiros, questionou ao
Exmo. Sr. Des. Relator se o presentes autos já tinham sido enviados para a Procuradoria Geral de Justiça oferecer parecer; diante da
negativa, os Exmos. Srs. Desembargadores deliberaram pela ida dos mesmos ao Órgão Ministerial, motivo pelo qual o Exmo. Sr. Des.
Relator retirou-os desta pauta, informando que serão trazidos na sessão a realizar-se no dia 06 de dezembro de 2017. 44, Agravo de
Instrumento nº 0801440-74.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:
10132/AL). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/
SP) e outros. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Iniciado o julgamento, falou em defesa do agravado, o advogado,
Dr. Fernando Igor Abreu Costa. A Exma. Sra. Promotora Substituta, Dra. Norma Tenório de Melo Medeiros, questionou ao Exmo. Sr. Des.
Relator se o presentes autos já tinham sido enviados para a Procuradoria Geral de Justiça oferecer parecer; diante da negativa, os
Exmos. Srs. Desembargadores deliberaram pela ida dos mesmos ao Órgão Ministerial, motivo pelo qual o Exmo. Sr. Des. Relator
retirou-os desta pauta, informando que serão trazidos na sessão a realizar-se no dia 06 de dezembro de 2017. 45, Agravo de Instrumento
nº 0801104-70.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132/AL).
Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP). Relator:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Por unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO o presente recurso, nos
termos do voto do relator. Presente em plenário o advogado do Agravado, Dr. Fernando Igor Abreu Costa. 46, Agravo de Instrumento nº
0800355-53.2017.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 12855AA/L) e
outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP) e
outro. Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Decisão: Iniciado o julgamento, falou em defesa do agravado, o advogado, Dr.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º