Recife, 17 de novembro de 2022
empresa credenciada CFC AUTO ESCOLA PADRÃO LTDA., de
CNPJ:13.640.726/0001-30 por ter, em tese, infringido o art. 71,
incisos IV, XV e XVI da Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN –
PE, sendo sugerida a aplicação da penalidade de “Cassação de
credenciamento”.RESOLVE: Art. 1º - Homologar o relatório e
acatar a sugestão da CPPE, pela aplicação de penalidade; Art. 2º
- Decidir pela aplicação da penalidade de CASSAÇÃO DE
CREDENCIAMENTO da empresa credenciada CFC AUTO
ESCOLA PADRÃO LTDA., CNPJ:13.640.726/0001-30 com
fundamento no disposto pelo art. 71, incisos IV, XV e XVI da
Portaria DP Nº 3761/2015 do DETRAN – PE;Art. 3º - Determinar à
Diretoria de Operações para adoção das necessárias providências,
conforme previsto no art.32, caput da Portaria DP Nº 3983/2021;
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos conforme disposto no art.32, parágrafo único
da Portaria DP Nº 3983/2021.
Recife, 16 de Novembro de 2022
Gustavo Carneiro Leão
Diretor Presidente - DETRAN/PE
EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO
S/A – EMPETUR
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria Nº 160/2022. Objeto: Instituir Comissão de
Credenciamento responsável em avaliar os documentos de
habilitação a serem apresentados no processo de credenciamento
de empresas para atuar na prestação de serviço de
VERIFICADOR INDEPENDENTE, que realizará monitoramento
permanente de desempenho da CONCESSIONÁRIA contratada
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
para administração, operação, manutenção e exploração do
CENTRO DE CONVENÇÕES DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Nomear os seguintes servidores: Jaqueline Barbosa Carneiro de
Almeida, Iva das Neves Lima de Souza e Décio Canuto dos Anjos
Filho.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
O inteiro teor desta Portaria encontra-se disponível no endereço
eletrônico
http://www.empetur.pe.gov.br/web/setur/empetur.
Olinda, 11 de novembro de 2022. ANTONIO NEVES BAPTISTA.
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PE - FUNAPE
PORTARIA FUNAPE Nº 5214, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
A Diretora-Presidente da Funape, no uso de suas atribuições,
conferidas pela Lei Complementar n° 028, de 14/1/00 e suas
alterações, proferiu o seguinte despacho com a concessão de
licença prêmio das servidoras:
VALÉRIA DA SILVA LIMA, mat 10.504-0, 3º decênio a partir de
26/05/2021, SEI nº 0040100017.002504/2022-59
A Diretora-Presidente RESOLVE publicar as portarias de nºs 5215
a 5218 de INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR
MORTE, de NOVEMBRO de 2022, que se encontram disponíveis,
na íntegra, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br
A Diretora-Presidente resolve publicar as Portarias nºs 5219
a 5306 de CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE, de
NOVEMBRO/2022, que se encontram disponíveis, na íntegra, no
endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br TATIANA DE LIMA
NÓBREGA -Diretora-Presidente
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA FUNASE N.º 691 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o interesse
público;
Art. 1º – Rescindir os contratos dos Agentes Socioeducativos abaixo discriminados a partir de 11 de novembro de 2022.
RICARDO ALVES PEREIRA, mat. nº. 41.961-3;
FABIANO NUNES DE OLIVEIRA, mat. n.º 42.792-6;
JOSÉ LOPES SOBRINHO, mat. nº. 42.787-0.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
PORTARIA Nº. 695 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do relatório final da Comissão Processante do Procedimento Administrativo Específico nº. 035/2022, instaurado
através da Portaria FUNASE nº 634, datada de 11/10/2022, publicada no DOE de 12/10/2022, no que tange à apuração e comprovação
das infrações cometidas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.547 de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO, pelo prazo de 04 (quatro) dias, com fundamento no Art. 10-A, inciso I, § 1º alínea “a” da
Lei Estadual nº 14.547/2011, aos servidores Adriano José Ferreira Cavalcante, matrícula nº 41.876-5 e Otto dos Santos Cavalcanti,
matrícula nº 41.990-7, com fundamento no Art. 12-A, inciso I, da Lei Estadual nº 14.547/2011;
Art. 2º. Os efeitos dessa portaria entram em vigor a partir de sua publicação na imprensa oficial.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
PORTARIA FUNASE Nº696/2022, 16 DE NOVEMBRO DE 2022
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE e o interesse
público,
RESOLVE:
Publicar Processo, conforme Nota Técnica anexo: ABONO DE PERMANÊNCIA – PROCESSOS DEFERIDOS – FUNASE:
NOME
RENILDO BENEDITO DA SILVA
LEONEL ALVES DA SILVA
MAT.
