6 - Ano XCIX
NÀ 62
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETA:
Recife, 30 de março de 2022
ANEXO II
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Assistência
Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 31.698.900,00 (trinta e um milhões, seiscentos e noventa e oito mil e novecentos reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta”, no
valor de R$ 31.698.900,00 (trinta e um milhões, seiscentos e noventa e oito mil e novecentos reais), provenientes do Tesouro Estadual
e especificados no Anexo II.
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.1.00.0.0
1.7.1.1.50.0.0
1.7.1.1.50.0.1
1.7.1.1.50.0.1
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
VALOR
2.649.500,00
2.649.500,00
2.649.500,00
2.649.500,00
0,00
2.649.500,00
2.649.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de março de 2022.
DECRETO Nº 52.520, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.020.000,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria,
SILENO DE SOUSA GUEDES
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias especificada no Anexo I.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Atividade:
08.244.0570.2579 - Operacionalização dos Serviços da Proteção Social Básica
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.244.0570.3210 - Operacionalização do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.243.0570.4050 - Operacionalização do Programa Vida Nova
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Projeto:
08.306.0570.4063 - Ampliação da Rede de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
0101
9.653.800,00
9.653.800,00
5.188.900,00
1.300.000,00
623.700,00
3.265.200,00
100.000,00
100.000,00
681.000,00
681.000,00
16.075.200,00
12.003.800,00
4.071.400,00
31.698.900,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta”, no
valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
15000
00109
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.3.00.0.0
1.1.1.3.03.0.0
1.1.1.3.03.1.1
1.1.1.3.03.1.1
ESPECIFICAÇÃO
SECRETARIA DA FAZENDA
Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal
VALOR
31.698.900,00
31.698.900,00
31.698.900,00
31.698.900,00
31.698.900,00
31.698.900,00
31.698.900,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
14.422.0381.1447 - Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção à
População LGBT
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
08.422.0920.4548 - Promoção de Ações de Enfrentamento à Violência a Crianças e
Adolescentes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
DECRETO Nº 52.519, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
640.000,00
0101
640.000,00
380.000,00
0101
380.000,00
1.020.000,00
ANEXO II
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.649.500,00
em favor da Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria,
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.1.00.0.0
1.7.1.1.50.0.0
1.7.1.1.50.0.1
1.7.1.1.50.0.1
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Transferências Correntes
Transferências da União e de suas Entidades
Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE
VALOR
1.020.000,00
1.020.000,00
1.020.000,00
1.020.000,00
0,00
1.020.000,00
1.020.000,00
DECRETA:
DECRETO Nº 52.504, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 2.649.500,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e
quinhentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado
de Pernambuco, a partir de 29 de março de 2022,
para enfrentamento e convivência com a Situação
de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional, decorrente da Covid-19.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 2.649.500,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais), provenientes do Tesouro Estadual e
especificados no Anexo II.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, a Covid-19, doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), como uma pandemia;
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
CONSIDERANDO, no entanto a melhoria dos indicadores relativos à taxa de transmissão e a redução de casos e óbitos pela
Covid – 19, chegando-se ao menor índice de positividade de testes desde o início da pandemia; e
ORÇAMENTO FISCAL 2022
13000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
00107 Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - Administração Direta
Atividade:
08.422.0909.4127 - Execução de Ações do Programa Mãe Coruja Pernambucana na
SDSCJ
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
CONSIDERANDO que está mantida pela OMS a classificação da Pandemia de Covid-19 como Emergência de Saúde Pública
de Importância Internacional, devido ao impacto que este evento ainda mantém no cenário sanitário global, exigindo-se de forma contínua
e articulada as ações e respostas necessárias para interromper a propagação do vírus e reduzir as consequências da doença;
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
CONSIDERANDO, finalmente, os resultados positivos obtidos tanto com as medidas restritivas adotadas em Pernambuco
como pela crescente taxa de imunização da nossa população,
DECRETA:
2.649.500,00
0101
2.649.500,00
2.649.500,00
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas a serem adotadas em todos os municípios do Estado de Pernambuco, a partir de
29 de março de 2022, para enfrentamento e convivência com a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional,
em razão da Covid-19.