Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1953
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Procuradoria Administrativa deste Sodalício em razão da dispensa, conferida pelo Ato Normativo n° 03/2014 desta Corte, de análise,
pela Procuradoria, dos TACs relativos a serviços continuados, quando o pagamento de fatura anterior já houver sido analisado. Deste
modo, considerando que já houve pronunciamento no processo administrativo virtual nº 2016/3013, por meio do Despacho GPAPJ nº
914/2016, pela possibilidade de pagamento condicionada à juntada das certidões e declarações, entendo desnecessária nova remessa
que somente acarretará em retardo no trâmite processual, razão pela qual, faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Maceió, 21 de setembro de 2017.
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em Epígrafe, AUTORIZO a celebração de Termo de Ajuste de
Contas com a Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional-FADURPE, no valor de R$ 2.569,69 (dois mil, quinhentos
e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos), referente ao pagamento das verbas rescisórias dos funcionários que prestaram
serviços no âmbito do extinto Contrato nº 017/2011. Desse valor, o montante de R$ 832,82 (oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e
dois centavos) deverá ser recomposto à conta vinculada; de modo que deverá ser repassado à FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL FADURPE o saldo de R$ 1.736,87 (um mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e sete
centavos).
No ato da assinatura, é indispensável apresentação das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas, declaração que
comprove a inexistência de vínculo dos membros da contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, vedadas pelas
Resoluções nº 156, de 08 de agosto de 2012 e nº 07, de 18 de outubro de 2005, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229,
de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça CNJ; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa
de contratar com a administração, conforme artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, bem como declaração em que ateste cumprir com o
prescrito no art. 27, V, da Lei n° 8.666/93.
À Subdireção-Geral para providências
Maceió, 21 de setembro de 2017.
OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017/3433
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
- FADURPE
DO OBJETO O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto o pagamento da quantia no valor de no valor de R$
2.569,69 (dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos), referente ao saldo de salários dos funcionários que
prestaram serviços no âmbito do extinto Contrato nº 017/2011; contudo, desse valor, o montante de R$ 832,82 (oitocentos e trinta e dois
reais e oitenta e dois centavos) deverá ser recomposto à conta vinculada; de modo que deverá ser repassado à FUNDAÇÃO APOLÔNIO
SALLES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL FADURPE o saldo de R$ 1.736,87 (um mil, setecentos e trinta e seis reais e sete
centavos), conforme consta no Processo Administrativo nº 2017/3433.
DO VALOR: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 2.569,69 (dois mil, quinhentos e sessenta e nove
reais e sessenta e nove centavos).
Parágrafo único: A despesa acima prevista será paga com os recursos alocados do Programa de Trabalho: 02.003.02.122.0003.22
11.1601.210 MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO 2° GRAU, Fonte: 0100 RECURSOS ORDINÁRIOS, Elemento
de Despesa: 3.3.90.92 Despesas de exercícios anteriores.
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maceió AL, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 21 de setembro de 2017.
DES. OTÁVIO LEÃO PRAXEDES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
IVANILDA DE BRITO BARBOSA
Representante da FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL ? FADURPE
SUBDIREÇÃO GERAL
Processo Administrativo nº. 2017/7457
Assunto: Celebração de Termo de Cooperação
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º