Quarta-feira, 04 DE JANEIRO DE 2023
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; ELIZABETH MALCHER
VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro; e JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Funcional: 57218644 – Membro; para dar continuidade à
apuração dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 6580 e
6624/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 dias úteis para a conclusão;
Art. 2º - REDESIGNAR a Comissão Composta por RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Presidente; ELIZABETH MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro; e JAYMERSON CARLOS
PEREIRA MARQUES, Funcional: 57218644 – Membro; para dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº
6623 e 6625/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 dias úteis para
a conclusão;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 892883
PORTARIA Nº 1646/2022-CGP/SEAP
Belém-PA, 29 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão
do feito;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar as Portarias abaixo relacionadas:
- 0951/2022-CGP/SEAP, de 30/06/2022, publicada no DOE nº 35.037,
de 07/07/2022, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº:
7036/2022-CGP/SEAP;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 892884
PORTARIA Nº 1645/2022-CGP/SEAP
Belém-PA, 29 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão
do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; JAYMERSON CARLOS
PEREIRA MARQUES, Funcional: 57218644 – Membro; e RODRIGO COSTA
PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Membro; para dar continuidade à apuração dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
5886/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 dias úteis para a conclusão;
Art. 2º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; ADRIANA FERRAZ DO
PRADO MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro; e ELIZABETH MALCHER
VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro; para dar continuidade à apuração dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 6120 e 6123/2021CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 dias úteis para a conclusão;
Art. 3º - REDESIGNAR a Comissão Composta por RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Presidente; JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Funcional: 57218644 – Membro; e ELIZABETH
MALCHER VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro; para dar continuidade
à apuração dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 6572/2021CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 dias úteis para a conclusão;
Art. 4º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Funcional: 57218644 – Membro; e ELIZABETH MALCHER
VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro; para dar continuidade à apuração dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 6579/2021-CGP/
SEAP, estabelecendo o prazo de 60 dias úteis para a conclusão;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 892885
DIÁRIO OFICIAL Nº 35.244 33
PORTARIA Nº 1644/2022-CGP/SEAP
Belém-PA, 26 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão
do feito;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar as Portarias abaixo relacionadas:
- 0837/2022-CGP/SEAP, de 23/06/2022, publicada no DOE nº 35.032,
de 04/07/2022, referente à Sindicância Administrativa Disciplinar nº:
7024/2022-CGP/SEAP;
- 0912/2022-CGP/SEAP, de 28/06/2022, publicada no DOE nº 35.032,
de 04/07/2022, referente à Sindicância Administrativa Disciplinar nº:
7029/2022-CGP/SEAP;
- 0917/2022-CGP/SEAP, de 28/06/2022, publicada no DOE nº 35.032,
de 04/07/2022, referente à Sindicância Administrativa Disciplinar nº:
7034/2022-CGP/SEAP;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 892889
PORTARIA Nº 1643/2022-CGP/SEAP
Belém-PA, 26 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO não precluir a extinção do poder disciplinar da Administração depois de esgotado o prazo para término dos trabalhos da comissão
(STF, Mandados de Segurança nº 7.015, 21.494 e 22.656; e STJ, Mandados de Segurança nº 7.066, 7.435 e 8.877; e Recursos em Mandado de
Segurança nº 6.757 e 10.464), necessário se faz a concessão de novos
e subsequentes prazos para a elucidação dos fatos sob apuração, com
espeque na busca da verdade material, e à luz de princípios como os da
eficiência, moralidade e duração razoável do processo;
CONSIDERANDO que a análise dos autos demonstra ter, a Comissão, envidado todos os esforços necessários no sentido da instrução e conclusão
do feito;
CONSIDERANDO ser pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido da não conclusão do processo administrativo disciplinar no
prazo legal não constituir nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º - REDESIGNAR a Comissão Composta por RODRIGO COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Funcional: 54196889 – Presidente; JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Funcional: 57218644 – Membro; e ADRIANA FERRAZ DO PRADO MAUÉS, Funcional: 57201800 – Membro; para dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 5755/2021-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 dias úteis para a
conclusão;
Art. 2º - REDESIGNAR a Comissão Composta por VITOR RAMOS EDUARDO,
Funcional: 5902749 – Presidente; BRUNO COSTA PINHEIRO DE SOUSA,
Funcional: 55585599 – Membro; e JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Funcional: 57218644 – Membro; para dar continuidade à apuração dos autos das Sindicâncias Administrativas Disciplinares nº 6630 e
6634/2022-CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 dias úteis para a conclusão;
Art. 3º - REDESIGNAR a Comissão Composta por BRUNO COSTA PINHEIRO
DE SOUSA, Funcional: 55585599 – Presidente; JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Funcional: 57218644 – Membro; e ELIZABETH MALCHER
VILHENA, Funcional: 5464285 – Membro; para dar continuidade à apuração dos autos da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 6640/2022CGP/SEAP, estabelecendo o prazo de 60 dias úteis para a conclusão;
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
RENATO NUNES VALLE
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 892891
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ERRATA
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ERRATA DA PORTARIA N° 3021/2022/DGP/SEAP/PA
DE 16/12/2022, PUBLICADA NO DOE N° 35.223 DE 19/12/2022.
Onde se lê: a contar de 19 de dezembro de 2022.
Leia-se: a contar de 18 de outubro de 2022.
Protocolo: 892898
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TERMO ADITIVO A CONTRATO
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2022
Termo aditivo: 1
Data da assinatura: 02/01/2023
Exercício: 2023
Classificação do Objeto: Outros