2859-2
2969-6
A PARTIR DE
22/10/2022
24/04/2021
NOTA TÉCNICA Nº
61/2022
58/2022
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
A Presidente da Junta Comercial do Estado de Pernambuco –
JUCEPE, no uso de suas atribuições, resolve baixar as seguintes
Portarias:
Portaria nº 63/2022 – Designar a servidora MARIA GUILENE
H SILVA, matrícula n° 20656, para a responder pela, FGS-1,
em substituição à titular, GIGLIOLLA PATRICIA P BEZERRA,
matrícula n° 21563, de 03/10/2022 a 04/11/2022 por impedimento
legal da titular. Recife, 10 de novembro de 2022. Taciana
Coutinho Bravo-Presidente;
Portaria nº 64/2022 – Dispensar a servidora CELIA CHARLENE
N DA SILVA, matrícula n° 21202, da FGS-1, a partir de 20/09/2022.
Recife, 10 de novembro de 2022. Taciana Coutinho Bravo –
Presidente.
Portaria nº 65/2022 – Designar a servidora MARIA ANGELICA
R FERREIRA, matrícula n° 21164, para FGS-1, a partir de
20/09/2022. Recife, 10 de novembro de 2022. Taciana Coutinho
Bravo – Presidente;
Portaria nº 66/2022 – Designar a servidora MARIA GORETH
FERRÃO C BRANCO, matrícula n° 21016, para a responder pela,
FGS-1, em substituição à titular, SILVANA CRISTINA CARVALHO
DE MELO, matrícula n° 11061, por mais 30 dias referente a férias
de 2022. Recife, 10 de novembro de 2022. Taciana Coutinho
Bravo-Presidente;
Portaria nº 67/2022 – Dispensar a servidora CAROLINA
LOPES DE ANDRADE, matrícula n° 21032 da FGS-3, a partir de
01/11/2022. Recife, 10 de novembro de 2022. Taciana Coutinho
devidamente fundamento emitido pela Comissão de Inventário de
Bens Móveis.
Art. 4º Durante a realização do inventário, o sistema de gestão
patrimonial e toda movimentação de entrada e de saída de bens
serão bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens
pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
Art. 5º Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que
ofereçam à Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios,
recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de
suas atribuições.
Art. 6º Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis
desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições
habituais, porém não será atribuída nenhuma gratificação
vinculada a este evento. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Taciana Coutinho Bravo, Presidente.
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE / REITORIA
A Reitora da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as seguintes Portarias:
RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, abaixo relacionado, a partir da data respectivamente
indicada.
I - Espécie: Contrato de Trabalho por tempo determinado, firmado pela Universidade de Pernambuco/UPE, com autorização da Secretaria
de Administração através de AD REFERENDUM da CPP nº 053/2020 de 11.12.2020, homologada através do Ato nº 3.016 de 22 de
dezembro de 2020, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2020, Decreto nº 50.013 de 22 de dezembro de 2020 e da Portaria Conjunta
SAD/UPE nº 126, de 28 de dezembro de 2020.
PORT. N°
Nº CTD
5029/2022 de
01.11.2022.
578/2020
Mat.
Nome
UPE CAMPUS PETROLINA
Taise dos Santos
17160-3
Alves
Cargo
Rescisão
Professora Auxiliar
04.11.2022
RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, abaixo relacionado, a partir da data respectivamente
indicada.
I - Espécie: Contrato de Trabalho por tempo determinado, firmado pela Universidade de Pernambuco/UPE, com autorização da Secretaria
de Administração através de AD REFERENDUM da CPP nº 014/2020 de 23.03.2020, da Lei Federal nº 13.979/2020, da Lei Complementar
do Estado de Pernambuco nº 425/2020, do Decreto Estadual nº 48.809/2020 e da Portaria Conjunta SAD/UPE nº 036, de 24 de março de
2020 e prorrogado pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 23, de 05 de março de 2021.
5031/2022 de
01.11.2022.
Nº CTD
Mat.
Nome
Cargo
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO OSWALDO CRUZ - HUOC
Elizabeth Sousa
Técnica em
345/2020
15215-3
Aguiar
Enfermagem
Rescisão
20.10.2022
RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, abaixo relacionado, a partir da data respectivamente
indicada.
