Disponibilização: sexta-feira, 17 de outubro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1259
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À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 15 de outubro de 2014.
Des. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02876-6.2014.001.
DAS PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E A COMPANHIA ENERGÉTICA DE ALAGOAS
DISTRIBUIÇÃO ALAGOAS.
ELETROBRÁS
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto o repasse da quantia no valor de R$ 27.257,20 (vinte e
sete mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e vinte centavos), constante nas faturas de fls. 227/267 do processo em epígrafe, devido à
ELETROBRÁS, referente à diversas faturas de fornecimento de energia elétrica ao Poder Judiciário de Alagoas.
Parágrafo único. Em caso de futuras auditorias e que porventura se constate posteriores pagamentos indevidos, os mesmos deverão
ser descontados nos próximos pagamentos.
DO VALOR: Fica o valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ajustado em R$ 27.257,20 (vinte e sete mil, duzentos
e cinqüenta e sete reais e vinte centavos), conforme Cláusula Primeira do presente Termo de Ajuste de Contas.
Parágrafo único. A presente despesa correrá por conta do Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, no Programa
de Trabalho: 02.122.0003.2211.0000 MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, PTRES: 20003, PI: 1601, Fonte: 0100
RECURSOS ORDINÁRIOS, Elemento de despesa: 33.90-92 Despesas de Exercícios Anteriores, do orçamento vigente e nota de
Empenho a ser elaborada.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais
dos artigos 368 a 380, da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro).
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
base neste instrumento que, amigavelmente não poderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maceió AL, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 15 de outubro de 2014.
JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
CÍCERO VLADIMIR DE ABREU CAVALCANTI
Diretor-Presidente da Companhia de Energia Elétrica de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 04336-0.2014.001
Assunto: TAC ELETROBRÁS AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE AGOSTO/2014 - DIVERSOS.
CONCLUSÃO
Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Maceió, 16 de outubro de 2014.
ANTENOR CLAUDINO DA COSTA JUNIOR
Subdiretor Geral Substituto
DESPACHO
Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente, ressaltando que já foi editado o Ato Normativo nº
003/2014 em 21 de janeiro de 2014, que disciplina o pagamento pela prestação de serviços continuados mediante Termos de Ajuste de
Contas, dispensando a prévia consulta da Procuradoria quando o pagamento de fatura anterior já tiver sido analisado.
À Subdireção Geral para providências.
Maceió, 16 de outubro de 2014.
DES. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04336-0.2014.001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º