diário oficial Nº 35.166 21
Quinta-feira, 27 DE OUTUBRO DE 2022
- Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro
de 2017, que consolidou as normas sobre as políticas nacionais de saúde
do Sistema Único de Saúde.
- Considerando a Resolução CIT nº 02, de 17 de janeiro de 2012, que em
seu artigo 6º define que os Estados, o Distrito Federal e os municípios
poderão adotar relações complementares de ações e serviços de saúde,
sempre em consonância com o previsto na RENASES, respeitado as responsabilidades de cada ente federado pelo seu financiamento e de acordo
com o pactuado nas comissões Intergestores.
- Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que
concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de
Terapia Intensiva.
- Considerando que o SUS é um dos maiores e mais complexos sistemas de
saúde pública do mundo, garantindo acesso integral, universal e gratuito
para toda a população do país. Com a sua criação, o SUS proporcionou o
acesso universal ao sistema público de saúde, sem discriminação.
- Considerando a existência de uma demanda reprimida considerável de
pacientes adulto e infantil, em fila de espera aguardando procedimento
de cateterismo cardíaco de forma eletiva, represados no Sistema Único de
Saúde do Estado do Pará, decorrente da Pandemia COVID-19, que exige
que sejam adotas medidas em caráter emergencial para atendimento da
população.
- Considerando o Regimento Interno da CIB, aprovado pela Resolução CIB
nº 152, de 13 de setembro de 2018, em seu artigo 25, Parágrafo Único,
letra “a”, define que a Comissão Intergestores Bipartite – CIB poderá aprovar ou homologar, sem necessidade da plenária, os pleitos de abrangência
estritamente municipal, devidamente aprovados na CIR e com parecer favorável da área técnica correspondente da Secretaria de Estado de Saúde
Pública – SESPA.
- Considerando a Resolução CIR Metropolitana I nº 018, de 21 de setembro de 2022 (homologada pela Resolução CIR Metropolitana nº 021, de 05
de Outubro de 2022), que pactua a contratação de serviços hospitalares,
localizados no município de Belém, pela Secretaria Estadual de Saúde Pública - SESPA, para realização de procedimentos de Cateterismo Cardíaco
Adulto e Infantil, considerando a grande demanda reprimida de pacientes
adulto e infantil aguardando em fila de espera para realizar procedimento
de Cateterismo Cardíaco, estimados em 80 procedimentos/mês
- Considerando o parecer favorável da área técnica da Secretaria de Estado
de Saúde Pública – SESPA.
Resolve:
Art. 1º- Homologar a Resolução CIR Metropolitana I nº 018, de 21 de
setembro de 2022, que pactua a contratação de serviços hospitalar, localizado no município de Belém, pela Secretaria Estadual de Saúde PúblicaSESPA, para realização de procedimentos de Cateterismo Cardíaco Adulto
e Infantil, considerando a grande demanda reprimida de pacientes adulto e
infantil aguardando em fila de espera para realizar procedimento de cateterismo cardíaco, estimados em 80 procedimentos/mês.
Art. 2°- Aprovar a adoção de tabela complementar, aos serviços contratualizados do grupo de procedimentos com finalidade cirúrgica conforme
descrito na tabela em anexo I e II.
Art. 3º- Definir que os valores relativos ao pagamento em tabela complementar serão custeados com recursos do tesouro do Estado.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 11 de outubro de 2022.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.
Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
Rômulo Rodovalho Gomes.
Secretário de Estado de Saúde Pública.
Presidente da CIB/SUS/PA.
RESOLUÇÃO Nº 98, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
ANEXO I.
VALOR
SIGTAP
R$
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
VALOR COMPLE
MENTO
STENT EXTRA
R$
R$ 1.500,00
CATETERISMO CARDÍACO COM CINEANGIOCORONARIOGRAFIA
937,77
1.875,54
CATETERISMO CARDÍACO COM CINEANGIOCORONARIOGRAFIA C/ 02 STENT FARMACOLÓGICO
1.986,20
3.972,40
CATETERISMO CARDÍACO COM CINEANGIOCORONARIOGRAFIA C/ 03 STENT FARMACOLÓGICO
1.986,20
3.972,40
1.500,00
VALOR
TOTAL
R$
2.813,31
5.958,60
7.458,60
Fonte: SIGTAP-Sistema de Gerenciamento da Tabela de Tabela de Procedimento, Medicamentos e OPM do SUS. Acesso em 17/05/2020.
ANEXO II
INTERNAÇÃO EM UTI – CORONARIANA – UCO III
- Considerando que a Portaria GM/MS nº 1.606 de 11 de setembro de
2001, prevê o pagamento complementar à Tabela Unificada do SUS, desde
que seja efetivado com recursos próprios.
- Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários
da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde.
- Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro
de 2017, que consolidou as normas sobre as políticas nacionais de saúde
do Sistema Único de Saúde.
- Considerando a Resolução CIT nº 02, de 17 de janeiro de 2012, que em
seu artigo 6º define que os Estados, o Distrito Federal e os municípios
poderão adotar relações complementares de ações e serviços de saúde,
sempre em consonância com o previsto na RENASES, respeitado as responsabilidades de cada ente federado pelo seu financiamento e de acordo
com o pactuado nas comissões Intergestores.
- Considerando a PORTARIA Nº 288, de 19 de maio de 2008, Art.
6º Estabelecer que todas as Unidades de Atenção Especializada em
Oftalmologia deverão oferecer, obrigatoriamente, os procedimentos
de Assistência Especializada em Conjuntiva, Córnea, Câmara Anterior,
Íris, Corpo Ciliar e Cristalino descritos na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, OPM do SUS.
- Considerando a PORTARIA Nº 3.128, de 24 de dezembro de 2008, garantir
às pessoas com deficiência visual atenção integral nos vários níveis de
complexidade do Sistema Único de Saúde – SUS por intermédio de ações
descentralizadas de prevenção e promoção da saúde ocular e intervenções
especializadas de natureza interdisciplinar.
- Considerando o Regimento Interno da CIB, aprovado pela Resolução CIB
nº 152, de 13 de setembro de 2018, em seu artigo 25, Parágrafo Único,
letra “a”, define que a Comissão Intergestores Bipartite – CIB poderá aprovar ou homologar, sem necessidade da plenária, os pleitos de abrangência
estritamente municipal, devidamente aprovados na CIR e com parecer favorável da área técnica correspondente da Secretaria de Estado de Saúde
Pública – SESPA.
- Considerando a Resolução CIR Metropolitana I nº 019, de 22 de setembro de 2022 (homologada pela Resolução CIR Metropolitana nº 021, de 05
de Outubro de 2022) que pactua a contratação de serviços hospitalares,
localizado no município de Belém, pela Secretaria Estadual de Saúde Pública –SESPA, para realização de serviços cirúrgicos oftalmológicos, com
estimativa de 560 (quinhentos e sessenta) procedimentos cirúrgicos/mês.
- Considerando o parecer favorável da área técnica da Secretaria de Estado
de Saúde Pública – SESPA.
Resolve:
Art. 1º- Homologar a Resolução CIR Metropolitana I nº 019, de 22 de
setembro de 2022, que pactua a contratação de serviços hospitalares, localizado no município de Belém, pela Secretaria Estadual de Saúde Pública – SESPA, para realização de serviços cirúrgicos oftalmológicos, com
estimativa de 560 (quinhentos e sessenta) procedimentos cirúrgicos/mês.
Art. 2°- Aprovar a adoção de tabela complementar, aos serviços contratualizados do grupo de procedimentos com finalidade cirúrgica de média
e alta complexidade ambulatorial no grupo 04 discriminada no SIGTAP –
Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPME (Órteses e Próteses e Materiais Especiais) do SUS (Sistema Único de
Saúde), conforme descrito na tabela em anexo I.
Art. 3º - Definir que os valores relativos ao pagamento em tabela complementar serão custeados com recursos do tesouro do Estado.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 11 de outubro de 2022.
Charles Cezar Tocantins de Souza.
Presidente do COSEMS/PA.
RESOLUÇÃO Nº 99, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
ANEXO I
PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS
CÓDIGO
VALOR /COMVALOR TOTAL
PLEMENTO
PROCEDIMENTO
VALOR/TABELA SUS
0405050020
CAPSULOTOMIA A YAG LASER
R$ 112,77
R$ 112,77
R$ 225,54
0405020015
CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ESTRABISMO
(ATÉ 2 MÚSCULOS)
R$ 1.167,82
R$ 1.167,82
R$ 2.335,64
0405020023
CORREÇÃO CIRÚRGICA DE ESTRABISMO
(ACIMA DE 2 MÚSCULOS)
R$ 1.661,76
R$ 1.661,76
R$ 3.323,52
040504007
EVISCERAÇÃO DE GLOBO OCULAR
R$ 587,52
R$ 587,52
R$ 1.175,04
040504010
EXPLANTE DE LENTE INTRA OCULAR
R$ 846,19
R$ 846,19
R$ 1.692,38
R$ 651,60
R$ 651,60
R$ 1.303,20
VALOR/DIÁRIA
SIGTAP/SUS
VALOR COMPLEMENTO
VALOR TOTAL
0405050119
FACOEMULSIFICAÇÃO C/ IMPLANTE DE
LENTE INTRA-OCULAR RÍGIDA
R$ 800,00
R$ 800,00
R$ 1.600,00
0405050372
FACOEMULSIFICAÇÃO C/ IMPLANTE DE
LENTE INTRA-OCULAR DOBRÁVEL
R$ 771,60
R$ 771,60
R$ 1.543,20
040505015
IMPLANTE SECUNDÁRIO DE LENTE INTRA
R$ 1.112,83
R$ 1.112,83
R$ 2.225,66
040505017
IRIDECTOMIA CIRÚRGICA
R$ 297,46
R$ 297,46
R$ 594,92
040505019
IRIDOTOMIA A LASER
R$ 45,00
R$ 45,00
R$ 90,00
070104002
LENTE ESCLERAL PINTADA
R$ 275,00
R$ 275,00
R$ 550,00
070104006
PRÓTESE OCULAR
R$ 238,03
R$ 238,03
R$ 476,06
0405010125
RECONSTITUIÇÃO PARCIAL DE PÁLPEBRA
COM TARSORRAFIA
R$ 311,04
R$ 311,04
R$ 622,08
Fonte: SIGTAP-Sistema de Gerenciamento da Tabela de Tabela de Procedimento, Medicamentos e OPME do SUS. Acesso em 06/06/2022.
Resolução Nº 99, de 11 de outubro de 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará – CIB/PA, no uso de
suas atribuições legais e;
- Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências.