Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VII - Edição 1570
120
Relator
Apelação n.º 0700691-47.2014.8.02.0067
Ato Infracional
Câmara Criminal
Relator:Des. Sebastião Costa Filho
Apelante
: A. G. S.
Defensor P
: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP)
Defensor P
: Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO)
Defensor P
: Fábio Passos de Abreu (OAB: 7191B/AL)
Apelado
: M. P.
DESPACHO
Trata-se de Recurso de Apelação em que figuram como recorrente A. G. S. e, como recorrido, o Ministério Público.
Adolescente pessoalmente intimado acerca da sentença às págs. 171.
Razões e contrarrazões recursais devidamente apresentadas às págs. 163/166 e 187/190.
Inexistência de degravação em mídia nos autos.
Juízo de retratação exercido na origem às págs. 191.
Processo de execução iniciado, conforme certidão às págs. 100.
Abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para que oferte parecer opinativo.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 16 de fevereiro de 2016.
Des. Sebastião Costa Filho
Relator
Revisão Criminal n.º 0800456-27.2016.8.02.0000
Roubo Majorado
Tribunal Pleno
Relator:Des. Sebastião Costa Filho
Requerente
: Marcos Antônio da Silva Oliveira
Defensor P
: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL)
DESPACHO
Cuida-se de Revisão Criminal, tombada sob o nº 0800456-27.2016.8.02.0000, tendo como requerente Marcos Antônio da Silva
Oliveira.
Compulsando os autos, constata-se que não foram trazidas aos autos as mídias de gravações do termo de audiência colacionado às
págs. 10/13. Nesse espeque, com fundamento no artigo 625, § 2º do Código de Processo Penal, intime-se a Defesa da requerente para
que junte aos autos as referidas mídias, bem como acoste aos autos a documentação que repute necessária ao deslinde do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 16 de fevereiro de 2016.
Des. Sebastião Costa Filho
Relator
Revisão Criminal n.º 0800538-58.2016.8.02.0000
Roubo Majorado
Tribunal Pleno
Relator:Des. Sebastião Costa Filho
Requerente
: Leonardo Lourenço da Silva
Defensor P
: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL)
Defensor P
: Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO)
Requerido
: Ministério Público
DESPACHO
Cuida-se de Revisão Criminal, tombada sob o nº 0800538-58.2016.8.02.0000, tendo como requerente Leonardo Lourenço da Silva.
Compulsando os autos, constata-se que não foram trazidas aos autos as provas produzidas durante a instrução processual, inclusive
no que se refere à audiência de instrução de julgamento. Nesse espeque, com fundamento no artigo 625, § 2º do Código de Processo
Penal, intime-se a Defesa da requerente para que junte aos autos o termo de audiência e, caso exista, a mídia de gravação do ato
processual, bem como acoste aos autos a documentação que repute necessária ao deslinde do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió, 16 de fevereiro de 2016.
Des. Sebastião Costa Filho
Relator
Habeas Corpus n.º 0800418-15.2016.8.02.0000
Roubo Majorado
Câmara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º