Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano III - Edição 510
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TJ/AL - COMARCA DE QUEBRANGULO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DO QUEBRANGULO
JUIZ(A) DE DIREITO ISABELLE COUTINHO DANTAS DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL QUÉOPS QUEFREN DE BARROS LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2011
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558A/AL) - Processo 0500564-11.2008.8.02.0033 (033.08.500564-1) - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A - Agência Quebrangulo/ALEXECUTADO: Juscelino de Holanda Cavalcante e outro - Autos n° 0500564-11.2008.8.02.0033 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S/A - Agência Quebrangulo/AL Executado: Juscelino de Holanda Cavalcante e outro Mais uma vez o
exequente peticiona nos autos e nada conclui. Intime-se para que requeria, especificamente o que de direito em cinco dias, sob pena de
extinção. Quebrangulo(AL), 14 de junho de 2011. João Paulo Martins da Costa Juiz(a) de Direito
Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558A/AL)
TJ/AL - COMARCA DE QUEBRANGULO
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DO QUEBRANGULO
JUIZ(A) DE DIREITO ISABELLE COUTINHO DANTAS DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL QUÉOPS QUEFREN DE BARROS LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0473/2011
ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO (OAB 24562/AL) - Processo 0000364-90.2010.8.02.0033 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco do Brasil S/A- RÉU: Rosalvo Ferreira Barros- Autos n° 000036490.2010.8.02.0033 Ação: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Autor: Banco do Brasil S/A Réu: Rosalvo Ferreira Barros Intime-se
o autor para que se manifeste, em cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça. Quebrangulo(AL), 25 de maio de 2011. João Paulo
Martins da Costa Juiz(a) de Direito
Josemar Mendes Rocha Neto (OAB 24562/AL)
Vara do Único Ofício de Quebrangulo - Atos Cartorários e Editais
Autos nº: 0000405-91.2009.8.02.0033
Ação: Divórcio Litigioso
Requerente: Antonio Custódio Luna
Requerido: Lucia Maria Machado da Silva
Intimando(a)(s): Lucia Maria Machado da Silva, Maceió-AL, CPF 259.897.074-87, Brasileira, natural de Maceió-AL, encontrando,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
Objetivo: Intimar da Sentença a requerida Lúcia Maria Machado da Silva, “O requerente interpôs ação de divórcio litigioso contra
Joana Maria Rodrigues Martins, ambos devidamente qualificados na petição inicial, e sob os auspícios da justiça gratuita, objetivando
pôr termo ao casamento anteriormente contraído por ambos e aos efeitos dele decorrentes, baseando-se em anterior separação de
fato existente há mais de 20 (vinte) anos. Nesta audiência, foi nomeada curador à Requerida, que citada por edital não compareceu.
O curador contestou apenas formalmente, tendo em vista a inexistência de bens e filhos menores. É o relatório. Decido. O requerente
pretende pôr fim ao vínculo matrimonial, servindo-se da faculdade conferida pelos artigos 226, § 6º da Constituição Federal de 1988,
1580, § 2º, do Código Civil e 40 da Lei nº 6515/77, ao argumento de estar separado de fato há mais de vinte anos, não sendo mais
possível o convívio sob o mesmo teto. Aduzira que da união teve com a Requerida um filho. O casal não possui bens. Após a emenda
constitucional 66, desnecessária a prova do prazo de separação de fato. Posto isso, com fulcro nos artigos acima referidos, além dos
arts. 1120/1124 do CPC, e de conformidade com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INAUGURAL, DECRETANDO
O DIVÓRCIO DOS REQUERENTES, DISSOLVENDO, ASSIM, O VÍNCULO MATRIMONIAL ALHURES CONSTITUÍDO. A Cônjuge
virago permanecerá com o mesmo nome. Sem custas nem honorários, face à gratuidade processual deferida. Publicada em audiência.
Registre-se e intime-se o requerida por edital. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro
competente e, em seguida, arquive-se. Registre-se.Ciência ao MP”. Prazo Fixado: 15 (quinze) dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de
que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra
mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Quebrangulo, 19 de julho de 2011.
Isabelle Coutinho Dantas de Barros
Juíza de Direito Designada
EDITAL DE INTERDIÇÃO
COM PRAZO DE 10 DIAS
Autos nº 0000005-77.2009.8.02.0033
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º