I - Espécie: Contrato de Trabalho por tempo determinado, firmado pela Universidade de Pernambuco/UPE, autorizado pelo Decreto
nº 50.013 de 22 de dezembro de 2020, e a Resolução nº 053, de 11 de dezembro de 2020, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
homologada através do Ato nº 3.016 de 22 de dezembro de 2020, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2020, o Edital de que trata
a Portaria Conjunta SAD/UPE nº 090, de 03 de setembro de 2021.
Art. 2º – Cumpra-se e publique-se.
SEI Nº
0040200021.003322/2022-81
0040200021.003137/2022-96
Art. 1º Constituir Comissão de Inventário de Bens Móveis com a
atribuição de realizar o levantamento físico os bens móveis da
Junta Comercial do Estado de Pernambuco;
Art. 2º Designar, para compor a referida Comissão de Inventário de
Bens Móveis, os seguintes servidores:
Ana Karine de Lira Lopes, matrícula nº 2166-0, CPF nº
028.129.334-10, na função de Presidente;
Glaucia Terto de Araújo, matrícula nº 2171-7, CPF nº 058.404.68479, na função de secretária;
Rodolfo de Azevedo Ferreira, matrícula nº 2172-5, CPF nº
044.671.274-45, na função de membro;
Art. 3º Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogada uma única
vez por igual período através de Portaria do Presidente da Junta
Comercial do Estado de Pernambuco, mediante requerimento
PORT. N°
RESOLVE:
Ano XCIX Ć NÀ 218 - 7
Bravo – Presidente;
Portaria nº 68/2022 – Dispensar a servidora ANI MEDEIROS
ALVES DE QUEIROZ, matrícula n° 21636 da FGS-3, a partir de
01/11/2022. Recife, 10 de novembro de 2022. Taciana Coutinho
Bravo – Presidente;
Portaria nº 69/2022 – Dispensar a servidora MARIA GUILENE
H SILVA, matrícula n° 20656 da FGA-1, a partir de 01/11/2022.
Recife, 10 de novembro de 2022. Taciana Coutinho Bravo –
Presidente;
Portaria nº 70/2022 – Designar a servidora CLEONUBIA
ALVES PEREIRA, matrícula n° 21520 para a FGS-3, a partir de
01/11/2022. Recife, 10 de novembro de 2022. Taciana Coutinho
Bravo – Presidente;
Portaria nº 71/2022 – Designar a servidora RAQUEL OLIVEIRA
DA SILVA, matrícula n° 21733 para a FGS-3, a partir de
01/11/2022. Recife, 10 de novembro de 2022. Taciana Coutinho
Bravo – Presidente;
Portaria nº 72/2022 – Designar o servidor MUCIO RODRIGUES
B DE A JUNIOR, matrícula n° 21873 para a FGA-1, a partir de
01/11/2022. Recife, 10 de novembro de 2022. Taciana Coutinho
Bravo – Presidente.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - JUCEPE
Portaria JUCEPE nº 73, de 16 de novembro de 2022
A Presidente da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – JUCEPE/PE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
PORT. N°
Nº CTD
5028/2022 de
01.11.2022.
001/2021
Mat.
Nome
UPE CAMPUS SERRA TALHADA
Luciano de
16750-9
Albuquerque Mello
Cargo
Rescisão
Professor Auxiliar
26.10.2022
PORTARIA Nº 5027/2022 de 01.11.2022
Art. 1º Instaurar Comissão de Inquérito Administrativo para apuração de responsabilidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, dos fatos
narrados pela Coordenação do Curso de Direito do Campus Arcoverde nos Documentos SEI nº 29869261 e 29869444, citados na CI
nº 176/2022 – GUS-SETOR DE RECURSOS HUMANOS – UPE-GUS-SEC-RH, da Gestão Executiva Pró Tempore da UPE Campus
Arcoverde, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura venham a ser identificados no curso dos
trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente.
Art. 2º Designar para compor a presente Comissão os servidores MARCELO CASSEB CONTINENTINO, mat. nº 14247-6, Professor
Universitário/Adjunto M03 I A, com lotação na Faculdade de Administração e Direito - FCAP; OTON DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS
FILHO, mat. nº 11515-0, Professor Universitário/Adjunto M03 II D com lotação na Faculdade de Administração e Direito - FCAP; e MARLOS
BARBOSA RIBEIRO, mat. nº 16210-8, Professor Universitário/Assistente M02 I A, com lotação na UPE Campus Arcoverde; todos do
Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade; para, sob a presidência do primeiro, atuarem na presente apuração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 5035/2022 de 03.11.2022
Art. 1º Instaurar Comissão de Inquérito Administrativo para apuração de responsabilidade, no prazo de 60 (sessenta) dias, dos fatos
narrados no Documento SEI Nº 29969220, citado na CI nº 181/2022 – GUS-SETOR DE RECURSOS HUMANOS – UPE-GUS-SEC-RH,
da Gestão Executiva Pró Tempore da UPE Campus Arcoverde, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que
porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente.
