Disponibilização: Terça-feira, 10 de Setembro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1005
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Relator
19. EMBARGOS À EXECUÇÃO N.º 0000344-38.2009.8.02.0000/50000
ASSUNTO : LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO
ÓRGÃO : TRIBUNAL PLENO
RELATOR
: DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIZ D. FREITAS
EMBARGANTE : ESTADO DE ALAGOAS
PROCURADOR
: DANIEL SANTOS BEZERRA
EMBARGADO : NEWTON DE MORAES SOUZA
ADVOGADO : MANOEL FERREIRA LIRA (OAB: 1591/AL)
EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA DO EXECUTADO/EMBARGANTE. ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. MAIORIA DE VOTOS.
CONCLUSÃO : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos à Execução de Acórdão, tombados sob o nº 000034438.2009.8.02.0000/50000, opostos pelo Estado de Alagoas em face da Execução de Acórdão movida por Newton de Moraes Souza.
Acordam os Desembargadores integrantes do Pleno do e. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por maioria de votos, acolher a
preliminar de ilegitimidade do Estado de Alagoas para figurar no polo passivo da execução e, por conseguinte, extingui-la sem resolução
do mérito.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes da certidão de fl. 427.
Maceió, 18 de junho de 2013
Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas
Relator
20. EMBARGOS À EXECUÇÃO N.º 0000384-20.2009.8.02.0000/50000
ASSUNTO : LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO
ÓRGÃO : TRIBUNAL PLENO
RELATOR
: DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIZ D. FREITAS
EMBARGANTE : ESTADO DE ALAGOAS
PROCURADOR
: ROBERTO TAVARES MENDES FILHO
EMBARGADO : MARCO ANTONIO DE CASTRO REIS
ADVOGADO : MANOEL FERREIRA LIRA (OAB: 1591/AL)
EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA DO EXECUTADO/EMBARGANTE. ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. MAIORIA DE VOTOS.
CONCLUSÃO : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos à Execução de Acórdão, tombados sob o nº 000038420.2009.8.02.0000/50000, opostos pelo Estado de Alagoas em face da Execução de Acórdão movida por Marco Antonio de Castro
Reis.
Acordam os Desembargadores integrantes do Pleno do e. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por maioria de votos, acolher a
preliminar de ilegitimidade do Estado de Alagoas para figurar no polo passivo da execução e, por conseguinte, extingui-la sem resolução
do mérito.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes da certidão de fl. 411.
Maceió, 18 de junho de 2013
Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas
Relator
21. EMBARGOS À EXECUÇÃO N.º 0000386-87.2009.8.02.0000/50000
ASSUNTO : LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO
ÓRGÃO : VTRIBUNAL PLENO
RELATOR
: DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIZ D. FREITAS
EMBARGANTE : ESTADO DE ALAGOAS
ADVOGADO : DANIEL SANTOS BEZERRA
EMBARGADO : SÉRGIO PONTES DE MIRANDA VIDAL
ADVOGADO : MANOEL FERREIRA LIRA (OAB: 1591/AL)
EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA DO EXECUTADO/EMBARGANTE. ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. MAIORIA DE VOTOS.
CONCLUSÃO : Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos à Execução de Acórdão, tombados sob o nº 000038687.2009.8.02.0000/50000, opostos pelo Estado de Alagoas em face da Execução de Acórdão movida por Sérgio Pontes de Miranda
Vidal.
Acordam os Desembargadores integrantes do Pleno do e. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por maioria de votos, acolher a
preliminar de ilegitimidade do Estado de Alagoas para figurar no polo passivo da execução e, por conseguinte, extingui-la sem resolução
do mérito.
Participaram do julgamento os Desembargadores constantes da certidão de fl. 498.
Maceió, 18 de junho de 2013
Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas
Relator
22. EMBARGOS À EXECUÇÃO N.º 0000394-64.2009.8.02.0000/50000
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º