18 DIÁRIO OFICIAL Nº 33323
Quarta-feira, 01 DE MARÇO DE 2017
2012, alterada pela Portaria nº 3.389/GM/MS, de 30 de dezembro
de 2013, que define os critérios de classificação e habilitação de
leitos de Unidade Neonatal.
CONSIDERANDO o consensuado na 1ª Reunião Ordinária,
realizada no dia 27 de janeiro de 2017 na Cidade de Marabá/
Pará;
Resolve:
Art.1º APROVAR o processo de habilitação de 05 (cinco)
Leitos de Cuidados Intermediários Cangurus (UCINCA) no
Hospital Geral de Parauapebas Manoel Evaldo Benevides Alves,
inscrito no CNPJ Nº. 60.975.737/0076-79, CNES Nº. 2615746,
do município de Parauapebas/PA, junto à Rede Cegonha.
Art. 2º Fica habilitado 05 (cinco) Leitos UCINCA como parte
integrante da Linha de Cuidado da Atenção Obstétrica e Neonatal,
do componente Parto e Nascimento, no estabelecimento
hospitalar a seguir especificado:
Nome fantasia / Razão
Social / Município
CNES
Nº. DE LEITOS CUSTEIO MÊS CUSTEIO ANO
UCI CANGURU (R$)
(R$)
Hospital Geral de
Parauapebas Manoel Evaldo 2615746 05
Benevides Alves
8.273,33
99.280,00
Art. 3º APROVAR o custeio do impacto financeiro gerado por
esta habilitação, o qual correrá por conta de orçamento do
Ministério da Saúde, através de recursos que serão alocados ao
teto de Média e Alta Complexidade do Município de Parauapebas.
Art. 4º APROVAR a inclusão no Plano de Ação da Rede Cegonha
do Estado do Pará, dos 05 (cinco) Leitos de UCINCA no Hospital
Geral de Parauapebas Manoel Evaldo Benevides Alves, com o
propósito de qualificar a assistência hospitalar obstétrica e
neonatal na Região de Saúde Carajás;
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO PEREIRA BARROSO
Presidente da CIR
MARCONE WALVENARQUE NUNES LEITE
Secretário Municipal de Saúde de Marabá
Protocolo: 150704
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
11º CENTRO REGIONAL DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL-CIR CARAJÁS
RESOLUÇÃO CIR CARAJÁS Nº. 007 DE 27 DE JANEIRO
DE 2017.
A Comissão Intergestores Regionais – CIR Carajás, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a lei 12.466, de 24 de agosto de 2011
que acrescenta os arts. 14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19
de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências”.
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011,
que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para
dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS),
o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa;
CONSIDERANDO que as Comissões Intergestores são
instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos
para definição das regras da gestão compartilhada do SUS bem
como referências para as transferências de recursos entre os
entes federativos;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 874 de 16 de maio de
2013, que institui a Política Nacional para a Prevenção e Controle
do Câncer na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças
Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº. 189, de 31/01/2014,
que institui o Serviço de Referência para Diagnóstico e
Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero
(SRC), o Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de
Mama (SDM) e os respectivos incentivos financeiros de custeio e
de investimento para a sua implantação;
CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS Nº. 140, de 27/02/2014,
que redefine os critérios e parâmetros para organização,
planejamento,
monitoramento,
controle
e
avaliação
dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção
especializada em oncologia e define as condições estruturais, de
funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes
estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº. 1.550, de 29/07/2014,
que redefine as regras e os critérios para o credenciamento
de instituições e para apresentação, recebimento, análise,
aprovação, execução, acompanhamento, prestação de contas
e avaliação de resultados de projetos no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (PRONAS/ PCD);
CONSIDERANDO o interesse da Policlínica Municipal de
Parauapebas em implantar um Serviço de Oncologia Clínica
(ambulatorial) e do Hospital Geral de Parauapebas Manoel
Evaldo Benevides Alves em implantar um Serviço de Oncologia
Cirúrgica, mediante a organização de um processo de Parceria
Público Privado (PPP), com vista a atender a população da Região
de Saúde Carajás;
CONSIDERANDO o consensuado na 1ª Reunião Ordinária,
realizada no dia 27 de janeiro de 2017 na Cidade de Marabá/
Pará.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o processo de habilitação do Serviço de
Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras
do Câncer do Colo de Útero (SRC) e do Serviço de Referência
para Diagnóstico Ambulatorial do Câncer de Mama (SDM) na
Policlínica Municipal de Parauapebas, conforme disposto
na Portaria GM/MS Nº. 189, de 31/01/2014, fazendo assim jus,
usufruir às vantagens financeiras decorrentes desta habilitação;
Art. 2º - APROVAR o incentivo financeiro de investimento
para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e/
ou para a ampliação dos estabelecimentos públicos de saúde
deverá ser repassado em parcela única pelo Fundo Nacional de
Saúde, no valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para ser
utilizado na infraestrutura do serviço habilitado como SDM e até
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) do serviço habilitado como SDC.