Art. 2º Designar para compor a presente Comissão os servidores FELIPE TRAVASSOS SARINHO DE ALMEIDA, mat. nº 14952-7,
Professor Universitário/Assistente M02 I A, com lotação na Faculdade de Administração e Direito-FCAP; BRUNO MANOEL VIANA
DE ARAÚJO, mat. nº 12135-5, Professor Universitário/Adjunto M03 I E, com lotação na Faculdade de Administração e Direito-FCAP;
e LEÓGENES MAIA SANTIAGO, mat. nº 14998-5, Professor Universitário/Assistente M02 I A, com lotação na UPE Campus Arcoverde;
todos do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, para, sob a presidência do primeiro, atuarem na presente apuração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 5051/2022 de 08.11.2022
R E S O L V E:
I - Retificar a PORTARIA Nº 4898/2022, de 13 de outubro de 2022, dando - lhe a seguinte Redação:
II - Constituir a Comissão de Inventário de Bens Móveis – CIBM, com a atribuição de realizar o levantamento físico dos bens móveis
da Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças - FENSG;
III - Nomear para tanto, os servidores abaixo relacionados:
Presidente: RAMON SANTOS DE ARAÚJO, mat. nº 16742-8, CPF: ***.***.***-**, Assistente Técnico em Gestão Universitária/Técnico
em Contabilidade F01 I A;
Membro: ALISSON BEZERRA DE MENEZES, mat. nº 16724-0, CPF: ***.***.***-**, Analista Técnico em Gestão Universitária/Contador
F01 I A;
Membro: ANDRÉ DA CONCEIÇÃO, mat. nº 16729-0, CPF: ***.***.***-**, Assistente Técnico em Gestão Universitária/Técnico em
Informática F01 I A;
Membro: FERNANDO SEBASTIÃO VASCONCELOS, mat. nº 17150-6, CPF: ***.***.***-**, Assistente Técnico em Gestão Universitária/
Assistente Administrativo F01 I A;
Membro: CARMEN SILVIA ARRAES DE ALENCAR VALENÇA, mat. nº 5535-2, CPF: ***.***.***-**, Professora Universitária/Auxiliar M01
III E;
Membro: ADRIANA SOARES DE ALBUQUERQUE, mat. nº 16733-9, CPF: ***.***.***-**, Assistente Técnico em Gestão Universitária/
Assistente Administrativo F01 I A;
Membro: STEPHANIE TOLUZI QUIRINO DE MEDEIROS, mat. nº 16720-7, CPF: ***.***.***-**, Assistente Técnico em Gestão Universitária/
Assistente Administrativo F01 I A;
Membro: BÁRBARA DA COSTA CARNEIRO, mat. nº 16575-1, CPF: ***.***.***-**, Assistente Técnico em Gestão Universitária/Assistente
Administrativo F01 I A;
Todos do Quadro Efetivo de Pessoal da Universidade de Pernambuco, com lotação na Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das
Graças - FENSG.
IV - Estabelecer para a conclusão dos trabalhos o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável uma única vez por igual período, por
motivo devidamente justificado e aceito previamente.
V - Durante a realização do inventário, o sistema de gestão patrimonial e toda movimentação de entrada e saída de bens serão
bloqueados, sendo permitidos os recebimentos dos bens pendentes e os casos excepcionais devidamente justificados.
VI - Determinar a todos os titulares de órgãos e unidades que ofereçam à Comissão Especial os meios, recursos e colaboração
indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
VII - Os integrantes da Comissão de Inventário de Bens Móveis desempenharão suas funções sem prejuízo das atribuições habituais,
porém não será atribuída nenhuma gratificação vinculada a este evento.
VIII - Determinar que os efeitos desta Portaria sejam retroativos a 01.10.2022.
PORTARIA Nº 5057/2022 de 08.11.2022
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Comissão de Sindicância Administrativa para apuração de responsabilidade, no prazo de 20 (vinte) dias, os fatos
narrados nos Documentos SEI: 29100966, 29100960, 29100964 e 29100971, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e
omissões, que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente.