18 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.488
Vencimento Base proporcional a (10.950 dias de 10.950
dias) que corresponde a 100% de R$1.045,00
Adicional por Tempo de Serviço – 50%
Total de Proventos
Quarta-feira, 10 DE FEVEREIRO DE 2021
1.045,00
522,50
1.567,50
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/02/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 619559
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA AP Nº 31 DE 06 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR INVALIDEZ - Processo nº 2020/754686.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
c/c o art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda
Constitucional nº 70/2012, art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e
artigos 16 a 18 e 36 da Lei Complementar nº 39/2002, com redação dada
pela Lei Complementar nº 49/2005 c/c art. 98-A, caput e §1º, incisos I, II
e III, da Lei Complementar nº 39/2002, introduzido pela Lei Complementar
nº 125/2019; art. 131, § 1º, inciso IX, da Lei nº 5.810/1994, VALDENORA
SANTOS DA SILVA, mat. nº 5177065/1, na função de Datilógrafo, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde de Pública
- SESPA, recebendo nessa situação os proventos mensais de R$1.515,25
(um mil, quinhentos e quinze reais e vinte e cinco centavos), conforme
abaixo discriminado:
Vencimento Base proporcional a (10.950 dias de 10.950
dias) que corresponde a 100% de R$1.045,00
Adicional por Tempo de Serviço – 45%
Total de Proventos
1.045,00
470,25
1.515,25
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/02/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 623412
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA AP Nº 187 DE 20 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE - Processo nº 2011/441848
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41/2003, artigos 1º da Lei nº 10.887/2004, artigos 22, inciso II, 36,
36-A, 36-B e 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações
trazidas pela Lei Complementar nº 49/2005 e 110/2016 c/c art. 98-A,
caput, §1º, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 39/2002, introduzido
pela Lei Complementar nº 125/2019, JOSE GUARIM DE OLIVEIRA, mat.
nº 6029094/1, na função de Vigia, pertencente ao quadro de pessoal da
Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, recebendo nessa situação os
proventos mensais de R$1.100,00 (um mil e cem reais), conforme abaixo
discriminado:
Proventos proporcionais a 79,9138% (10.209 dias de 12.775
dias) sobre o valor da média aritmética simples (R$821,77)
609,75
Proventos mensais com aplicação dos índices do INPC
899,98
(dezembro/2013 a janeiro/2021)
200,02
Diferença Complementar (Súmula Vinculante 15 e 16 STF e MP
1.100,00
nº 1.021 de 31/12/2020)
Total de Proventos
II – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/02/2021,
data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que a servidora vinha recebendo normalmente pela folha de ativos
da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração – SEPLAD;
III – A contagem do tempo de contribuição foi encerrada em 19/12/2013,
data em que o servidor completou 70 anos de idade, conforme o art. 111
da Lei nº 5.810/1994.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 623164
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA AP Nº 163 DE 19 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE - Processo nº 2020/708202.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41/2003, artigos 1º da Lei nº 10.887/2004, artigos 22, inciso II, 36,
36-A, 36-B e 36-C da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações
trazidas pela Lei Complementar nº 49/2005 e 110/2016, VALDOVINA DOS
SANTOS PINHEIRO, mat. nº 6307566/1, na função de Servente, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC,
recebendo nessa situação os proventos mensais de R$1.100,00 (um mil e
cem reais), conforme abaixo discriminado:
Proventos proporcionais a 82,2283% (9.004 dias de 10.950
dias) sobre o
valor da média aritmética simples (R$ 664,77)
546,63
Proventos mensais com aplicação dos índices do INPC
862,50
(outubro/2012 a janeiro/2021)
237,50
Diferença Complementar (Súmula Vinculante 15 e 16 STF e MP 1.100,00
nº 1.021 de 31/12/2020)
Total de Proventos
II – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/02/2021,
data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que a servidora vinha recebendo normalmente pela folha de ativos
da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração – SEPLAD;
III – A contagem do tempo de contribuição foi encerrada em 26/10/2012,
data em que a servidora completou 70 anos de idade, conforme o art. 111
da Lei nº 5.810/1994.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 622133
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA AP Nº 27 DE 05 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - PROCESSO nº 2019/487952.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da Constituição Federal de
1988, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-A, incisos I, II, III e IV
da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela Lei
Complementar nº 49/2005; art. 37, § 2º da Lei nº 5.351/1986 c/c Acórdão
nº 55.856/2016 do TCE/PA; Nota Técnica de 14/03/2018 da SEDUC e art.
32, caput, da Lei nº 7.442/2010 c/c o art. 35, caput, da Lei nº 5.351/1986;
art. 130, caput e § 1º, da Lei nº 5.810/1994 combinado com o art. 94, §
2º, da Lei Complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela
Lei Complementar nº 44/2003; art. 140, inciso III, da Lei nº 5.810/1994;
art. 33, inciso III, da Lei nº 5.351/1986 combinado com art. 31, inciso III,
da Lei nº 7.442/2010; art. 131, § 1º, inciso X, da Lei nº 5.810/1994, MARIA DE FATIMA SANTOS, mat. nº 379000/1, na função de Professor Classe
II, Nível K, 40h, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado
de Educação – SEDUC, recebendo nessa situação os proventos mensais de
R$7.341,12 (sete mil, trezentos e quarenta e um reais e doze centavos),
conforme abaixo discriminado:
Vencimento Base – 40h
Aulas Suplementares – 30h
Adicional pelo Exercício de Função Gratificada-GD1 – 20%
Gratificação de Magistério – 1,11%
Gratificação pela Escolaridade – 80%
Gratificação de Titularidade – 10%
Adicional por Tempo de Serviço – 50%
Total de Proventos
2.207,52
331,13
42,46
28,18
2.030,92
253,87
2.447,04
7.341,12
II – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/02/2021.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva
Presidente do IGEPREV/PA
Protocolo: 625341
Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
PORTARIA AP Nº 178 DE 20 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria
POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – processo nº 2018/497184.
O Presidente do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará –
IGEPREV, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar
Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda
Constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005
c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e
54-A, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 39/2002, com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 49/2005; acordo firmado entre o Estado do Pará e o Sindicato dos Servidores Públicos do
Estado do Pará nos autos da Ação Ordinária de Cobrança do Processo nº
00088290519998140301, que tramitou na 2ª Vara de Fazenda de Belém;
art. 131, § 1º, inciso XII, da Lei nº 5.810/1994, JUVALMIRO CERQUEIRA
FERREIRA, mat. nº 390003/1, na função de Vigia. Ref. I, pertencente ao
quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, recebendo nessa situação os proventos mensais de R$1.872,64 (um mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme abaixo
discriminado:
Vencimento Base
Vencimento Decisão Judicial SISPEMB – 12%
Adicional por Tempo de Serviço – 60%
Total de Proventos
1.045,00
125,40
702,24
1.872,64