Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Setembro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1226
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DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL - FADURPE pela prestação dos serviços executados no mês de agosto de 2014, nos termos do
extinto Contrato nº. 007/2008 e aditivos.
DO VALOR: Fica o valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ajustado em R$ 215.182,92 (duzentos e quinze mil,
cento e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos), referente ao mês de agosto de 2014.
Parágrafo único. A presente despesa correrá por conta do Programa de Trabalho: 02.122.0003.2211.0000 Manutenção dos Órgãos
do Poder Judiciário e do Elemento de Despesa: 33.90-93 Indenizações e Restituições.
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
base neste instrumento que, amigavelmente não poderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maceió AL, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 29 de agosto de 2014
JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
ANTÔNIO FAUSTINO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO
Representante da FUNDAÇÃO APOLÔNI SALLES DE DESENVOLVIMENTO
EDUCACIONAL ? FADURPE
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 03929-6.2014.001
Assunto: TAC FADURDE Autorização do Desembargador Presidente Agosto-2014
CONCLUSÃO
Informo que em razão da Portaria nº 881/2013, juntada ao processo à folha retro, não será lavrado memorando que vise à abertura
de processo administrativo de sindicância, haja vista a portaria citada já tratar da apuração de responsabilidade de quem deu causa
a falta de cobertura contratual para os serviços em questão. Ainda é de bom alvitre ressaltar que já foi editado pelo Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal de Justiça o Ato Normativo para o pagamento dos Termos de Ajuste de Contas serem
indenizados sem a prévia consulta da Procuradoria Administrativa do Poder Judiciário, qual seja o Ato Normativo nº 003/2013. Destarte,
cumpridas as diligências faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Maceió, 29 de agosto de 2014.
ANTENOR CLAUDINO DA COSTA JUNIOR
Subdiretor Geral Substituto
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em Epígrafe, AUTORIZO o pagamento do Termo de Ajuste
de Contas no valor de R$ 378.690,89 (trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa reais e oitenta e nove centavos), referente
aos serviços prestados pela mencionada Fundação no mês de agosto de 2014, sendo imprescindível a apresentação das certidões
negativas de débitos devidamente atualizadas.
À Subdireção Geral para providências.
Maceió, 29 de agosto de 2014.
DES. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03929-6.2014.001
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E A FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
- FADURPE.
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto o pagamento da quantia no valor de R$ 378.690,89
(trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa reais e oitenta e nove centavos), devido à FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL- FADURPE pela prestação dos serviços executados no mês de agosto de 2014, nos termos do
extinto Contrato nº. 017/2011 e aditivos.
DO VALOR: Fica o valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS ajustado em R$ 378.690,89 (trezentos e setenta e
oito mil, seiscentos e noventa reais e oitenta e nove centavos), referente ao mês de agosto de 2014.
Parágrafo único. A presente despesa correrá por conta do Programa de Trabalho: 02.122.0003.2211.0000 Manutenção dos Órgãos
do Poder Judiciário e do Elemento de Despesa: 33.90-93 Indenizações e Restituições.
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º