Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VII - Edição 1484
92
* CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO (RESULTADO DA PROVA OBJETIVA
SELETIVA)
CARGO: JUIZ SUBSTITUTO
NÚMERO
NOME
0002223i
KLEITON ALVES FERREIRA
0001189h
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS
0000161c
RUBINALDO SILVA DE ALENCAR
0003456d
RODRIGO BORANDI OTTE
0000347f
ANDRE LUIS CAVALCANTE GOMES
0000044j
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO
0000688j
UISMEIRE FERREIRA COELHO
0000204f
VINICIUS ARAUJO CEDRAZ
8 CANDIDATO(S) NESTA OPÇÃO
DOCUMENTO
0000000001982790
0000000002809298
0000000471698954
0000000375758367
0000098001114183
0000000000174929
0000000003472509
0000001129519619
PONTOS
7.30
7.10
6.60
6.50
6.30
6.20
6.00
6.00
CLASS
220
331
694
800
968
1061
1234
1234
CL.DEF
1
2
3
4
5
6
7
7
Subdireção Geral
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 04646-7.2015.001
Assunto: TAC FADURPE SETEMBRO/2015 Contrato nº 017/2011.
DESPACHO
Informo que em razão da Portaria nº 881/2013, não será lavrado memorando que vise à abertura de processo administrativo de
sindicância, haja vista a portaria citada já tratar da apuração de responsabilidade de quem deu causa a falta de cobertura contratual
para os serviços em questão. Ainda é de bom alvitre ressaltar que já foi editado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
deste Tribunal de Justiça o Ato Normativo para o pagamento dos Termos de Ajuste de Contas serem indenizados sem a prévia consulta
da Procuradoria Administrativa do Poder Judiciário, qual seja o Ato Normativo nº 003/2013. Destarte, cumpridas as diligências faço estes
autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Maceió, 1º de outubro de 2015.
ANTENOR CLAUDINO DA COSTA JUNIOR
Subdiretor Geral Substituto
CONCLUSÃO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em Epígrafe, AUTORIZO o empenho e pagamento do Termo
de Ajuste de Contas no valor de R$ 374.144,38 (Trezentos e setenta e quatro mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos),
pela prestação dos serviços no mês de Setembro de 2015, nos termos do extinto Contrato nº 017/2011, mediante a apresentação
das certidões negativas de débitos devidamente atualizadas e declaração que comprove a inexistência de vínculo dos membros da
contratada com este Tribunal, que evidencie a prática de nepotismo, conforme atesta o artigo 2º, V, e artigo 3º da Resolução 7/2005 e/ou
artigo 4º da resolução 156/2012, ambas do CNJ.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 1º de outubro de 2015.
DES. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04646-7.2015.001)
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E A FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
- FADURPE.
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto o pagamento da quantia no valor de R$ 374.144,38
(Trezentos e setenta e quatro mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), devido à FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES
DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL FADURPE pela prestação dos serviços, no mês de setembro de 2015, nos termos do extinto
Contrato nº 017/2011, conforme consta no Processo Administrativo nº 04113-9.2015.001.
DO VALOR: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ R$ 374.144,38 (Trezentos e setenta e quatro mil,
cento e quarenta e quatro reais e trinta e oito centavos), referente ao mês de setembro de 2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º