Art. 3º - APROVAR que os serviços habilitados de SRC e
SDM farão jus a incentivo financeiro de custeio no valor do
Serviço Ambulatorial (SA) e/ou no valor do Serviço Hospitalar
(SH) dos procedimentos indicados (60% para Biopsia nódulo
mama, Punção aspirativa de mama por agulha fina e grossa,
Colposcopia, Biopsia colo uterino, Ultrassonografia pélvica /
ginecológica, Exérese de zona de transformação do colo uterino).
Art. 4º - APROVAR que a produção mínima anual a
ser atingida, pelo serviço de SRC e/ou SDM habilitados na
Policlínica Municipal de Parauapebas, de acordo com o porte
populacional da região de Saúde Carajás, e que abrange o próprio
município de Parauapebas e os municípios do seu entorno: Canaã
dos Carajás, Curionópolis e Eldorado dos Carajás, corresponde
conforme a tabela a seguir:
QUANTIDADE
Procedimentos mínimos a serem realizados
MÍNIMA ANUAL (Pop.
no Serviço de Referência para Diagnóstico e
entre 50.000 a 499.999
Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do
habitantes)
Colo de Útero (SRC)
Coleta de material p/ exame citopatológico de
colo uterino
Colposcopia
400
Biópsia do colo uterino
60
Exerese da zona de transformação do colo
uterino
60
Ultrassonografia pélvica (ginecológica)
150
Ultrassonografia transvaginal
700
Procedimentos mínimos a serem realizados
no Serviço de Referência para Diagnóstico de
Câncer de Mama (SDM)
QUANTIDADE MÍNIMA
ANUAL (Pop. entre
300.000 a 499.999
habitantes)
Biópsia / Exerese de nódulo de mama
80
Mamografia bilateral para rastreamento
3500
Mamografia unilateral
400
Punção aspirativa de mama por agulha fina
80
Punção de mama por agulha grossa
60
Ultrassonografia mamária bilateral
550
Art. 5° - APROVAR que a equipe mínima de profissionais
para atuar no Serviço de Referência para Diagnóstico e
Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de
Útero (SRC) será constituída de: Médico ginecologista e
obstetra, Enfermeiro e Técnico de enfermagem ou Auxiliar
de enfermagem, enquanto que a equipe mínima para atuar
no Serviço de Referência para Diagnóstico Ambulatorial do
Câncer de Mama (SDM) será composta de: Médico mastologista
ou Médico ginecologista e Obstetra; Médico radiologista ou
Médico mastologista; Enfermeiro; Técnico em enfermagem ou
Auxiliar de enfermagem; Técnico em radiologia e imagenologia,
contemplando assim, o disposto na Portaria GM/MS nº. 189, de
31 de janeiro de 2014.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO PEREIRA BARROSO
Presidente da CIR
MARCONE WALVENARQUE NUNES LEITE
Secretário Municipal de Saúde de Marabá
Protocolo: 150695
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA
11º CENTRO REGIONAL DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL-CIR CARAJÁS
RESOLUÇÃO CIR CARAJÁS Nº. 011 DE 27 DE JANEIRO DE
2017.
