Recife, 10 de maio de 2021
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recurso “0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato
de Repasse - Adm. Direta”, no valor de R$ 635.199,53 (seiscentos e trinta e cinco mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e três
centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência do acréscimo de recursos, de que trata
o art. 1º, o projeto Saneamento Para Todos – Ampliação da Cobertura dos Serviços e Eficiência da Coleta e Tratamento do Saneamento
Sanitário – COMPESA, no valor de R$ 635.199,53 (seiscentos e trinta e cinco mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e três
centavos), especificado no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.
Ano XCVIII • NÀ 83 - 5
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR
Atividade:
23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de capital da Secretaria,
DECRETA:
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Op. Especial: 17.544.0433.4202 - Inversões em Participação Societária na Compesa - Saneamento
para Todos - Ampliação da Cobertura dos Serviços e Eficiência da
Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário
4.5.90.00 - Inversões Financeiras
TOTAL
635.199,53
0102
635.199,53
635.199,53
ORÇAMENTO FISCAL 2021
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor
de R$ 20.466.605,00 (vinte milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e seiscentos e cinco reais), provenientes do Tesouro Estadual e
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto:
17.512.0611.3187 - Ampliação de Sistemas de Abastecimento Hídrico
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0102
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS 2021
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
635.199,53
635.199,53
635.199,53
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO III
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)
DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 20.466.605,00 (vinte milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e seiscentos e cinco
reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
635.199,53
635.199,53
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - CRÉDITOS
1.085.203,00
500.000,00
585.203,00
1.085.203,00
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 20.466.605,00
em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ORÇAMENTO FISCAL 2021
0101
0101
DECRETO Nº 50.639, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00605 Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
Projeto:
17.512.0433.3340 - Saneamento para Todos - Ampliação da Cobertura dos Serviços e
Eficiência da Coleta e Tratamento do Esgotamento Sanitário COMPESA
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
635.199,53
0255
635.199,53
635.199,53
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00120 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta
Atividade:
19.572.0194.2514 - Execução de Políticas Públicas através dos Habitats de Inovação
4.4.90.00 - Investimentos
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
19.122.0444.4379 - Gestão das atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
Atividade:
19.122.0444.4503 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação
4.4.90.00 - Investimentos
Projeto:
19.572.1090.4111 - Criação e Consolidação da Rede de Inovação de Pernambuco
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
4.4.90.00 - Investimentos
TOTAL
0101
0101
8.019.095,00
6.253.753,00
1.765.342,00
3.283.610,00
0101
3.283.610,00
175.000,00
0101
175.000,00
8.988.900,00
1.790.000,00
7.198.900,00
20.466.605,00
0101
0101
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
DECRETO Nº 50.638, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.085.203,00
em favor da Secretaria de Turismo e Lazer.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.8.00.0.0
1.1.1.8.02.0.0
1.1.1.8.02.1.1
1.1.1.8.02.1.1
DECRETA:
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos Específicos de Estados, DF e Municípios
Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal - ICMS
VALOR
20.466.605,00
20.466.605,00
20.466.605,00
20.466.605,00
20.466.605,00
20.466.605,00
20.466.605,00
DECRETO Nº 50.640, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Turismo e Lazer,
crédito suplementar no valor de R$ 1.085.203,00 (um milhão, oitenta e cinco mil e duzentos e três reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários – Adm. Direta”, no valor
de R$ 1.085.203,00 (um milhão, oitenta e cinco mil e duzentos e três reais) especificados no Anexo II.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 1.817.740,00
em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121, de 16 de dezembro de 2020, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2021, em favor da Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 1.817.740,00 (um milhão, oitocentos e dezessete mil, setecentos e quarenta reais)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
RODRIGO CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101- Recursos Ordinários - Adm. Direta”, no valor de
R$ 1.817.740,00 (um milhão, oitocentos e dezessete mil, setecentos e quarenta reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2021
21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER
00112 Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta
Op. Especial: 23.846.0444.3091 - Encargos Gerais da Secretaria de Turismo e Lazer
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
1.085.203,00
1.085.203,00
1.085.203,00
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
LUCAS CAVALCANTI RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA