DIÁRIO OFICIAL Nº 34.833 5
Segunda-feira, 17 DE JANEIRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO
CASA MILITAR DA GOVERNADORIA
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SUPRIMENTO DE FUNDO
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EXTRATO DE PORTARIA Nº 001/2022 – SF/CMG,
DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Suprido: RUBENS ALAN DA COSTA BARROS, MF nº 57198361/2, Ajudante
de Ordens; Prazo p/ aplicação: 60 (sessenta) dias; Prazo p/ Prestação
de Contas: 15 (quinze) dias; Valor: R$ 8.800,00; Elemento de Despesa: 33.90.30 (Material de Consumo) – R$ 3.800,00; Elemento de Despesa: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) – R$
5.000,00; Fonte de recurso: 0101/0301; Ordenador de Despesa: Osmar
Vieira da Costa Junior, CEL QOPM.
Protocolo: 751189
EXTRATO DE PORTARIA Nº 002/2022 – SF/CMG,
DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Suprido: LÍDIA AGUIAR DE ALMEIDA, MF nº 4220575/2, Assessor de
Segurança Especial; Prazo p/ aplicação: 60 (sessenta) dias; Prazo p/
Prestação de Contas: 15 (quinze) dias; Valor: R$ 8.800,00; Elemento de
Despesa: 33.90.30 (Material de Consumo) – R$ 4.400,00; Elemento de
Despesa: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) – R$
4.400,00; Fonte de recurso: 0101/0301; Ordenador de Despesa: Osmar
Vieira da Costa Junior, CEL QOPM.
Protocolo: 751191
EXTRATO DE PORTARIA Nº 003/2022 – SF/CMG,
DE 14 DE JANEIRO DE 2022
Suprido: CASSIO TABARANÃ SILVA, MF nº 5807867/2, Diretor de Operações; Prazo p/ aplicação: 60 (sessenta) dias; Prazo p/ Prestação de Contas: 15 (quinze) dias; Valor: R$ 8.800,00; Elemento de Despesa: 33.90.30
(Material de Consumo) – R$ 4.400,00; Elemento de Despesa: 33.90.39
(Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) – R$ 4.400,00; Fonte de
recurso: 0101/0301; Ordenador de Despesa: Osmar Vieira da Costa Junior,
CEL QOPM.
Protocolo: 751250
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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OUTRAS MATÉRIAS
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RESOLUÇÃO Nº 230, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 - CSPGE.
Art. 1° O Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado do Pará, no
uso de suas atribuições, com base no art. 53 do Decreto Estadual nº 2.576,
de 18 de outubro de 2010, e nos arts. 9° e 10° do Regulamento de Promoções, bem como de acordo com a Comissão de Promoção, nomeada
pela Ata nº 764/2020, DECLARA a promoção, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, dos seguintes Procuradores do Estado, conforme último quadro
de antiguidade, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.824, de 10 de
janeiro de 2022:
I - À Classe Intermediária, a Procuradora do Estado ADRIANA MOREIRA
BESSA;
II - À Classe Especial, a Procuradora do Estado CAROLINE TEIXEIRA DA
SILVA PROFETI.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 13 de janeiro de 2022.
RICARDO NASSER SEFER
Presidente
ROLAND RAAD MASSOUD
Corregedoria-Geral
IBRAIM JOSÉ DAS MERCÊS ROCHA
Conselheiro
FÁBIO THEODORICO FERREIRA GÓES
Conselheiro
TÁTILLA BRITO PAMPLONA
Conselheira
CRISTINA MAGRIN MADALENA
Conselheira
GUSTAVO TAVARES MONTEIRO
Conselheiro
RAFAEL FELGUEIRAS ROLO
Conselheiro
GABRIEL PEREZ RODRIGUES
Conselheiro
ENORÊ CORRÊA MONTEIRO
Conselheiro
Protocolo: 751122
PORTARIA
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PORTARIA Nº 30/2022- DAF/SEPLAD DE 14 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor de Administração e Finanças, em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela PORTARIA No 001/2022-GS/
SEPLAD, de 05 de janeiro de 2022, publicada no DOE no 34.822 de 06 de
janeiro de 2022 e as delegadas pela PORTARIA No 002/2019-GS/SEPLAD,
de 02 de dezembro de 2019, publicada no DOE no 34.057, de 12 de dezembro de 2019, e ainda,
CONSIDERANDO o processo n° 2022/52003, de 13 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 870, de 04 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO que confere à Administração a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos Administrativos celebrados, visando o cumprimento das obrigações contratuais e a prestação adequada
dos serviços contratados, nos termos previstos no artigo 58, inciso III, da
Lei Federal nº. 8.666/93 – Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO que a execução e fiscalização dos Contratos Administrativos no âmbito desta Secretaria serão efetivadas nos termos desta Portaria,
e deverá obrigatoriamente ser acompanhada a execução por um servidor
designado para fiscal do contrato, de acordo com o disposto no art. 67, §§
1º e 2°, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas.
