Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IV - Edição 856
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Diretor da ECT Regional-AL
SUBDIREÇÃO GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05320-7.2012.001
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto o pagamento da quantia no valor de R$ 39,10 (trinta
e nove reais e dez centavos) devido à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS, referente à prestação de serviços
de correios e telégrafos correspondentes ao período de 01/08/2012 a 31/08/2012, nos termos do Contrato n. º 9912234846, conforme
consta no Processo Administrativo n°. 05320-7.2012.001
DO VALOR: Ficando o valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS em R$ 39,10 (trinta e nove reais e dez centavos),
referente ao período de 01/08/2012 a 31/08/2012.
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
base neste instrumento que, amigavelmente não poderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maceió AL, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
DATA: Maceió, 17 de janeiro de 2013.
JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
LUIZ CARLOS BASTOS DA ROCHA
Diretor da ECT Regional-AL
SUBDIREÇÃO GERAL
Processo Administrativo nº 06171-2.2012.001
Assunto: TAC Justiça Itinerante Autorização do Desembargador Presidente
CONCLUSÃO
Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Presidente.
Maceió, 17 de janeiro de 2013
WALTER DA SILVA SANTOS
Subdiretor Geral
DESPACHO
Tratam os autos do pagamento através de termo de ajuste de contas, à Maria Rosinete Rodrigues R. Oliveira, pelos 60 (sessenta)
casamentos realizados na Justiça itinerante, que aconteceu na Faculdade Mauricio de Nassau no dia 24 de novembro de 2012 .
AUTORIZO o pagamento do Termo de Ajuste de Contas (TAC), referente aos sessenta casamentos realizados na Justiça Itinerante
do dia 24 de novembro de 2012, em conformidade com o Parecer PAPJ-1 n. º 015/2013 (fls. 116/117) e o Despacho nº GPAPJ nº
003/2013 (fls 120/123), ambos da Procuradoria do Poder Judiciário.
À Subdireção-Geral para providências.
Maceió, 17 de janeiro de 2013
Des. JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
SUBDIREÇÃO GERAL
SÚMULA DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06171-2.2012.001
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS E A MARIA ROSINETE RODRIGUES R. DE OLIVEIRA.
DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto o pagamento da quantia no valor de R$ 2.400,00 (dois
mil e quatrocentos reais) devido a Srª MARIA ROSINETE RODRIGUES R. DE OLIVEIRA, referente ao pagamento de 60 (sessenta)
casamentos realizados em Evento na Faculdade Mauricio de Nassau, situada na Avenida Sandoval Arrochelas, s/n, Ponta Verde, no dia
24 de novembro de 2012, conforme consta no Processo Administrativo n°. 06171-2.2012.001.
DO VALOR: Ficando o valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS em R$ R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais),
referente ao pagamento de 60 (sessenta) casamentos realizados em Evento na Faculdade Mauricio de Nassau em 24 de novembro de
2012, o qual deverá ser pago através de Depósito em Conta Corrente. Dados da Conta Corrente: Banco do Brasil; Favorecida: Maria
Rosinete Rodrigues R. De Oliveira; Agência: 1600-4; Conta Corrente: 117080-5.
DO FORO: As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com
base neste instrumento que, amigavelmente não poderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Maceió AL, com expressa
renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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