A Comissão Intergestores Regionais – CIR Carajás, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a lei 12.466, de 24 de agosto de 2011
que acrescenta os arts. 14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19
de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências”.
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011,
que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para
dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS),
o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa;
CONSIDERANDO que as Comissões Intergestores são
instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos
para definição das regras da gestão compartilhada do SUS bem
como referências para as transferências de recursos entre os
entes federativos;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº. 1.459, de 24 de junho
de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), alterada pela Portaria GM/MS Nº. 2.351,
de 5 de outubro de 2011;
CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS Nº. 650, de 5 de outubro de
2011, que dispõe sobre os Planos de Ação Regional e Municipal da
Rede Cegonha, e sobre o repasse dos recursos, o monitoramento
e a avaliação da implementação da Rede Cegonha;
CONSIDERANDO a Resolução Nº. 134, de 18 de agosto de
2011 da CIB/PA que aprova a adesão do Estado do Pará junto à
Rede Cegonha;
CONSIDERANDO a Resolução nº 02 de 24 de março de 2014
que aprova o plano da Região de Carajás;
CONSIDERANDO a Portaria Nº. 11, de 7 de janeiro de 2015,
que redefine as diretrizes para implantação e habilitação
de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do SUS, para o
atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto
e do nascimento, em conformidade com o Componente PARTO
E NASCIMENTO da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos
incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal;
CONSIDERANDO que o Hospital Geral de Parauapebas Manoel
Evaldo Benevides Alves, atende todas as condições legais para
reivindicar a habilitação de Leitos de Gestação de Alto Risco
(Leitos GAR) integrante do componente Parto e Nascimento da
Rede Cegonha;
CONSIDERANDO a necessidade de se qualificar a Rede de
Atenção Obstétrica e Neonatal da Região Sudeste do Estado do
Pará;
CONSIDERANDO a Resolução 017 de 25 de janeiro de 2017 do
Conselho Municipal de Parauapebas;
CONSIDERANDO o consensuado na 1ª Reunião Ordinária,
realizada no dia 27 de janeiro de 2017 na Cidade de Marabá/
Pará;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o processo de habilitação do Centro de
Parto Normal do Hospital Geral de Parauapebas Manoel Evaldo
Benevides Alves, inscrito no CNPJ Nº. 22.980.999/0001-15,
CNES Nº. 2615746, do município de Parauapebas/PA, junto à
Rede Cegonha.
Art. 2º - Fica habilitado o Centro de Parto Normal para realização
da assistência hospitalar da Gestação de Risco Habitual, da Linha
de Cuidado da Atenção Obstétrica e Neonatal, parte integrante
do componente Parto e Nascimento, o estabelecimento hospitalar
a seguir especificado:
Nome fantasia / Razão
Social / Município
CNES
NÚMERO DE CUSTEIO
LEITOS PPP MÊS (R$)
Hospital Geral de
Parauapebas Manoel
Evaldo Benevides Alves
2615746 5
80.000,00
CUSTEIO
ANO (R$)
960.000,00
Art. 3º- O custeio anual de R$ 960.000,00 (Novecentos e
sessenta mil reais) financeiro gerado por esta habilitação, o
qual correrá por conta de orçamento do Ministério da Saúde,
através de recursos que serão alocados ao teto de Média e Alta
Complexidade do Município de Parauapebas.
Art. 4º - A adequação do Plano de Ação da Rede Cegonha do
Estado do Pará, para incluir o Centro de Parto Normal com 05
(cinco) Leitos PPP no Hospital Geral de Parauapebas Manoel
Evaldo Benevides Alves para a realização de Parto de Risco
Habitual na Região de Saúde Carajás;
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO PEREIRA BARROSO
Presidente da CIR
MARCONE WALVENARQUE NUNES LEITE
Secretário Municipal de Saúde de Marabá
Protocolo: 150700