Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Outubro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano V - Edição 1027
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JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO ARAÚJO DANTAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ZULEIDE SOARES VIEIRA CHAGAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2013
ADV: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATINGA (OAB 68723/SP),
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP) - Processo 0000094-34.2009.8.02.0055 (055.09.000094-8) - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Matone S/A- EXECUTADO: Wescley Barbosa Vilela
Ferreira- Ante o exposto, DECLARO este juízo incompetente para processar e julgar o feito. P.R.I. Com a preclusão desta decisão,
remetam-se os autos à distribuição, dando-se a devida baixa. Santana do Ipanema(AL), 03 de outubro de 2013 Diego Araújo Dantas
Juiz de Direito
ADV: PAULO FRANCISCO DE ANDXRADE JUNIOR (OAB 21658AP/B), MARCOS DAVI SANTOS (OAB 2311/AL), ROSSANA NOLL
COMARÚ (OAB 6083/AL), SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB 9359A/AL), PAULO CÉSAR GOMES ALBUQUERQUE (OAB 36165/
DF), ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA (OAB 7863/PI), GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 9548B/RN) Processo 0000124-98.2011.8.02.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula Hipotecária - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do
Brasil S/A- EXECUTADA: Ilda Barbosa Silva- Ante o exposto, DECLARO este juízo incompetente para processar e julgar o feito. P.R.I.
Com a preclusão desta decisão, remetam-se os autos à distribuição, dando-se a devida baixa. Santana do Ipanema(AL), 03 de outubro
de 2013 Diego Araújo Dantas Juiz de Direito
ADV: SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB 9359A/AL), MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366A/AL) - Processo 000015958.2011.8.02.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/AEXECUTADO: Maria Tavares da Silva- Ante o exposto, DECLARO este juízo incompetente para processar e julgar o feito. P.R.I. Com a
preclusão desta decisão, remetam-se os autos à distribuição, dando-se a devida baixa. Santana do Ipanema(AL), 03 de outubro de 2013
Diego Araújo Dantas Juiz de Direito
ADV: SÉRGIO DA CUNHA BARROS (OAB 22024/BA), RAPHAEL VALÉRIO FAUSTO (OAB 8158/RN), MARCO VINICIUS PIRES
BASTOS (OAB 22501/BA) - Processo 0000189-30.2010.8.02.0055 (055.10.000189-5) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de
Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A- EXECUTADO: José Cavalcante Barbosa e outros - Ante o exposto,
DECLARO este juízo incompetente para processar e julgar o feito. P.R.I. Com a preclusão desta decisão, remetam-se os autos à
distribuição, dando-se a devida baixa. Santana do Ipanema(AL), 03 de outubro de 2013 Diego Araújo Dantas Juiz de Direito
ADV: FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA (OAB 9922/AL), MARCOS DAVI SANTOS (OAB 2311/AL), PAULO CÉSAR GOMES
ALBUQUERQUE (OAB 36165/DF) - Processo 0000232-30.2011.8.02.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A- EXECUTADO: Paulo Soares Mota- Ante
o exposto, DECLARO este juízo incompetente para processar e julgar o feito. P.R.I. Com a preclusão desta decisão, remetam-se os
autos à distribuição, dando-se a devida baixa. Santana do Ipanema, 03 de outubro de 2013. Diego Araújo Dantas Juiz de Direito
ADV: BRUNO BEZERRA DE SOUZA (OAB 19352/PE), ADRIANA FÁTIMA XAVIER DE SOUZA (OAB 17166/PE) - Processo 000026265.2011.8.02.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: Distribuidora Farmacêutica Panarello LtdaEXECUTADO: Paulo Galtiery Barros Fontes -ME( Empresário Individual) e outro - Ante o exposto, DECLARO este juízo incompetente
para processar e julgar o feito. P.R.I. Com a preclusão desta decisão, remetam-se os autos à distribuição, dando-se a devida baixa.
Santana do Ipanema, 03 de outubro de 2013. Diego Araújo Dantas Juiz de Direito
ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366A/AL) - Processo 0000269-23.2012.8.02.0055 - Procedimento Ordinário - Nota
de Crédito Rural - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A- REQUERIDO: Mauro Fernandes da Costa- Ante o exposto,
DECLARO este juízo incompetente para processar e julgar o feito. P.R.I. Com a preclusão desta decisão, remetam-se os autos à
distribuição, dando-se a devida baixa. Santana do Ipanema(AL), 03 de outubro de 2013 Diego Araújo Dantas Juiz de Direito
ADV: SÉRGIO DA CUNHA BARROS (OAB 22024/BA), MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366A/AL), PEDRO IVO LIMA
NASCIMENTO (OAB 9816/AL) - Processo 0000274-16.2010.8.02.0055 (055.10.000274-3) - Execução de Título Extrajudicial - Nota de
Crédito Comercial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A- EXECUTADO: Jório Matias de Azevedo - ME e outros - Ante o
exposto, DECLARO este juízo incompetente para processar e julgar o feito. P.R.I. Com a preclusão desta decisão, remetam-se os autos
à distribuição, dando-se a devida baixa. Santana do Ipanema, 03 de outubro de 2013. Diego Araújo Dantas Juiz de Direito
ADV: MARCOS DAVI SANTOS (OAB 2311/AL), CLÁUDIA CUSTÓDIO SIMÕES (OAB 7744A/AL), ROSSANA NOLL COMARÚ
(OAB 6083/AL), REGINA HELENA COSTA E COSTA LIMA (OAB 8230/CE), PAULO CÉSAR GOMES ALBUQUERQUE (OAB 36165/
DF), PAULO FRANCISCO DE ANDXRADE JUNIOR (OAB 21658AP/B) - Processo 0000305-41.2007.8.02.0055 (055.07.000305-4) Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A- EXECUTADO: Enoque
Rodrigues Damasceno- Ante o exposto, DECLARO este juízo incompetente para processar e julgar o feito. P.R.I. Com a preclusão
desta decisão, remetam-se os autos à distribuição, dando-se a devida baixa. Santana do Ipanema(AL), 13 de outubro de 2013 Diego
Araújo Dantas Juiz de Direito
ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366A/AL), SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB 9359A/AL) - Processo 000039085.2011.8.02.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A- EXECUTADO:
João Ferreira da Silva, conhecido como “JOÃO TENENTE”- Ante o exposto, DECLARO este juízo incompetente para processar
e julgar o feito. P.R.I. Com a preclusão desta decisão, remetam-se os autos à distribuição, dando-se a devida baixa. Santana do
Ipanema(AL), 03 de outubro de 2013 Diego Araújo Dantas Juiz de Direito
ADV: SÉRGIO DA CUNHA BARROS (OAB 22024/BA), ANTÔNIO ALCÂNTARA CAVALCANTE NETO (OAB 8572/AL) - Processo
0000408-77.2009.8.02.0055
(055.09.000408-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste
do Brasil S/A- EXECUTADO: Marcelo Monteiro Alcântara- Ante o exposto, DECLARO este juízo incompetente para processar e julgar
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