12 - Ano XCVIII • NÀ 60
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 27 de março de 2021
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
IV - O teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
I - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
V - O Decreto Estadual de Pernambuco nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta medidas temporárias para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de
06 de fevereiro de 2020;
II - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
III - A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - A Resolução CIR/VI Regional de Saúde nº 41, de 12 de setembro de 2013, que aprova a habilitação do CAPS I microrregional, no
município de Tupanatinga/PE;
V - O Ofício nº 006/2021 da VI Regional de Saúde de Pernambuco, de 18 de março de 2021.
VI - A Portaria GM nº 2.181, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre o registro obrigatório de internações hospitalares nos
estabelecimentos de saúde públicos e privados, em todo o território nacional, durante a emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente da COVID-19;
VII - A Portaria MS nº 1.521, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
VIII - A Portaria MS nº 1.802, de 20 de julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI
Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;
IX - Portaria MS 1.862, de 29 de julho de 2020, Altera a Portaria nº 1.521/GM/MS, de 15 de junho de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a habilitação do CAPS I microrregional, no município de Tupanatinga, do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 24 de março de 2021.
X - Pela situação de Pandemia pelo COVID 2019, que vem apresentando elevada taxa de mortalidade entre idosos, pessoas com
doenças crônicas e imunodeprimidas, como também a sazonalidade da Influenza que se aproxima, se faz necessário adotar medidas em
caráter de emergência pública para estruturação da rede;
XI - O Ofício nº 380/2020 – GAB/SS, SMS do Recife, 20 de maio de 2020;
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5421, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Aprova a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I microrregional, no município de Jurema, Estado de
Pernambuco.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
II - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
III - A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - A Resolução CIR/VI Regional de Saúde nº 042, de 12 de novembro de 2013, que aprova o Desenho da Rede da Atenção Psicossocial
- RAPS da VI Regional de Saúde/PE.
XII – O Ofício - GAB/SESAU nº 493/2020, SMS de Petrolina, de 17 de junho 2020.
XIII - Conforme pactuações dos Colegiados Intergestores Regionais – CIR, do Estado de Pernambuco:
Resolução do CIR – I Geres nº 06, de 23 de março de 2021;
Resolução do CIR – III Geres nº 02, de 16 de março de 2021;
Resolução do CIR – V Geres nº 03, de 16 de março de 2021;
Resolução do CIR – VIII Geres nº 368, de 12 de março de 2021;
Resolução do CIR – II Geres nº 01, de 25 de fevereiro de 2021;
Resolução do CIR – XII Geres nº 186, de 28 de setembro de 2020;
Resolução do CIR – VI Geres nº 103, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IV Geres nº 401, de 18 de agosto de 2020;
Resolução do CIR – IX Geres nº 09, de 21 de julho de 2020;
Resolução do CIR – XI Geres nº 215, de 15 de julho de 2020;
Resolução do CIR – X Geres nº 309, de 25 de junho de 2020;
Resolução do CIR – VII Geres nº 133, de 26 de maio de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Aprova o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19), com medidas de ações de vigilância, assistência
e regulação.
Art. 2º – Aprova no território do Estado de Pernambuco o quantitativo de Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia Intensiva e Leitos com
Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, sob gestão estadual e gestão municipal, descritos no ANEXO I e ANEXO II.
RESOLVEM:
§ 1o O quantitativo de Leitos de Enfermaria e Leitos de Terapia Intensiva para enfrentamento do COVID-19, sob gestão municipal e
estadual, será atualizado a cada 72 horas conforme pactuações em todas as Regiões de Saúde.
Art. 1º - Aprovar a habilitação do CAPS I microrregional, no município de Jurema, do Estado de Pernambuco.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revoga-se a Resolução CIB/PE nº 5417, publicada no DOE nº 55, paginas 8, 9 ,10, 11 e 12 de 20 de março de 2021.
Recife, 24 de março de 2021.
Recife, 25 de março de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5422, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
ANEXO I - GESTÃO ESTADUAL
GESTÃO ESTADUAL
CNES
NOME HOSPITAL
LEITO ENF. ADULTO DISPONÍVEL
LEITO ENF. PEDIATRICO DISPONÍVEL
LEITO UTI ADULTO DISPONÍVEL
LEITO UTI NEONATAL DISPONÍVEL
LEITO UTI PEDIATRICO DISPONÍVEL
LEITO DE ENF ADULTO À AMPLIAR
LEITO ENF. PEDIATRICA ÀAMPLIAR
LEITO UTI ADULTO À AMPLIAR
LEITO UTI NEONATAL À AMPLIAR
LEITO UTI PEDIÁTRICA À AMPLIAR
Aprova a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I microrregional, no município de Dormentes, Estado de
Pernambuco.
GE
2517132
HOSPITAL SANTA
JOANA
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
RECIFE
GE
2752808
HOSPITAL
EVANGELICO DE
PERNAMBUCO
0
0
10
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
6683630
HOSPITAL E
MATERNIDADE
NOSSA SENHORA
DO Ó RECIFE
20
0
30
0
0
20
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
3374599
HOSPITAL SÃO
MARCOS
0
0
10
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
9643486
PRONTO
ATENDIMENTO
CAXANGÁ
0
0
10
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
1120
REAL HOSPITAL
PORTUGUÊS
0
0
60
0
0
0
0
0
0
0
I
RECIFE
GE
396
HOSPITAL DAS
CLÍNICAS
28
0
8
0
0
0
0
0
0
0
I - Que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo
coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;
I
RECIFE
GE
477
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
OSWALDO CRUZ
- HUOC
46
15
40
0
6
46
0
0
0
0
II - A Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância
Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece
as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
I
RECIFE
GE
434
IMIP
38
10
30
20
10
0
0
0
0
0
0
0
11
0
5
0
0
0
0
0
10
0
0
0
0
0
0
0
0
0
I - A Portaria GM Nº. 336, de 19 de fevereiro de 2002, que constitui as modalidades dos Serviços CAPS I, CAPS II e CAPS III, definidos
por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional;
II - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
MACRO
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
MUNICÍPIO
I
RECIFE
I
III - A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011(republicada), que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - A Nota Técnica favorável a habilitação emitida pela Gerência de Saúde Mental da SES de 23 de março de 2021.
RESOLVEM:
Art. 1º - Aprovar a habilitação do CAPS I microrregional, no município de Dormentes, do Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 24 de março de 2021.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE
JOSÉ EDSON DE SOUSA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5423 DE 25 DE MARÇO DE 2021
Aprovar o Plano de Contingência para infecção pelo Coronavírus (COVID-19) com Leitos de Enfermaria, Leitos de Terapia
Intensiva e Leitos com Suporte Ventilatório Pulmonar atualizando os anexos, da Gestão Estadual (Anexo I) e Gestão Municipal
(Anexo II), do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
III - Que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
I
RECIFE
GE
981
HOSPITAL
CORREIA
PICANÇO - HCP
I
RECIFE
GE
2777460
HOSPITAL SANTO
AMARO