RESOLVE:
1. REVOGAR a Portaria nº 426/2021- DAF/SEPLAD, de 21 de Maio de 2021,
publicado no DOE Nº 34592, de 24 de Maio de 2021.
2. DESIGNAR o servidor Andresa Barros de Araújo Abreu, Funcional nº.
5903851/3, ocupante do cargo de Coordenador, para a função de Fiscal e o
servidor Rubens do Rosário Prestes, Id. Funcional nº. 5959846/1, ocupante do cargo de Secretário de Unidade, para a função de Suplente, devendo
ser intermediador substituto entre as partes do Termo de Comodato Nº
01/2016, firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO - SEPLAD e a empresa CALILA ADMINISTRÇÃO E COMERCIO S/A que tem como objeto o empréstimo, a título gratuito, pela
COMODANTE à COMODATÁRIA, de uma área de 432,33m² (quatrocentos
e trinta e dois metros e trinta e três centímetros quadrados), localizada no
SHOPPING CENTER GRÃO-PARÁ, com toda a infraestrutura técnica e mobiliária necessárias, exclusivamente, para instalação e funcionamento da
Unidade de Atendimento à População “ESTAÇÃO CIDADANIA”.
3. Fica estabelecido que as determinações que ultrapassarem as atribuições do Fiscal deverão ser solicitadas a Diretoria de Administração e Finanças em tempo hábil, para a adoção dos procedimentos necessários, com
vistas em estrito cumprimento da execução do contrato.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARCELO DA SILVA GONÇALVES
Diretora de Administração e Finanças, em exercício
Protocolo: 751184
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
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PORTARIA Nº1243 /2021-DAF/SEPLAD, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
A Diretora de Administração e Finanças no uso de suas atribuições legais
que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.667/2021 – CCG, de 10 de novembro de 2021, publicada no DOE nº 34.762 de 11 de novembro de 2021
e as delegadas pela Portaria nº 002/2019-GS/SEPLAD, de 02 de dezembro
de 2019, publicada no DOE nº 34.057, de 12 de dezembro de 2019,
CONSIDERANDO, o que dispõe o art. 81 da Lei n° 5.810, de 24 de janeiro
de 1994,
CONSIDERANDO os termos do Processo nº 2021/1455209 e, ainda, o Laudo Médico n°: 83980,
R E S O L V E:
FORMALIZAR a concessão de 20 (vinte) dias de Licença para Tratamento de
Saúde a servidora LILIAN LAZAR MASSOUD, Id. Funcional nº 5675340/2,
ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, lotada na Coordenadoria
do Patrimônio Mobiliário, no período de 13/12/2021 a 01/01/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 30 DE
DEZEMBRO DE 2021.
IRIS ALVES MIRANDA NEGRÃO
Diretora de Administração e Finanças
Protocolo: 751107
CONVÊNIO
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Convênio: 001/2022
Processo: 283858/2021
Partes: SEPLAD E PREFEITURA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO
OBJETO: Reforma do Mercado Municipal.
Data da Assinatura: 14/01/2022
Vigência: 14/01/2022 a 09/01/2023
Valor Total: R$1.708.579,58
Unidade Orçamentária: 340101 – Fundo de Desenvolvimento Econômico
Função Programática: 04.121.1508.7679
Fonte do Recursos: 01010000
Concedente: SEPLAD
Convenente: Prefeitura Municipal de Mãe do Rio
Ordenador: Hana Sampaio Ghassan
Protocolo: 751260