Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Março de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano III - Edição 656
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DESPACHO:
Trata-se de petição atravessada por Maria Celia Pontes de Maya Gomes e outros, por intermédio da qual requerem a extensão em
seu favor dos efeitos do Acórdão nº 5.307/2011, que negou provimento ao Agravo Regimental interposto pelo Estado de Alagoas, haja
vista que se encontram em situação idêntica à da senhora Maria Soraya Barros de Carvalho.
Em análise dos autos, observo que, embora o pedido formulado seja razoável, o momento não se revela oportuno, visto que o
julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Alagoas já foi iniciado, encontrando-se atualmente o feito com pedido
de vista ao Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
Dessa forma, qualquer pronunciamento, nesse momento, deliberando acerca do pleito dos peticionantes, poderia ocasionar um
tumulto processual prejudicial à tramitação do recurso e da própria demanda.
Sendo assim, reservo-me para analisar o pedido após o término do julgamento do recurso manejado pelo ente público.
Enquanto isso, DETERMINO a devolução dos autos ao Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, que pediu vista do feito
na sessão do dia 7 de fevereiro do corrente ano.
Publique-se. Cumpra-se.
Maceió (AL), 14 de março de 2012
ESTÁCIO LUIZ GAMA DE LIMA
Desembargador Relator
Gabinete do Juiz Convocado Dr. José Cícero Alves da Silva
RESPONDENDO O JUIZ CONVOCADO JOSÉ CÍCERO ALVES DA SILVA
Ação Rescisória nº 2011.007812-4
Origem
: Maceió/14ª Vara Civel da Capital Fazenda Municipal
Órgão
: SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Autora
: Maria José Villanova da Silva
Advogados
: Lindalvo Silva Costa (2164/AL) e outros
Réu : Município de Maceió
Procurador
: Carlos Roberto Ferreira Costa (3173/AL)
Relator
: Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
DESPACHO:
Cite-se o réu pra que se manifeste sobre a presente ação rescisória, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no art. 491 do
CPC.
Cumpra-se.
Maceió, 16 de março de 2012
Juiz Conv. José Cícero Alves da Silva
Relator
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
PODER JUDICIARIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
GAB. DES. PEDRO AUGUSTO MENDONÇA DE ARAÚJO
Agravo de Instrumento n.º:2012.001645-7
Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Agravantes
: Daniel Baracho Nunes e outro
Advogado
: Daniel Baracho Nunes (10.249/AL)
Agravado
: Cohibra Construção e Incorporação Brasil Ltda.
Advogada
: Adriana de Mendonça Costa (4.387/AL)
DECISÃO/ OFÍCIO 2ª CC :
Daniel Baracho Nunes e Danilo Baracho Nunes interpuseram recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de
antecipação da tutela, em face de decisão do MM. juiz de direito de primeiro grau, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c
Indenização por Danos Morais, distribuídos sob o nº. 0043115-57.2011.8.02.0001, revogou a tutela antecipada anteriormente concedida,
a qual determinava à ora agravada que, imediatamente após ser intimada, recomeçasse com a correta construção do muro que limita o
imóvel dos recorrentes, bem como procedesse com o religamento de sua energia, telefone e interfones fixando o poste no local onde se
encontrava no momento do ocorrido, até o prazo máximo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais). - fls. 140.
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