Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano IX - Edição 1955
221
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0676/2017
ADV: ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES (OAB 7452/AL), ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 8131/AL) - Processo
0000640-31.2009.8.02.0042 (042.09.000640-4) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Wellington dos
Santos - ATO ORDINATÓRIO: Levando em consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como
processo eletrônico, intimem-se as partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da
virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições
fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação
aos prazos. Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos
autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre peças
digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes. Cumpra-se.
Coruripe, 16 de agosto de 2017. José de Oliveira Silva-Chefe de Secretaria em Substituição
ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA (OAB 8131/AL)
Ana Carolina Pineiro Neiva Pires (OAB 7452/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO 2º OFÍCIO DE CORURIPE
JUIZ(A) DE DIREITO NELSON FERNANDO DE MEDEIROS MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA VALÉRIA ROCHA ALBUQUERQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0678/2017
ADV: HENRIQUE DE MORAIS BENJOINO (OAB 6959/AL), ELIZANDRA CARDOSO CANDIOTTI BENJOINO (OAB 6687/AL) Processo 0001122-08.2011.8.02.0042 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Andrea da Silva - ATO ORDINATÓRIO: Levando
em consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as
partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições
intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de
Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas
que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos
21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras
relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes. Cumpra-se. Coruripe, 16 de agosto de 2017- José de
Oliveira Silva-Chefe de Secretaria em Substituição
Elizandra Cardoso Candiotti Benjoino (OAB 6687/AL)
Henrique de Morais Benjoino (OAB 6959/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO 2º OFÍCIO DE CORURIPE
JUIZ(A) DE DIREITO NELSON FERNANDO DE MEDEIROS MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA VALÉRIA ROCHA ALBUQUERQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0675/2017
ADV: ROGÉRIO RICARDO LUCIO DE MAGALHÃES (OAB 5576/AL) - Processo 0000052-82.2013.8.02.0042 - Usucapião Propriedade - REQUERENTE: Fábio Bruno da Silva e outro - ATO ORDINATÓRIO Levando em consideração que houve a digitalização
dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimem-se as partes a respeito da mudança de físico para
virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas petições intermediárias por meio do peticionamento
eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para
todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos. Ficam as partes advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30
(trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para
fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras relacionadas com o desentranhamento de documentos
de interesse dos litigantes. Outrossim, com intuito de impulsionar o feito às paginas 55. Intime-se os requerentes para em 15 (quinze)
dias, jutar certidão de inteiro teor do registro de imóvel ou documento que supra a sua eventual inexistência, oportunidade que deverá
no mesmo prazo se manifestar a cerca das fls. 27,33,37 e 38, promovendo o entender de direito. Coruripe(AL), 31 de janeiro de 2017.
Nelson Fernando de Medeiros Martins, Juiz de Direito. Cumpra-se. Coruripe, 03 de julho de 2017 Márcia Valéria Rocha Albuquerque
Escrivã Judicial
Rogério Ricardo Lucio de Magalhães (OAB 5576/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO 2º OFÍCIO DE CORURIPE
JUIZ(A) DE DIREITO NELSON FERNANDO DE MEDEIROS MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA VALÉRIA ROCHA ALBUQUERQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0679/2017
ADV: FLÁVIO GILBERTO FARIAS DOS SANTOS (OAB 8169/AL), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 4417/AL) - Processo 000030893.2011.8.02.0042 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: José Santos da Silva - ATO ORDINATÓRIO
Levando em consideração que houve a digitalização dos autos, com inclusão no sistema SAJ/PG como processo eletrônico, intimemse as partes a respeito da mudança de físico para virtual, advertindo-as que a partir da intimação da virtualização só serão recebidas
petições intermediárias por meio do peticionamento eletrônico e não mais por conduto de petições fisicamente encaminhadas à Central
de Petições do Fórum/Vara, valendo tal medida para todos os fins processuais, inclusive em relação aos prazos. Ficam as partes
advertidas que terão o prazo comum e preclusivo de 30 (trinta) dias, antes do arquivamento definitivo dos autos físicos, nos termos dos
artigos 21 e 24 da Resolução nº 30/2008 do TJAL, para fins de cópia, questionamento sobre peças digitalizadas e/ou solicitações outras
relacionadas com o desentranhamento de documentos de interesse dos litigantes. Cumpra-se. Coruripe, 15 de setembro de 2017 Márcia
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