Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VII - Edição 1615
166
ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL) - Processo 0700095-65.2016.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Alto das Alamedas - EXECUTADO: Norcon - Sociedade Nordestina de Construção S.a. - Face
ao exposto, resolve esta Magistrada declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o
Juizado competente.Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Silvana Lessa Omena Juiz(a) de Direito
ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL) - Processo 0700096-50.2016.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Alto das Alamedas - EXECUTADO: Norcon - Sociedade Nordestina de Construção S.a. - Face
ao exposto, resolve esta Magistrada declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o
Juizado competente.Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Silvana Lessa Omena Juiz(a) de Direito
ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL) - Processo 0700097-35.2016.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Alto das Alamedas - EXECUTADO: Norcon - Sociedade Nordestina de Construção S.a. - Face
ao exposto, resolve esta Magistrada declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o
Juizado competente.Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Silvana Lessa Omena Juiz(a) de Direito
ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL) - Processo 0700098-20.2016.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Alto das Alamedas - EXECUTADO: Norcon - Sociedade Nordestina de Construção S.a. - Face
ao exposto, resolve esta Magistrada declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o
Juizado competente.Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Silvana Lessa Omena Juiz(a) de Direito
ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL) - Processo 0700099-05.2016.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Alto das Alamedas - EXECUTADO: Norcon - Sociedade Nordestina de Construção S.a. - Face
ao exposto, resolve esta Magistrada declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o
Juizado competente.Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Silvana Lessa Omena Juiz(a) de Direito
ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL) - Processo 0700100-87.2016.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Alto das Alamedas - EXECUTADO: Norcon - Sociedade Nordestina de Construção S.a. - Face
ao exposto, resolve esta Magistrada declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o
Juizado competente.Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Silvana Lessa Omena Juiz(a) de Direito
ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL) - Processo 0700101-72.2016.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Alto das Alamedas - EXECUTADO: Norcon - Sociedade Nordestina de Construção S.a. - Face
ao exposto, resolve esta Magistrada declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o
Juizado competente.Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Silvana Lessa Omena Juiz(a) de Direito
ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL) - Processo 0700102-57.2016.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Alto das Alamedas - EXECUTADO: Norcon - Sociedade Nordestina de Construção S.a. - Face
ao exposto, resolve esta Magistrada declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o
Juizado competente.Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Silvana Lessa Omena Juiz(a) de Direito
ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL) - Processo 0700103-42.2016.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Alto das Alamedas - EXECUTADO: Norcon - Sociedade Nordestina de Construção S.a. - Face
ao exposto, resolve esta Magistrada declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o
Juizado competente.Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Silvana Lessa Omena Juiz(a) de Direito
ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL) - Processo 0700104-27.2016.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Alto das Alamedas - EXECUTADO: Norcon - Sociedade Nordestina de Construção S.a. - Face
ao exposto, resolve esta Magistrada declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o
Juizado competente.Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Silvana Lessa Omena Juiz(a) de Direito
ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL) - Processo 0700105-12.2016.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Alto das Alamedas - EXECUTADO: Norcon - Sociedade Nordestina de Construção S.a. - Face
ao exposto, resolve esta Magistrada declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o
Juizado competente.Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Silvana Lessa Omena Juiz(a) de Direito
ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL) - Processo 0700146-76.2016.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Alto das Alamedas - EXECUTADO: Norcon - Sociedade Nordestina de Construção S.a. - Face
ao exposto, resolve esta Magistrada declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o
Juizado competente.Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Silvana Lessa Omena Juiz(a) de Direito
ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL) - Processo 0700147-61.2016.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Alto das Alamedas - EXECUTADO: Norcon - Sociedade Nordestina de Construção S.a. - Face
ao exposto, resolve esta Magistrada declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o
Juizado competente.Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Silvana Lessa Omena Juiz(a) de Direito
ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL) - Processo 0700148-46.2016.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Alto das Alamedas - EXECUTADO: Norcon - Sociedade Nordestina de Construção S.a. - Face
ao exposto, resolve esta Magistrada declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o
Juizado competente.Intime-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.Silvana Lessa Omena Juiz(a) de Direito
ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL) - Processo 0700149-31.2016.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial
- Obrigações - EXEQUENTE: Condomínio Alto das Alamedas - EXECUTADO: Norcon - Sociedade Nordestina de Construção S.a. - Face
ao exposto, resolve esta Magistrada declarar a incompetência territorial deste Juízo, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, III da Lei nº 9.099/95, facultando a parte autor ajuizar a presente ação perante o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º