Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Agosto de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1208
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Maceió, 30 de julho de 2014.
Des. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03268-8.2014.001
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E A EMPRESA AMORIM & AMORIM LTDA.
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Poder Judiciário de
Alagoas relativo ao pagamento de serviços de locação de veículos em junho de 2014 pela empresa AMORIM & AMORIM no valor
R$6.820,00 (seis mil oitocentos e vinte reais), em virtude do término do Contrato Administrativo nº 10/2011, motivo pelo qual o pagamento
deste serviço será efetuado através de indenização por não haver amparo contratual.
DO VALOR: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ R$ 6.820,00 (seis mil oitocentos e vinte), e os demais
juros e correções monetárias até a data de pagamento, com os recursos alocados do Programa de Trabalho: 02.122.0003.2211.0000
MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, PTRES: 20003, PI: 1601, Fonte: 0100 RECURSOS DO TESOURO e do
Elemento de Despesa: 33.90-93 Indenizações e Restituições, do orçamento vigente e nota de empenho a ser elaborada.
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maceió AL, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DATA: 30 de julho de 2014
DES. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SÉRGIO CASTRO DE AMORIM
Empresa Amorim & Amorim LTDA
SUBDIREÇÃO-GERAL
Processo Administrativo nº 03269-0.2014.001
Assunto: Termo de Ajuste de Contas Locação de Veículos Autorização do Presidente.
CONCLUSÃO
Informo que por estes autos tratarem do delineado no Ato Normativo nº 003/2014, não serão remetidos os autos à Procuradoria.
Destarte, cumpridas as diligências faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Maceió, 30 de julho de 2014.
ANTENOR CLAUDINO DA COSTA JÚNIOR
Subdiretor Geral Substituto
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo administrativo em epígrafe, AUTORIZO o pagamento do Termo de Ajuste de
Contas (TAC), à empresa Amorim & Amorim LTDA., no valor de R$ 6.820,00 (seis mil e oitocentos e vinte reais), relativo ao pagamento
de locação de veículos no mês de maio de 2014, mediante a apresentação das certidões referentes à regularidade fiscal e trabalhista,
atualizadas, bem como a declaração de que não emprega menores, na forma do art. 27, V, da Lei n. 8.666/93, a declaração de que a
empresa não incide nas vedações a prática de nepotismo exigida pelo Conselho Nacional de Justiça Resolução nº 07/2005 e 156/2012
e a Declaração de inexistência de fato superveniente que impeça a habilitação da empresa exigido no art. 32, § 2º da Lei 8.666/93.
À Subdireção-Geral para as devidas providências.
Maceió, 30 de julho de 2014.
Des. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO-GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03269-0.2014.001
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS E A EMPRESA AMORIM & AMORIM LTDA.
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Poder Judiciário
de Alagoas relativo ao pagamento de serviços de locação de veículos em maio de 2014 pela empresa AMORIM & AMORIM no valor
R$6.820,00 (seis mil oitocentos e vinte reais), em virtude do término do Contrato Administrativo nº 10/2011, motivo pelo qual o pagamento
deste serviço será efetuado através de indenização por não haver amparo contratual.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º